DOE 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IV- emitir mensalmente a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social), quando necessário;
V- controlar, dar parecer e encaminhar os processos judiciais e
administrativos de servidores;
VI- supervisionar e controlar o sistema de comparecimento dos
servidores da Secre-taria do Esporte e Juventude, bem como registrar as
ocorrências diárias;
VII- controlar e alimentar o Sistema de Gestão de Pessoas;
VIII- gerenciar outras atividades inerentes a pessoal.
Art. 10. Compete à Célula de Prestação de Contas (Cepcon):
I - controlar os processos cuja legislação e normas que exijam a
prestação de contas tais como termos de ajuste, convênios, patrocínios,
incentivos fiscais e outros;
II - emitir pareceres sobre a situação dos processos de prestação de
contas para subsidiar a direção superior em caso de convênios;
III - encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte
os processos de prestação de contas referentes a Incentivos Fiscais e emitir
parecer para atesto;
IV - instaurar a Comissão de Tomada de Contas Especial com
informações para emissão de parecer;
V - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos
congêneres em que a Secretaria do Esporte e Juventude seja parte, e submeter
os relatórios à Direção Superior para análise e direcionamento;
VI - gerenciar outras atividades correlatas.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE DESPORTO
Art. 10. O Conselho de Desporto (Codesp), instituído pela Lei nº
13.297 de 7 de março de 2003, é coordenado pela Secretaria do Esporte e
Juventude, tendo a seguinte composição:
I - Secretário do Esporte e Juventude, considerado membro nato;
II - um representante de Secretaria de Educação (Seduc);
III - um representante da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos;
IV - um representante da Secretaria do Turismo;
V - três representantes da sociedade civil, indicados pelo Governador
do Estado, dentre pessoas vinculadas ao desporto cearense;
VI - um representante do interior do Estado, indicado pelo Secretário
do Esporte e Juventude, dentre as Secretarias Municipais de Esporte;
VII - um representante da imprensa esportiva, indicado pela
Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará
(APCDEC);
VIII - um representante dos esportes colegiais, indicado pela
Federação Cearense do Desporto Escolar (FECEDE);
IX - um representante dos Professores de Educação Física, indicado
pelo Conselho Regional de Educação Física 5º Região(CREF 5);
X - um representante das pessoas com deficiência, indicado pela
associações dos portadores de deficiência física cadastradas na Secretaria
do Esporte e Juventude ( Sejuv);
XI - um representante dos esportes universitários, indicado pela
Federação Univer-sitária Cearense de Esportes (FUCE);
XII - um representante das Federações Desportivas, indicado pela
Associação das Federações e Entidades de Administração do Desporto;
XIII - um representante dos Clubes Profissionais de Futebol, indicado
pelos respecti-vos clubes profissionais;
Parágrafo Único. O mandato dos Conselheiros será de 2(dois) anos,
permitida uma única recondução.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE
Art. 10. O Conselho Estadual de Juventude (Cejuve), instituído
pelo art. 50 da Lei Nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007 é coordenado pela
Secretaria do Esporte e Juventude , tendo a seguinte composição:
I- Poder Público – 09 (nove) membros designados pelo Governador
do Estado;
II- Sociedade Civil - 18 (dezoito) membros eleitos por categorias
em assembleias es-pecíficas, em concordância com os critérios estabelecidos
e Representação dos Jovens beneficiários de programas executados pelo
governo do Estado- 2(dois) membros;
III- o mandato dos Conselheiros será de 2(dois) anos.
Parágrafo único - O Regimento interno do Conselho Estadual de
Juventude (Cejuve) por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
TÍTULO VI
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 10. Gestão Participativa da Secretaria do Esporte e Juventude,
organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:
I- Comitê Executivo;
II- Comitê Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 10. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e
deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria
do Esporte e Juventude, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Secretaria do Esporte e Juventude
às estratégias globais do Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos
de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria do
Esporte e Juventude;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas,
projetos e atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Secretaria do
Esporte e Juventude.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES
DOS COMITÊS
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 10. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros
titulares:
I - Secretário;
II - Secretários Executivos;
III - Coordenadores e Assessores.
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário do Esporte
e Juventude;
§ 2º O Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento
Institucional e Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo;
§ 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais,
serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia
comunicação à Secretaria do Comitê Executivo;
§ 4º Sempre que convocados pelo Titular de Secretaria do Esporte e
Juventude, os dirigentes dos órgãos e entidade vinculadas poderão integrar
o Comitê Executivo para deliberar sobre matéria pertinente a sua entidade;
§ 5º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus
a qualquer tipo de remuneração.
Art. 10. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
ao mês, preferencialmente na primeira semana de cada mês, por convocação
do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas
pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo
Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas antes de cada reunião;
§ 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes
às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não
expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente
relatá-las após a apreciação do último item da pauta;
§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do
Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas após a realização da reunião;
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite,
consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades
organizacionais da Secretaria do Esporte e Juventude, quando necessário,
para discussão de temas específicos.
Art. 10. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê
Executivo:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem
como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as
reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 10. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê
Executivo:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta
das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias
apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência,
a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo;
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 10. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê
Executivo:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das
propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las
a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização
das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo
de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo;
V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês
Coordenativos, disponibilizando-as na intranet.
SEÇÃO II
DO COMITÊ COORDENATIVO
Art. 10. Os Comitês Coordenativos da Secretaria do Esporte e
Juventude, em número de 5(cinco), um em cada Coordenadoria/Assessoria,
são compostos pelos seguintes membros titulares:
I - Coordenador da área;
II - Orientadores de Células;
III - Articuladores;
IV - Outros servidores, a critério do Coordenador da área.
§ 1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área;
§ 2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um
Orientador de Célula indicado pelo Presidente;
§ 3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos
legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia
comunicação à Secretaria do Comitê Coordenativo;
§ 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará
jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 10. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez ao mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do
Comitê Executivo;
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas
pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo
Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº089 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020
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