DOMFO 30/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48  
 
bairro Jangurussu, matriculado sob o nº 16.293, CRI 6ª Zona, 
Laudo Técnico de Avaliação nº 087/2019, constante de fls. 
47/49 dos autos; Em observância ao Parecer nº 66/2019 – 
PROURMA/PGM, 
acolhido 
pela 
Procuradora 
Chefe 
da 
PROURMA e ratificado pelo Procurador Geral do Município a 
fls. 165 a 173 dos autos do Processo Administrativo 
P483654/2018 (Processo SEUMA nº 10079/2018) constarão 
das cláusulas seguintes as obrigações impostas as partes 
signatárias; A compromissária assume a obrigação de apresen-
tar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do 
presente termo de ajustamento de conduta, nos autos do pro-
cesso em referência Seguro Garantia ou Carta de Fiança Ban-
cária, com prazo de validade de 2 (dois) anos, conforme Cro-
nograma Físico Financeiro de implantação da infraestrutura do 
loteamento juntado a fls. 162 dos autos, como forma de garan-
tir a implantação da sobredita infraestrutura, no valor de                     
R$ 4.738.148,09 (quatro milhões, setecentos e trinta e oito mil, 
cento e quarenta e oito reais e nove centavos), conforme Pare-
cer Técnico nº 003/2019, emitido em 18 de fevereiro de 2019 
nos autos do Processo SPU P483654/2018-PMF, pela Coorde-
nadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos Perícias, 
Avaliações e Desapropriações – COGEPRO, da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura – SEINF. A compromissária se obri-
ga a implantar a infraestrutura conforme cronograma físi-
co/financeiro proposto e aprovado  (fls. 46/47 dos autos) que 
passa a fazer parte do presente documento, no prazo de 2 
(dois) anos a contar da celebração do presente termo de ajus-
tamento de conduta; A compromissária se obriga a concluir a 
obra de implantação da via coletora (integrante do sistema 
viário) atualmente ocupada irregularmente por terceiros, a 
qualquer tempo, tão logo a Prefeitura Municipal de Fortaleza 
proceda a desocupação da referida área. A Prefeitura Municipal 
assegura autorizar a baixa da garantia prestada na hipótese 
de, ao final de implantação da infraestrutura dentro do prazo 
previsto na clausula 2.4., não tenha ocorrido a implantação do 
trecho da via coletora pela persistência da ocupação irregular, 
bem como assegura que qualquer empreendimento licenciado 
e construído com o devido alvará de construção no Loteamento 
tenha seu Habite-se assegurado, de acordo com fls. 09/10 do 
Processo Administrativo 483.654/2017 – parte 7. A Compromis-
sária responderá integralmente e em qualquer caso por todos 
os danos e prejuízos de qualquer natureza causados ao Poder 
Público ou a terceiros, decorrentes da má execução das obras 
objeto deste termo de compromisso. Sobrevindo necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes. DA CLAUSULA PENAL: O 
descumprimento das obrigações assumidas no presente termo 
de compromisso implicará, a título de clausula penal, no paga-
mento de multa correspondente ao valor da garantia constituí-
da e juntada aos autos, no valor de R$ 4.738.148,09 (quatro 
milhões, setecentos e trinta e oito mil, cento e quarenta e oito 
reais e nove centavos). A conclusão da implantação das obras 
de infraestrutura do loteamento no prazo citado na clausula 2.4 
do presente termo de compromisso, ultimadas pela Compro-
missária, extinguirá o procedimento citado na clausula 6.1; 
Data da Assinatura: 29 de agosto de 2019. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela 
COMPROMISSÁRIA: Fernando Cirino Gurgel. TESTEMU-
NHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannante. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS              
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO ADITAMENTO AO 
CONTRATO 09/2016 SDHDS - NATUREZA DO ATO: SÉTIMO 
ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
09/2016/SDHDS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, REPRESENTADO PELA SECRETARIA    
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, COM INTERVENIÊNCIA DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO – SEPOG E O SR. MARCOS VENICIUS LIRA DE 
LIMA E A SRA. MARINÊS GONÇALVES DE LIMA (Processo Nº 
P621112/2017). FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presen-
te Termo de Aditivo nos documentos acostados ao Processo nº 
P621112/2017, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, da Lei n° 8.245/91, do Decreto Municipal nº 
11.010/2001 (Locação de Imóveis), alterado pelo Decreto n° 
11.290/2002 e no Parecer nº 011603/2020/ASJUR/SDHDS. 
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração 
da Cláusula Terceira – PRAZO DE LOCAÇÃO, e a Cláusula 
Décima Terceira – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, bem    
como a sub-rogação, com alteração da proprietária a Sra.    
REGINA CÉLIA DE SOUZA para os novos proprietários do 
imóvel que são o Sr. MARCOS VENICIUS LIRA DE LIMA e a 
Sra. MARINÊS GONÇALVES DE LIMA, conforme especifica-
ções na matrícula do imóvel nº 85660, Registro de Imóvel da 2ª 
zona de Fortaleza/CE. O prazo da referida locação, coincide 
com a vigência contratual, altera-se a Cláusula Segunda,    
estendendo por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência, ou 
seja, até 25 de abril de 2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O 
presente aditivo ao contrato correrá pela seguinte dotação 
orçamentária: 
 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 
CLASSIFICAÇÃO 
ELEMENTO 
FONTE 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.36 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
14.422.0031.2052.0001 
3.3.90.36 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As    
demais cláusulas e condições do contrato originário permane-
cem inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 25 de abril de 2020. 
ASSINATURAS: Sr. Patrícia Helena Nóbrega Studart -     
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
- SDHDS/LOCATÁRIO. Sra. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/ 
INTERVENIENTE e a Sra. Marinês Gonçalves de Lima e o Sr 
Marcos Venicius Lira de Lima - LOCADORES. VISTO: Sra. 
Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - COORDENADORA 
JURÍDICA DA SDHDS e TESTEMUNHAS. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                                   
DE  FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE 
APOIO FINANCEIRO N° 139/2020/SECULTFOR - OUTOR-
GANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ATRAVÉS DA SUA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - 
SECULTFOR. 
OUTORGADO: 
FERNANDO 
FELIPE                   
DAMASCENO DE MORAIS – CPF/CNPJ: 035.578.093-31. 
OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A CON-
CESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 
PROJETO GAMBIARRA - ANÁLISE, EPANSÃO E INCON-
GRUÊNCIA NA CENA DA DANÇA INSCRITO NA CATEGORIA 
PROJETOS  DIVERSOS 2, LINGUAGEM DANÇA, NA FORMA 
DESCRITA NOS TERMOS DO EDITAL E DO PROJETO         
SELECIONADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EM CONFOR-
MIDADE COM O PROCESSO Nº P490574/2018, REFERENTE 
A CHAMADA PÚBLICA 20/2019, EDITAL Nº 4726, TÊM, EN-
TRE SI, JUSTO E AVENÇADO, O PRESENTE TERMO DE 
CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO, SUJEITANDO-SE 
SUBSIDIARIAMENTE ÀS NORMAS DA LEI Nº 8.666, DE 21 
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES, INSTRUÇÃO 
NORMATIVA 01/2016 DE 27 DE JULHO DE 2016 DA CON-
TROLADORIA E OUVIDORIA DO MUNICÍPIO E DEMAIS 
NORMAS QUE REGEM A ESPÉCIE, BEM COMO ÀS CLÁU-
SULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS: DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: AS 
DESPESAS 
OCORRERÃO 
COM    

                            

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