DOE 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº2020/428 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 
87, inciso I da Lei Federal nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA, em desfavor da Empresa HOSPFAR 
IND. E COM. DE PRODUTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 26.921.908/0002-02, estabelecida no Trecho SIA Trecho, nº 0, Bl. D, Loja – 48 e 72, Bairro 
Zona Industrial (Guará), Distrito SIA Trecho, Brasília-DF, em decorrência da sua inadimplência apurada por meio dos processos VIPROC/SESA nº 
11613640/2019, 00614560/2020, no tocante ao Empenho nº 21000/2019, que trata do fornecimento de material hospitalar, no qual não efetuou a entrega do 
material ocasionando prejuízo a Administração Pública, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento 
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 28 de abril de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº429/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, 
RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 8.291,80 (oito mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta centavos) contra a empresa SPE DISTRI-
BUIDORA E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 63.556.427/0001-90, estabelecida na Rua Tobias Correia, nº 991, Centro, 
Caucaia-CE, CEP:61.600-060, em decorrência da apuração feita através do processo nº 02970313/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o 
disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no 
cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 28 de abril de 2020. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°2020/430 -  O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da 
Constituição Estadual e a Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Declaração de pandemia de Covid-19, doença causada 
pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-Cov-2), nos termos do disposto na 
Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 
e suas alterações; CONSIDERANDO a  confirmação de casos e o aumento do número de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 no Ceará; 
CONSIDERANDO que o enfrentamento e o controle da infecção humana pelo novo Coronavírus exige o esforço conjunto de todos os profissionais que 
atuam na área de saúde; CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde do Brasil que preconizam o uso 
de medicações sintomáticas, antivirais (Oseltamivir), antimicrobianos e diversas modalidades de suporte ventilatório e circulatório; CONSIDERANDO a 
recomendação que regimes utilizando drogas experimentais sejam realizados no contexto de protocolos de pesquisa clínica, devidamente aprovados e estru-
turados; CONSIDERANDO a Versão 1 da Diretriz para Diagnóstico e Tratamento da COVID-19 da SCTIE do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO 
que até o presente momento não temos nenhum tratamento eficaz e seguro, somado à extrema dinamicidade, incipiência e inconsistência dos estudos acerca 
de tratamentos utilizados na manejo clínico da COVID-19, com atualmente cerca de 780 estudos clínicos em andamento no mundo (ClinicalTrials.gov), 
RESOLVE: Art. 1º A partir da data da publicação todas as orientações e/ou recomendações de drogas experimentais para o tratamento da COVID-19 serão 
realizadas por meio de Notas Técnicas que poderão ser acessadas através do portal da SESA www.saude.ce.gov.br. Art. 2º Esta portaria revoga a portaria 
anterior 403/2020 e entra em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDEO DO ESTADO DO CEARÁ
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco 
“C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa SPE DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME estabelecida na Rua Tobias 
Correia, nº 991, Bairro Centro, Caucaia - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 63.556.427/0001-90, para apresentar RECURSO, no prazo de 5(cinco) dias, contados 
a partir da publicação desta publicação, à multa no valor de R$ 767,00 (setecentos e sessenta e sete reais), aplicada em decorrência da inadimplência relativa 
ao Empenho nº 35013/2019, através da portaria nº 2096/2019, publicada no Diário Ofícial do Estado em 29 de novembro de 2019. Caso não haja interesse na 
apresentação de recurso, a empresa deverá realizar o pagamento da referida quantia dentro do prazo de 10(dez) dias úteis, sob pena de ser inscrita na Dívida 
Ativa do Estado do Ceará. Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da notificada no endereço supra, onde obterá cópias do processo nº 
09520117/2019  SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de abril de 2020.   
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco 
“C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa ANA PEREIRA DOS SANTOS MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, estabelecida na Rod 
BR 060, km 372.5, S/N, lt 15 a 18, Qd. 04, sala 04, Rio Verde-GO, inscrita no CNPJ sob o nº 22.312.114/0001-00, para apresentar RECURSO, no prazo de 
5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, à multa no valor de R$ 47.178,20 (quarenta e sete mil, cento e setenta e oito reais e vinte 
centavos), aplicada em decorrência da inadimplência relativa ao Contrato nº 548/2016, através da portaria nº 1711-A/2019, publicada no Diário oficial do 
Estado em 29 de novembro de 2019, Caso não haja interesse na apresentação de recurso, a empresa deverá realizar o pagamento da referida quantia dentro 
do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de ser inscrita na Dívida Ativa do Estado do Ceará. Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição 
da Notificada no endereço supra, onde obterá cópias do Processo nº 05851282/2018; 09220201/2018.  SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de abril de 2020.   
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº939/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 332/2020 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº939/2018;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará/Hospital São José – SESA/HSJ;  III - ENDEREÇO: Rua Nestor Barbosa, 315, Parquelândia, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA 
RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME;  V - ENDEREÇO: Rua Torres Câmara, 267 A, Aldeota, Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº089  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020

                            

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