DOE 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art.4° Não será permitida na ARIE, de que trata este Decreto, o
exercício de quaisquer atividades em desacordo com seus objetivos, seu plano
de manejo e demais instrumentos normativos dessa Unidade de Conservação,
sujeitando-se os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental
vigente.
Art.5° A ARIE Fazenda Raposa contará com um Conselho Consultivo
presidido pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, por meio de um
representante designado.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será paritário e constituído
por representantes de órgãos e entidades da administração federal e estadual,
das universidades e de organizações da sociedade civil.
Art.6° O Conselho Consultivo da ARIE Fazenda Raposa deverá
elaborar seu Regimento Interno no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir de sua instalação.
Art.7º O Plano de Manejo da ARIE Fazenda Raposa deverá ser
elaborado e aprovado pelo Conselho no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a
contar da data de publicação deste Decreto.
Art.8° O zoneamento da ARIE Fazenda Raposa e sua zona de
amortecimento, bem como normas e restrições específicas de cada zona
serão definidos em seu Plano de Manejo.
Art.9° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.10º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 30 de abril de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº33.569, de 30 de abril de 2020.
ALTERA O DECRETO 33.509, DE 13 DE
MARÇO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Comitê Estadual
de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, criado pelo no Decreto nº
33.509, de 13 de março de 2020, para acrescer à sua composição instituições
cujo apoio se faz relevante para o alcance do propósito de combate ao novo
coronavírus, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o incisos XXIV e XXV, ao §1º, do art. 1º, do
Decreto nº 33.509, de 13 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1º …
XXIV – Comunidade Evangélica Verdadeiros Adoradores – CEVA.
XXV – Regional Nordeste 1 – Ceará da Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil – CNBB .”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 30 de abril de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais, CONSIDERANDO o expediente, registrado sob o VIPROC n°
3039960/2017, Recurso Administrativo apresentado por Francisco Lima de
Sousa contra decisão do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, datado de 27 de agosto de 1998 e publicado no DOE de 28 de agosto
de 1998, que DEMITIU o recorrente do cargo de Investigador da Polícia
Civil pela prática da transgressão disciplinar de terceiro grau, prevista no
artigo 103, alínea “c”, inciso III, do Estatuto da Polícia Civil do Estado do
Ceará (Lei nº 12.124/93). CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do
Estado no Parecer nº 50/2017, de 12 de setembro de 2017, entende que: “...
não ocorreram fatos novos que autorizem o abrandamento da pena aplicada.”,
e concluiu que: “Resta, então, demonstrado que o recurso em análise não
preenche os requisitos legais para sua admissibilidade, motivo pelo qual não
deverá ser conhecido. A simples alegação de injustiça da sanção não dá ensejo
à revisão (art. 144, Lei 12.124/93)”. Assim, RESOLVE, por todo exposto,
NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, em Fortaleza-CE, aos 30 de abril de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA
CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO:
situada na com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de
Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000; IV - CONTRA-
TADA: M G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI
ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.436.873/0001-16; V - ENDEREÇO: com
sede na Avenida Conselheiro Aguiar, nº. 1555 / Loja 11, Boa Viagem, Recife/
PE, CEP: 51111.011; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II
da Lei Federal nº. 8.666 / 1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO:
O presente termo aditivo tem por objeto proceder à prorrogação e renovação
contratual por 12 (doze) meses, a contar do dia 27 (vinte e sete) de abril de
2020; IX - VALOR GLOBAL: 99.840,00 (noventa e nove mil, oitocentos
e quarenta reais); X - DA VIGÊNCIA: Fica o contrato prorrogado por 12
(doze) meses, a contar do dia 27 (vinte e sete) de abril de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas
e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos.; XII - DATA:
Fortaleza - CE, 27 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco
José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sr. Júlio César Fonseca, M G
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI ME.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
PARTES: BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e
o ESTADO DO CEARÁ, com a interveniência da REPÚBLICA FEDERA-
TIVA DO BRASIL. OBJETO: Ficam introduzidas modificações no texto
do §3º, nas cláusulas 1.04, 3.04, 6.04, todos da Introdução das Disposições
Especiais do Contrato, bem como no texto dos parágrafos 2.03, 4.01 e no
quadro de custos, todos constantes no Anexo Único do Contrato de Emprés-
timo 3395/0C-BR, celebrado no dia 1º de junho de 2016, entre o Banco
e o Mutuário, relativo à cooperação na execução do Programa Viário de
Integração e Logística - Ceará IV (2º Fase). RATIFICAÇÃO: Ratificam-se
as demais disposições do Contrato, o qual permanece em pleno vigor, com
o texto resultante das alterações acima previstas. SIGNATÁRIOS: Camilo
Sobreira de Santana – Governador do Estado do Ceará, em 23 de janeiro
de 2020. Hugo Flórez Timorán - Representante do Banco Interamericano
de Desenvolvimento no Brasil, em 23 de janeiro de 2020. Luiz Henrique V
Alcoforado - Procurador da Fazenda Nacional, em 07 de fevereiro de 2020.
DATA: Fortaleza, 30 de abril de 2020.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº043/2020 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
no exercício das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto
no art. 8°, incisos I, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006;
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde decorrente da COVID
– 19, conforme declarada no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no
Estado do Ceará, também por conta pandemia, nos termos do Decreto Legis-
lativo n.° 543, de 03 de abril de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar n.° 216, de 23 de abril de 2020, que, em razão desse cenário
excepcional, suspendeu a prescrição das infrações disciplinares sob apuração
na Administração Pública estadual, direta e indireta; CONSIDERANDO a
competência legal atribuída à Procuradoria-Geral do Estado para conduzir
processos disciplinares instaurados contra servidores públicos estaduais;
CONSIDERANDO a dificuldade que a pandemia, associada às medidas neces-
sárias a seu eficaz enfrentamento, geram para a regular e segura tramitação
desses processos, os quais comumente requerem a prática de diversas atos,
bem como a realização de audiências com a presença das partes e advogados;
RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensos, a contar do dia 16 de março de 2020
e até que cessada a situação de emergência em saúde declarada no Estado,
por conta da pandemia da COVID- 19, os prazos processuais de processos
disciplinares que estejam tramitando junto à Procuradoria de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar – PROPAD, órgão integrante da estrutura organizacional
da Procuradoria-Geral do Estado. Parágrafo único. O disposto neste artigo não
obsta o curso de prazos ou a prática de atos processuais urgentes ou necessários
para assegurar o pleno exercício do poder disciplinar. Art. 2° Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em 30 de abril de 2020.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20200015
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº
20200015 de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE,
cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de
BATERIAS ESTACIONÁRIAS DE 12V conforme especificações contidas
no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS:
No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 3492020, até o dia
19/05/2020, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL:
No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 27 de abril de 2020.
Isabel Maria Silva Braga
PREGOEIRA
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20200289
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico
Nº 20200289 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO é:
Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico
hospitalar (seringa manômetro), conforme especificações contidas no Edital
e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No ende-
reço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 2892020, até o dia 19/05/2020,
às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço
eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 27 de abril de 2020.
Dalila Márcia Mota Braga Gondim
PREGOEIRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº089 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020
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