DOMFO 30/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 53  
 
25201. 10.302.0124.1648.0001 Elemento de Despesa 44.90.52 
Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.215.0000.00.00, 
1.220.0000. 01.00, 1.220.0000.02.00 e 19200000000.02 do 
orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. Cientifique-se os 
interessados, atentando que sejam observadas as prescrições 
legais pertinentes. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de 
março de 2020. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA 
 
 
EDITAL DE RETIRADA DA VIA PÚBLICA  Nº 001/2020 - AMC/DITRAN/GEOFI  
 
OBJETO: Notificação de retirada de sucatas,        
carcaça de veículos e materiais inservíveis de         
origem automotiva não identificados da via pública. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA – AMC, autorida-
de de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Municipal Nº 0189/2014, 
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERANDO 
que a Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito – GEOFI quando do atendimento de ocorrências realizadas em decorrência 
da aplicação da Lei nº 10.677, de 28 de Fevereiro de 2018 (Dispõe sobre a retirada de veículos sucateados ou abandonados nos 
logradouros do Município de Fortaleza e dá outras providências) identificou a existência de sucatas e materiais inservíveis de bens 
automotores cuja identificação pela placa e/ou Número de Identificação Veicular (NIV) restou impossibilitada ou prejudicada pela au-
sência de tais sinais. CONSIDERANDO que a ausência dos sinais de identificação do veículo não podem ser utilizados como escusa 
para o descumprimento da legislação. CONSIDERANDO que o estado de decomposição de tais bens impossibilita o uso destes como 
veículos, razão pela qual tornaram-se meros materiais e como tais podem e devem ser tratados nos termos do Artigo 245 do Código 
de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). CONSIDERANDO que é obrigação desta entidade de trânsito cumprir e fazer cumprir a 
legislação de trânsito, bem como garantir a segurança viária a todos os usuários devendo adotar as medidas destinadas a assegurar 
esse direito. CONSIDERANDO que tais objetos abandonados ocupam indevidamente o espaço público, impedem o estacionamento 
de veículos e possuem o potencial de causar sérios problemas no âmbito da saúde e segurança pública, à medida em que as carroce-
rias podem acumular sujeira, água e assim servir de criadouro para pragas urbanas, inclusive o mosquito Aedes Aegypti, bem como 
podem servir de acomodação para usuários de drogas e, eventualmente, de bandidos. RESOLVE: NOTIFICAR os proprietários e/ou 
possuidores de veículos abandonados, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores relacionados abaixo para que providenci-
em a retirada dos mesmos dos logradouros públicos indicados no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Lei Municipal nº 10.677, de 
28 de Fevereiro de 2018 (Dispõe sobre a retirada de veículos sucateados ou abandonados nos logradouros do Município de Fortaleza 
e dá outras providências). A inércia dos notificados habilitará os veículos abandonados, sucatas e materiais inservíveis indicados a 
serem alvo da medida administrativa de remoção da mercadoria ou do material nos termos do artigo 245 do CTB, bem como os res-
ponsáveis pelos veículos apreendidos poderão sofrer as penalidades indicadas logo que identificados. Os veículos abandonados, 
sucatas e materiais inservíveis automotivos que completarem 60 (sessenta) dias custodiados sem a manifestação de seus proprietá-
rios, serão passíveis de alienação em Hasta Pública (LEILÃO), conforme previsão legal contida no artigo 328 da Lei nº 9.503 de 23 de 
setembro de 1997(Código de Trânsito Brasileiro) com redação dada pela Lei Federal nº 13.160 de 25 de agosto de 2015 c/c Resolu-
ção nº 623 de 06 de setembro de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Lei nº.: 10.677, de 28 de Fevereiro de 2018 
(Dispõe sobre a retirada de veículos sucateados ou abandonados nos logradouros do Município de Fortaleza e dá outras providên-
cias), objetivando o ressarcimento do montante da dívida relativa a remoção, estadia, multas, tributos e demais encargos legais. A 
retirada mediante regularização, nos termos estabelecidos no artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, se dará no DEPÓSI-
TO DE VEÍCULOS REMOVIDOS – DVR – situado na Av. Juscelino Kubitschek, 5800, Bairro Passaré, Fortaleza/CE de segunda a 
sexta no horário de 08h às 17h mediante comprovação de propriedade. Publique-se. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020. Francisco 
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE. 
 
ANEXO I 
 
Nº AUTO DE CONSTATAÇÃO 
CARACTERÍSTICAS: SUCATA/ MATERIAIS  
INSERVÍVEIS AUTOMOTIVO 
LOGRADOURO 
1934 
Veículo VW Polo, em estado de sucata, sem 
placas 
Avenida Eduardo Girão entre Rua Padre Cíce-
ro e Rua Carlos Câmara, bairro Jardim Améri-
ca 
1987 
Veículo Fiat Uno, em estado de sucata, sem 
placas 
Rua Cel. Nunes de Melo x Rua Padre Cícero, 
bairro Rodolfo Teófilo 
2046 
Veículo VW Santana, cor cinza, em estado de 
sucata, sem placas 
Rua Taquari, nº 18, bairro Bonsucesso 
2048 
Veículo Ford Escort,  em estado de sucata, sem 
placas 
Rua Taquari, nº 18, bairro Bonsucesso 
2054 
Veículo 
Ford 
Verona, sem 
parachque 
e               
lanternas traseiras, sem placas 
Rua Helvécio Monte, nº 441, bairroVila União 
2055 
Veículo Peugeot 504, em estado de sucata, 
sem placas 
Rua Irmã Bazet, nº 314, bairro Montese 
2061 
Veículo Semi Reboque, sem placas 
Rua João Carneiro, nº 52, bairro Benfica 
2071 
Veículo Fiat Elba, em estado de sucata, sem 
placas 
Rua Professor Leite Gondim, nº 31, bairro An-
tônio Bezerra 

                            

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