DOMFO 30/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48
bairro Jangurussu, matriculado sob o nº 16.293, CRI 6ª Zona,
Laudo Técnico de Avaliação nº 087/2019, constante de fls.
47/49 dos autos; Em observância ao Parecer nº 66/2019 –
PROURMA/PGM,
acolhido
pela
Procuradora
Chefe
da
PROURMA e ratificado pelo Procurador Geral do Município a
fls. 165 a 173 dos autos do Processo Administrativo
P483654/2018 (Processo SEUMA nº 10079/2018) constarão
das cláusulas seguintes as obrigações impostas as partes
signatárias; A compromissária assume a obrigação de apresen-
tar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do
presente termo de ajustamento de conduta, nos autos do pro-
cesso em referência Seguro Garantia ou Carta de Fiança Ban-
cária, com prazo de validade de 2 (dois) anos, conforme Cro-
nograma Físico Financeiro de implantação da infraestrutura do
loteamento juntado a fls. 162 dos autos, como forma de garan-
tir a implantação da sobredita infraestrutura, no valor de
R$ 4.738.148,09 (quatro milhões, setecentos e trinta e oito mil,
cento e quarenta e oito reais e nove centavos), conforme Pare-
cer Técnico nº 003/2019, emitido em 18 de fevereiro de 2019
nos autos do Processo SPU P483654/2018-PMF, pela Coorde-
nadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos Perícias,
Avaliações e Desapropriações – COGEPRO, da Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEINF. A compromissária se obri-
ga a implantar a infraestrutura conforme cronograma físi-
co/financeiro proposto e aprovado (fls. 46/47 dos autos) que
passa a fazer parte do presente documento, no prazo de 2
(dois) anos a contar da celebração do presente termo de ajus-
tamento de conduta; A compromissária se obriga a concluir a
obra de implantação da via coletora (integrante do sistema
viário) atualmente ocupada irregularmente por terceiros, a
qualquer tempo, tão logo a Prefeitura Municipal de Fortaleza
proceda a desocupação da referida área. A Prefeitura Municipal
assegura autorizar a baixa da garantia prestada na hipótese
de, ao final de implantação da infraestrutura dentro do prazo
previsto na clausula 2.4., não tenha ocorrido a implantação do
trecho da via coletora pela persistência da ocupação irregular,
bem como assegura que qualquer empreendimento licenciado
e construído com o devido alvará de construção no Loteamento
tenha seu Habite-se assegurado, de acordo com fls. 09/10 do
Processo Administrativo 483.654/2017 – parte 7. A Compromis-
sária responderá integralmente e em qualquer caso por todos
os danos e prejuízos de qualquer natureza causados ao Poder
Público ou a terceiros, decorrentes da má execução das obras
objeto deste termo de compromisso. Sobrevindo necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes. DA CLAUSULA PENAL: O
descumprimento das obrigações assumidas no presente termo
de compromisso implicará, a título de clausula penal, no paga-
mento de multa correspondente ao valor da garantia constituí-
da e juntada aos autos, no valor de R$ 4.738.148,09 (quatro
milhões, setecentos e trinta e oito mil, cento e quarenta e oito
reais e nove centavos). A conclusão da implantação das obras
de infraestrutura do loteamento no prazo citado na clausula 2.4
do presente termo de compromisso, ultimadas pela Compro-
missária, extinguirá o procedimento citado na clausula 6.1;
Data da Assinatura: 29 de agosto de 2019. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA: Fernando Cirino Gurgel. TESTEMU-
NHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannante.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO SÉTIMO ADITAMENTO AO
CONTRATO 09/2016 SDHDS - NATUREZA DO ATO: SÉTIMO
ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
09/2016/SDHDS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, REPRESENTADO PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, COM INTERVENIÊNCIA DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – SEPOG E O SR. MARCOS VENICIUS LIRA DE
LIMA E A SRA. MARINÊS GONÇALVES DE LIMA (Processo Nº
P621112/2017). FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presen-
te Termo de Aditivo nos documentos acostados ao Processo nº
P621112/2017, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, da Lei n° 8.245/91, do Decreto Municipal nº
11.010/2001 (Locação de Imóveis), alterado pelo Decreto n°
11.290/2002 e no Parecer nº 011603/2020/ASJUR/SDHDS.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração
da Cláusula Terceira – PRAZO DE LOCAÇÃO, e a Cláusula
Décima Terceira – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, bem
como a sub-rogação, com alteração da proprietária a Sra.
REGINA CÉLIA DE SOUZA para os novos proprietários do
imóvel que são o Sr. MARCOS VENICIUS LIRA DE LIMA e a
Sra. MARINÊS GONÇALVES DE LIMA, conforme especifica-
ções na matrícula do imóvel nº 85660, Registro de Imóvel da 2ª
zona de Fortaleza/CE. O prazo da referida locação, coincide
com a vigência contratual, altera-se a Cláusula Segunda,
estendendo por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência, ou
seja, até 25 de abril de 2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O
presente aditivo ao contrato correrá pela seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
CLASSIFICAÇÃO
ELEMENTO
FONTE
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.36
1.001.0000.00.01
31101 - SDHDS
14.422.0031.2052.0001
3.3.90.36
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As
demais cláusulas e condições do contrato originário permane-
cem inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 25 de abril de 2020.
ASSINATURAS: Sr. Patrícia Helena Nóbrega Studart -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SDHDS/LOCATÁRIO. Sra. Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/
INTERVENIENTE e a Sra. Marinês Gonçalves de Lima e o Sr
Marcos Venicius Lira de Lima - LOCADORES. VISTO: Sra.
Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - COORDENADORA
JURÍDICA DA SDHDS e TESTEMUNHAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE
APOIO FINANCEIRO N° 139/2020/SECULTFOR - OUTOR-
GANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ATRAVÉS DA SUA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA -
SECULTFOR.
OUTORGADO:
FERNANDO
FELIPE
DAMASCENO DE MORAIS – CPF/CNPJ: 035.578.093-31.
OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A CON-
CESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO
PROJETO GAMBIARRA - ANÁLISE, EPANSÃO E INCON-
GRUÊNCIA NA CENA DA DANÇA INSCRITO NA CATEGORIA
PROJETOS DIVERSOS 2, LINGUAGEM DANÇA, NA FORMA
DESCRITA NOS TERMOS DO EDITAL E DO PROJETO
SELECIONADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EM CONFOR-
MIDADE COM O PROCESSO Nº P490574/2018, REFERENTE
A CHAMADA PÚBLICA 20/2019, EDITAL Nº 4726, TÊM, EN-
TRE SI, JUSTO E AVENÇADO, O PRESENTE TERMO DE
CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO, SUJEITANDO-SE
SUBSIDIARIAMENTE ÀS NORMAS DA LEI Nº 8.666, DE 21
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES, INSTRUÇÃO
NORMATIVA 01/2016 DE 27 DE JULHO DE 2016 DA CON-
TROLADORIA E OUVIDORIA DO MUNICÍPIO E DEMAIS
NORMAS QUE REGEM A ESPÉCIE, BEM COMO ÀS CLÁU-
SULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS: DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: AS
DESPESAS
OCORRERÃO
COM
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