DOMFO 30/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47
FUNDAMENTAÇÃO:
O presente aditivo aos contratos tem como fundamento o edital do Chamamento público nº. 003/2020
e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo P124961/2020, os preceitos do
direito público, no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, e, ainda,
em outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
PRAZO:
O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
VALOR:
O presente contrato passa a vigorar com o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
DOTAÇÃO:
26901.11.333.0026.1502.0001.339048.0.100100000001.
DATA:
28 de abril de 2020.
VISTO:
José Inácio Baima Costa Junior – ASSESSOR JURÍDICO – SDE/PMF – OAB/CE Nº 35.898.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 022/2020 - SEUMA
Estabelece a suspensão dos
prazos e atos relacionados aos
processos de apuração de res-
ponsabilidades,
sindicâncias,
processos administrativos disci-
plinares e correições no âmbito
da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais,
conferidas pelo Decreto Municipal nº 14.339, de 17 de dezem-
bro de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA;
e CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), nos
termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, edita-
da com base no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSIDE-
RANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, o
qual reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calami-
dade pública, nos termos da solicitação do Presidente da Re-
pública encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de
março de 2020; CONSIDERANDO a decretação de Emergên-
cia em Saúde Pública no âmbito do Estado do Ceará, em de-
corrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-
19), nos termos do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a decretação de Emergência em Saúde
Pública no âmbito do Município de Fortaleza em decorrência da
COVID-19, nos termos do Decreto nº 14.611, de 17 de março
de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 544, de 3
de abril de 2020, o qual reconhece, para os fins do disposto no
art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
ocorrência do estado de calamidade pública no Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 14.
651 e 14.652, ambos de 19 de abril de 2020, que, respectiva-
mente, estabelecem medidas complementares de enfrentamen-
to da COVID-19 no âmbito do Município e institui o Regime
Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortale-
za em função da COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria Con-
junta PGM/CGM nº 06/2020, de 02 de abril de 2020, que dis-
põe sobre as demandas de ouvidoria e acesso à informação do
âmbito do Poder Executivo Municipal durante o período de
ponto facultativo decretado como medida de enfrentamento da
pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2). RESOLVE: Art.
1º - Determinar que fiquem suspensos, todos os prazos para
conclusão e para a prática de atos referentes aos processos
administrativos que tenham por objeto a apuração de respon-
sabilidade e aos procedimentos sindicantes, PAD e correições
durante a vigência do Regime Especial de Funcionamento de
que trata o Art. 1° do Decreto 14.652/2020. Art. 2º - Fica veda-
da a publicação de novas portarias de instauração de sindicân-
cia, enquanto durar esta medida. Art. 3º - A Secretária Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente poderá autorizar outras
medidas não contempladas nesta Portaria que se mostrarem
necessárias, inclusive prorrogando os prazos previstos. Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 28 de abril de
2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA
DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 008/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE -
SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA
ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E METANEIDE LTDA,
REPRESENTADA POR FERNANDO CIRINO GURGEL. DO
EMPREENDIMENTO: Autorização de execução de Infraestrutu-
ra de Loteamento um terreno de 136.613,50m², localizado na
Rua Rosa Mística s/nº, Bairro Barroso, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, matriculado sob o nº 65.257 do Cartório de
Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE,
estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo
SEUMA nº 10079/2018. DO AJUSTE: A SEUMA autorizará
execução de Infraestrutura de Loteamento um terreno de
136.613,50m², localizado na Rua Rosa Mística s/nº, Bairro
Barroso, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, matriculado
sob o nº 65.257 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona
da Comarca de Fortaleza/CE, após devidamente analisado e
aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento, atendidas as
exigências estabelecidas em lei. A Compromissária assume a
obrigação de apresentar à SEUMA, nos autos do processo
acima referido, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por
igual período a contar da assinatura do presente compromisso,
as matriculas nº 100.188, CRI da 1ª Zona de Fortaleza; nº
35.973 CRI da 6ª Zona de Fortaleza; nº 16.293 CRI da 6ª Zona
de Fortaleza, com a averbação da doação constituída por meio
de Escritura Pública firmada com o Município de Fortaleza,
para a composição da doação para o Fundo de Terras, garan-
tindo que os imóveis constantes do quadro abaixo deverão
estar livres e desembaraçados de qualquer ônus e não estão
localizados em Área de Preservação Ambiental - APP:
LAUDO
(SEINF)
MATRICULA
CRI
Valor (R$)
037/2019
Nº 100.188
CRI 1ª ZONA
629.924,13
086/2019
Nº 35.973
CRI 6ª ZONA
325.262,52
087/2019
Nº 16.293
CRI 6ª ZONA
216.039,67
A Coordenação de Projetos da Secretaria Municipal da Infraes-
trutura – COGEPRO/SEINF se manifestou através do Processo
P574282/2019, atribuindo os valores aos imóveis descritos na
clausula 2.1, a saber: terreno urbano localizado na Rua Luiza
Guimarães, s/nº, bairro Lagoa Redonda, matriculado sob o nº
100.188, CRI 1ª Zona, Laudo Técnico de Avaliação nº 037/
2019, constante de fls. 15/17 dos autos; terreno urbano locali-
zado na Rua Nunes Feijó, s/nº, constituído pelos Lotes 15, 16,
17 e 18 da Quadra 19 do Loteamento Parque Santa Filomena,
bairro Jangurussu, matriculado sob o nº 35.793, CRI 6ª Zona,
Laudo Técnico de Avaliação nº 086/2019, constante de fls.
44/46 dos autos; terreno urbano localizado na Rua Recanto
das Flores, s/nº, constituído pelos Lotes 03, 04, 10, 11, 12, 13 e
14 da Quadra 19 do Loteamento Parque Santa Filomena,
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