DOMFO 30/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020
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atribuições que lhe são conferidas no art. 31, da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e pelos artigos 2º,
5º e 11º do Decreto Municipal nº 13.926, de 12 de dezembro de
2016, no Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020 e,
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará
nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de
emergência em saúde no âmbito estadual; CONSIDERANDO o
Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020 do Governo do
Estado do Ceará, que estabeleceu uma série de medidas para
enfrentamento da COVID-19, as quais foram posteriormente
prorrogadas pelos Decretos de nº 33.530, de 19 de março de
2020 e nº 33.536, de 05 de abril de 2020; CONSIDERANDO o
Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.544, de 19 de
abril de 2020, que prorroga, em âmbito estadual, as medidas
necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá
outras providências; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura
Municipal de Fortaleza nº 14.611, de 17 de março de 2020 e
suas posteriores alterações, que decreta estado de Emergên-
cia em Saúde no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO,
ainda, as recomendações da Organização Mundial da Saúde –
OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI e da equi-
pe técnica da Secretaria da Saúde do Estado e da Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza; CONSIDERANDO as dispo-
sições do Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 2020
que prorrogou o ponto facultativo, e conforme o estabelecido
no Decreto nº 14.652, de 19 de abril de 2020, em especial, a
previsão de seu art. 9º, e parágrafos, que confere aos dirigen-
tes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza
a atribuição de definir os serviços e horários de funcionamento
no citado período; CONSIDERANDO ainda a importância do
princípio da eficiência para a Administração Pública, conforme
o art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessi-
dade de manutenção e continuidade da prestação de serviços
públicos por parte da Controladoria e Ouvidoria Geral do Muni-
cípio; RESOLVE: Art. 1º - A presente Portaria regulamenta no
âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de
Fortaleza – CGM o Regime Especial de Funcionamento para
vigorar enquanto perdurarem as medidas de isolamento em
função da situação de Emergência em Saúde devido a Pande-
mia da COVID-19. § 1º - O Regime Especial de Funcionamento
da CGM irá reger todos os servidores, efetivos ou comissiona-
dos, terceirizados e empregados públicos ou contratados e
colaboradores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município.
§ 2º - O período de vigência pode ser encerrado a qualquer
momento a depender da avaliação da evolução da pandemia,
de acordo com Ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - Os
serviços da CGM funcionarão em Regime Especial de Traba-
lho, de maneira que os servidores cumpram integralmente a
sua jornada de trabalho. § 1º - As atividades serão cumpridas
da seguinte forma: I - remotamente; II - presencialmente, por
meio de rodízio ou escala de servidores, a ser definido pela
chefiaimediata da respectiva unidade administrativa, de modo
que evite ao máximo a aglomeração de pessoas nos ambientes
internos das referidas unidades. § 2º - O comparecimento pre-
sencial de servidores no órgão durante o período regulamenta-
do nessa Portaria dar-se-á na forma de escala e rodízio com os
demais membros integrantes de cada Coordenadoria da CGM,
mediante prévio aviso de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º - Os servidores que possuam 60 (sessenta) anos de idade
ou mais, as gestantes e os que sejam portadores de doenças
crônicas propensas a complicações em caso de contaminação
pelo novo coronavírus poderão optar pelo regime de trabalho
integralmente remoto. Caso não optem, ficarão em “regime à
disposição”, devendo estar disponíveis em todo o horário de
trabalho, podendo ser convocados a qualquer momento para
apoiar ou realizar outras atividades ou, ainda, a retornar às
suas atividades ordinárias. § 4º - Além das exceções citadas no
§ 3º deste artigo, casos excepcionais serão decididos pela
chefia imediata. § 5º - Os atestados de até 03 dias continuarão
sendo encaminhados, via serviço de protocolo, à Célula de
Gestão de Pessoas. § 6º - Quando em trabalho remoto, o con-
trole do ponto e das atividades serão feitos pelas chefias ime-
diatas, sendo a frequência computada de acordo com as entre-
gas de produtividade, observado o disposto do ato normativo
editado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão
– SEPOG. § 7º - Para o computo da freqüência, o chefe ime-
diato comunicará ao RH, que registrará no SECOF que o servi-
dor se encontra em “trabalho remoto”. § 8º - Quando em traba-
lho presencial, o controle do ponto será feito por biometria, sem
prejuízo do controle das atividades a ser realizado pela chefia
imediata quanto ao cumprimento dos prazos e demandas ine-
rentes ao setor. § 9º - Os servidores que estiverem na situação
“regime à disposição” deverão estar disponíveis em todo o
horário de trabalho, podendo ser convocados a qualquer
momento para apoiar ou realizar outras atividades ouainda a
retornar às suas atividades ordinárias. § 10º - Para cumprimen-
to do disposto no parágrafo anterior, o RH registrará no SECOF
a situação “regime à disposição”. Art. 3º - Para o devido cum-
primento do regime de trabalho remoto disposto no inciso I do §
1° do art. 2º desta Portaria deve se considerar as seguintes
orientações: I - cada unidade administrativa deve, por meio de
sua chefia imediata, definir as diretrizes dos trabalhos a serem
executados por suas respectivas equipes, bem como cobrar os
resultados a serem alcançados; II - as reuniões serão realiza-
das, preferencialmente, de forma virtual e terão como objetivo o
alinhamento de toda equipe e deverá ocorrer nos horários de
expediente do servidor, salvo necessidades excepcionais que
deverão ser definidas pelo chefe imediato; III - o servidor deve-
rá estar disponível para o trabalho, devendo qualquer indispo-
nibilidade temporária ser informada previamente ao superior
hierárquico; IV - a comunicação entre o servidor em regime de
trabalho remoto e o seu chefe imediato, para assuntos relativos
às atribuições funcionais destes, deve ocorrer por meio ligação
telefônica ou por aplicativos de mensagens, preferencialmente,
durante o horário de expediente do servidor. Art. 4°- Compete
ao Coordenador do setor: I - acompanhar e monitorar o cum-
primento das atividades da sua equipe; II - avaliar a qualidade
do trabalho apresentado; III - convocar os servidores para a
realização de reuniões por meio de chamadas ou videoconfe-
rência, que não estiverem no regime de escala ou rodízio. IV -
elaborar escalas e rodízio de serviços e servidores de acordo
com a necessidade da Coordenadoria, podendo ser alteradas
em razão do serviço, prazos e atividades. Art. 5º - Compete ao
servidor em regime de trabalho remoto, sem prejuízo das
demais atividades: I - ser responsável por criar suas condições
próprias para o trabalho remoto, devendo permanecer comuni-
cável e disponível em todo o horário regular de trabalho; II -
cumprir as atividades estabelecidas pela chefia imediata no
prazo estipulado; III - atender às convocações para compare-
cimento às dependências da sede da CGM nos dias estipula-
dos na escala de rodízio a ser gerenciada pelo chefe de cada
unidade administrativa e sempre que houver necessidade da
unidade e nos interesses da Administração; IV - manter as
ferramentas de comunicação permanentemente disponíveis; V
- consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institu-
cional; VI - manter a chefia imediata informada sobre a evolu-
ção do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar
ou prejudicar o seu andamento; VII - enviar relatório das ativi-
dades desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para
fins de controle de seu cumprimento no prazo estipulado; VIII -
guardar sigilo das informações contidas nos processos admi-
nistrativos que tiver conhecimento em razão da função, bem
como dos dados acessados de forma remota, sob pena de
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; IX - man-
ter atualizados ossistemas institucionais instalados nos equi-
pamentos de trabalho; X - encaminhar à chefia imediata, sem-
pre que necessário, por meio de correio eletrônico institucional,
ou por outra ferramenta virtual, minutas do trabalho solicitado,
visando a apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato
da unidade; Parágrafo Único. Em situações especiais, o órgão
poderá deslocar equipamentos, mediante autorização do
Secretário Executivo e assinatura de Termo de Responsabili-
dade por parte do servidor/prestador de serviço. Art. 6º - Os
casos omissos e definições serão complementados e delinea-
dos pelos dispostos na Portaria Nº 05-2020 CGM, bem como
no Decreto Municipal Nº 14.652, de 29 de abril de 2020. Pará-
grafo Único. Em relação ao controle de ponto, serão analisados
e definidos conjuntamente pelo respectivo dirigente do órgão e
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