DOMFO 30/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47  
 
FUNDAMENTAÇÃO: 
O presente aditivo aos contratos tem como fundamento o edital do Chamamento público nº. 003/2020 
e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo P124961/2020, os preceitos do 
direito público, no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, e, ainda, 
em outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.  
PRAZO: 
O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  
VALOR: 
O presente contrato passa a vigorar com o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais)  
DOTAÇÃO: 
 26901.11.333.0026.1502.0001.339048.0.100100000001.  
DATA: 
28 de abril de 2020. 
VISTO: 
José Inácio Baima Costa Junior – ASSESSOR JURÍDICO – SDE/PMF – OAB/CE Nº 35.898. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                       
E MEIO AMBIENTE 
 
PORTARIA N° 022/2020 - SEUMA 
  
Estabelece a suspensão dos 
prazos e atos relacionados aos 
processos de apuração de res-
ponsabilidades, 
sindicâncias, 
processos administrativos disci-
plinares e correições no âmbito 
da Secretaria Municipal de    
Urbanismo e Meio Ambiente. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO 
E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais, 
conferidas pelo Decreto Municipal nº 14.339, de 17 de dezem-
bro de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA; 
e CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da 
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), nos 
termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, edita-
da com base no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSIDE-
RANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, o 
qual reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calami-
dade pública, nos termos da solicitação do Presidente da Re-
pública encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de 
março de 2020; CONSIDERANDO a decretação de Emergên-
cia em Saúde Pública no âmbito do Estado do Ceará, em de-
corrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-
19), nos termos do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020; 
CONSIDERANDO a decretação de Emergência em Saúde 
Pública no âmbito do Município de Fortaleza em decorrência da 
COVID-19, nos termos do Decreto nº 14.611, de 17 de março 
de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 544, de 3 
de abril de 2020, o qual reconhece, para os fins do disposto no 
art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a 
ocorrência do estado de calamidade pública no Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 14. 
651 e 14.652, ambos de 19 de abril de 2020, que, respectiva-
mente, estabelecem medidas complementares de enfrentamen-
to da COVID-19 no âmbito do Município e institui o Regime 
Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortale-
za em função da COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria Con-
junta PGM/CGM nº 06/2020, de 02 de abril de 2020, que dis-
põe sobre as demandas de ouvidoria e acesso à informação do 
âmbito do Poder Executivo Municipal durante o período de 
ponto facultativo decretado como medida de enfrentamento da 
pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2). RESOLVE: Art. 
1º - Determinar que fiquem suspensos, todos os prazos para 
conclusão e para a prática de atos referentes aos processos 
administrativos que tenham por objeto a apuração de respon-
sabilidade e aos procedimentos sindicantes, PAD e correições 
durante a vigência do Regime Especial de Funcionamento de 
que trata o Art. 1° do Decreto 14.652/2020. Art. 2º - Fica veda-
da a publicação de novas portarias de instauração de sindicân-
cia, enquanto durar esta medida. Art. 3º - A Secretária Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente poderá autorizar outras 
medidas não contempladas nesta Portaria que se mostrarem 
necessárias, inclusive prorrogando os prazos previstos. Art. 4º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 28 de abril de 
2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA 
DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE 
CONDUTA Nº 008/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE -            
SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA 
ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E METANEIDE LTDA, 
REPRESENTADA POR FERNANDO CIRINO GURGEL. DO 
EMPREENDIMENTO: Autorização de execução de Infraestrutu-
ra de Loteamento um terreno de 136.613,50m², localizado na 
Rua Rosa Mística s/nº, Bairro Barroso, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, matriculado sob o nº 65.257 do Cartório de 
Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE, 
estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo 
SEUMA nº 10079/2018. DO AJUSTE: A SEUMA autorizará 
execução de Infraestrutura de Loteamento um terreno de 
136.613,50m², localizado na Rua Rosa Mística s/nº, Bairro 
Barroso, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, matriculado 
sob o nº 65.257 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona 
da Comarca de Fortaleza/CE, após devidamente analisado e 
aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento, atendidas as 
exigências estabelecidas em lei. A Compromissária assume a 
obrigação de apresentar à SEUMA, nos autos do processo 
acima referido, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por 
igual período a contar da assinatura do presente compromisso, 
as matriculas nº 100.188, CRI da 1ª Zona de Fortaleza; nº 
35.973 CRI da 6ª Zona de Fortaleza; nº 16.293 CRI da 6ª Zona 
de Fortaleza, com a averbação da doação constituída por meio 
de Escritura Pública firmada com o Município de Fortaleza, 
para a composição da doação para o Fundo de Terras, garan-
tindo que os imóveis constantes do quadro abaixo deverão 
estar livres e desembaraçados de qualquer ônus e não estão 
localizados em Área de Preservação Ambiental - APP: 
 
LAUDO 
(SEINF) 
MATRICULA 
CRI 
Valor (R$) 
037/2019 
Nº 100.188 
CRI 1ª ZONA 
629.924,13 
086/2019 
Nº 35.973 
CRI 6ª ZONA 
325.262,52 
087/2019 
Nº 16.293 
CRI 6ª ZONA 
216.039,67 
 
A Coordenação de Projetos da Secretaria Municipal da Infraes-
trutura – COGEPRO/SEINF se manifestou através do Processo 
P574282/2019, atribuindo os valores aos imóveis descritos na 
clausula 2.1, a saber: terreno urbano localizado na Rua Luiza 
Guimarães, s/nº, bairro Lagoa Redonda, matriculado sob o nº 
100.188, CRI 1ª Zona, Laudo Técnico de Avaliação nº 037/ 
2019, constante de fls. 15/17 dos autos; terreno urbano locali-
zado na Rua Nunes Feijó, s/nº, constituído pelos Lotes 15, 16, 
17 e 18 da Quadra 19 do Loteamento Parque Santa Filomena, 
bairro Jangurussu, matriculado sob o nº 35.793, CRI 6ª Zona, 
Laudo Técnico de Avaliação nº 086/2019, constante de fls. 
44/46 dos autos; terreno urbano localizado na Rua Recanto 
das Flores, s/nº, constituído pelos Lotes 03, 04, 10, 11, 12, 13 e 
14 da Quadra 19 do Loteamento Parque Santa Filomena,  

                            

Fechar