DOMFO 30/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
TERMO DE CIÊNCIA DA 10ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOSPARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
EDITAL Nº 010/2017
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6, no uso de suas
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei
Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de
20/05/2015, CONSIDERANDO a não publicação tempestiva da presente convocação no Diário Oficial do Município, CONSIDERAN-
DO a necessidade de regularizar a presente convocação, publicando-a no Diário Oficial do Município, RESOLVEM regularizar a con-
vocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, conforme relação nominal constante no Anexo I, destinado a seleção de
recursos humanos que foram contratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede Munici-
pal de Ensino, oriundas dos afastamentos previstos no Art. 100, incisos II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto do Magistério do Municí-
pio de Fortaleza, portando os originais dos documentos abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis para entrega dos docu-
mentos, nas datas, locais e horários indicados, por ordem de classificação, conforme cronograma abaixo: 1. DOCUMENTOS: a) Nú-
mero de Inscrição do PIS ou PASEP; b) Atestado Médico Admissional; c) 01 (um) retrato 3x4 recente; d) Folha de Antecedentes da
Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; e) Certidão
dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últi-
mos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; f) Declaração de não vínculo com as administrações direta ou indireta da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo
nos casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do
profissional nomeado no período diurno (SEPOG, SEPLAG e INSS); g) Comprovante com dados da conta corrente e agência do
Banco do Brasil;
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E LOTAÇÃO
HORÁRIO
DATA
DISCIPLINA
CLASSIFICAÇÃO
13h
09/06/2017
LÍNGUA PORTUGUESA
23º
MATEMÁTICA
21º
3. LOCAIS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E LOTAÇÃO
DISTRITO
ENDEREÇO
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6
Rua Padre Pedro de Alencar, 789 - Messejana
Fortaleza, 12 de março de 2020. Fátima Maria Garcia Lima - COORDENADORA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I
LÍNGUA PORTUGUESA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
NOTA
23
ANA MARIA MÁXIMO ALBUQUERQUE
85
MATEMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
NOTA
21
MARIA IRANI GAMA DE FREITAS
83
*** *** ***
TERMO DE CIÊNCIA DA 11ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
EDITAL Nº 010/2017
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6, no uso de suas
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei
Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de
20/05/2015, CONSIDERANDO a não publicação tempestiva da presente convocação no Diário Oficial do Município, CONSIDERAN-
DO a necessidade de regularizar a presente convocação, publicando-a no Diário Oficial do Município, RESOLVEM regularizar a con-
vocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, conforme relação nominal constante no Anexo I, destinado a seleção de
recursos humanos que foram contratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede Munici-
pal de Ensino, oriundas dos afastamentos previstos no Art. 100, incisos II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto do Magistério do Municí-
pio de Fortaleza, portando os originais dos documentos abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis para entrega dos docu-
mentos, nas datas, locais e horários indicados, por ordem de classificação, conforme cronograma abaixo: 1. DOCUMENTOS: a) Nú-
mero de Inscrição do PIS ou PASEP; b) Atestado Médico Admissional; c) 01 (um) retrato 3x4 recente; d) Folha de Antecedentes da
Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; e) Certidão
dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últi-
mos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; f) Declaração de não vínculo com as administrações direta ou indireta da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo
nos casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do
profissional nomeado no período diurno (SEPOG, SEPLAG e INSS); g) Comprovante com dados da conta corrente e agência do
Banco do Brasil;
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