DOE 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mente de transcrição FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 
07/05/2020. VALOR GLOBAL: R$ 9.650,00 (nove mil, seiscentos e cinquenta reais) pagos em recursos próprios – Fonte 70. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes de recursos próprios – Fonte 70. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2020 SIGNATÁRIOS: 
João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis/CONTRATANTE e Célia Maria Giomo / CONTRATADA.
Carlos Augusto Goes Mota
ASSISTENTE JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº302/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, 
RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 108,15 (cento e oito reais e quinze centavos) contra a empresa I.C. RODRIGUES HOSPITALAR 
EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº18.783.612/0001-63, estabelecida na Travessa Ubajara, nº 72, Bairro Rodolfo Teófilo, Fortaleza-CE, em decorrência 
da apuração feita através do processo nº 02089056/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, 
devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 31 de março de 2020. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº303/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no 
artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 949,10 (novecentos e quarenta e nove reais e dez centavos) contra a empresa PREFERENCIAL 
COM. ATAC. DE MAT. DE ESC. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.288.094/0001-08, estabelecida na Rua Rúbens Monte, nº 225, Jardim Cearense, 
Fortaleza-CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº 11429881/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 
86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 31 de março de 2020. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
Registre-se e publique-se. 
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PORTARIA Nº424//2020 -  O Secretário Executivo Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 93, inciso III da 
Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar 
a sanção de multa no valor R$ 349,60 (Trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) contra a Empresa SANTA BRANCA DIST. DE MEDICA-
MENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.053.353/0001-36, estabelecida na Avenida da Universidade, nº 3089, Altos, Bairro Benfica, Fortaleza - CE, 
em decorrência da apuração feita através do processo nº 02874756/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 78, da Lei 
supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará.  Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em Fortaleza-CE, 28 de abril de 2020.   
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2020/425 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 87, 
inciso I da Lei Federal nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA, em desfavor da Empresa D V PINHEIRO 
- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.645.010/0001-26, estabelecida na Rua 6, nº 90, Sala 04, Bairro Prefeito José Walter, Fortaleza - CE, em decorrência da 
sua inadimplência apurada por meio do processo VIPROC/SESA nº 11579611/2019, no tocante ao Empenho nº 51302/2019, que trata do fornecimento de 
material de consumo (gênero alimentício), no qual não efetuou a entrega do material ocasionando prejuízo a Administração Pública, devendo esta portaria 
ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 28 de abril de 2020. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
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PORTARIA Nº426/2020 - O Secretário Executivo Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 93, inciso III da Cons-
tituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a 
sanção de multa no valor R$ 1.193,40 (mil, cento e noventa e três reais e quarenta centavos) contra a empresa BH FARMA COMÉRCIO LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 42.799.163/0001-26, estabelecida na Rua Simão Tamm, nº 257, Bairro Cachoeirinha, Belo Horizonte, MG, em decorrência da apuração 
feita através do processo nº 01417408/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta 
portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.  Secretaria 
de Saúde do Estado do Ceará, em Fortaleza-CE, 28 de abril de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº427/2020 -  O Secretário Executivo Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 93, inciso III da Cons-
tituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar 
a sanção de multa no valor 4.001,40 (quatro mil e hum reais e quarenta centavos) contra a Empresa SANTA BRANCA DIST. DE MEDICAMENTOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.053.353/0001-36, estabelecida na Avenida da Universidade, nº 3089, Altos, Bairro Benfica, Fortaleza - CE, em decor-
rência da apuração feita através do processo nº 0338326/2020; 00646799/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 78, da 
Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará.  Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em Fortaleza-CE, 28 de abril de 2020.   
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº089  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020

                            

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