DOMFO 30/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56
Comissão Temática Permanente de Política de Assistência
Social, Comissão Temática Permanente de Comunicação,
Articulação e mobilização, Comissão Temática Permanente do
Programa Bolsa Família e Comissão Intersetorial das Ações
Estratégicas do PETI - CIAEPETI. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza,
CE, 29 de janeiro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira -
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021.
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RESOLUÇÃO Nº 52/2020
Aprova o Quadro de Repro-
gramação de Saldo PAIF E BE
2019/2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na III
Reunião Extraordinária, realizada em 23 de abril 2020, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o art. 28,
da LOAS, que estabelece a atribuição do Conselho Municipal
de Assistência Social de orientar e controlar a gestão do Fundo
de Assistência Social; CONSIDERANDO o art. 5º, V, da Lei
Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o
dever de acompanhar e avaliar a gestão dos recursos financei-
ros, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos pro-
gramas e projetos aprovados; CONSIDERANDO o art. 5º, XII,
da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza
o dever de acompanhar e controlar as execuções orçamentária
e financeira do FMAS; CONSIDERANDO que o saldo dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assis-
tência Social – FNAS, ao Fundo Municipal de Assistência
Social, em 31 de dezembro de 2019, deverá ser reprogramado
dentro de cada nível de Proteção Social, Básica, Especial e
Gestão; CONSIDERANDO que o saldo dos recursos financei-
ros repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social –
FEAS, ao Fundo Municipal de Assistência Social, em 31 de
dezembro de 2019, deverá ser reprogramado dentro de cada
nível de Proteção Social, Básica, Especial e Gestão; CONSI-
DERANDO o Art. 6° da Portaria MDS Nº 625, de 10 de Agosto
de 2010, que assegura o Demonstrativo Sintético Físico Finan-
ceira como instrumento de prestação de contas e das finalida-
de de repasses, execução dos serviços socioasssitenciais
pelos gestores municipais submetido ao CMAS quanto a finali-
dade dos repasses; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº
4/ 2020, oriundo da Comissão Temática Permanente de Geren-
ciamento do Fundo Municipal de Assistência Social – CTP
GFMAS (Gestão 2019 – 2021). RESOLVE: art. 1º - aprovar o
quadro de reprogramação de saldo de Proteção e Atendimento
Integral à Família (PAIF) e dos Benefícios Eventuais (BE) 2019/
2020. Parágrafo Único - Os valores referentes ao saldo em
conta, correspondem ao montante de R$ 95.381,84 referentes
ao total do saldo final do exercício de 2019 das contas do Fun-
do Municipal de Assistência Social, onde R$ 24.960,00 corres-
pondiam a Restos a Pagar, e Despesas do Exercício 2019 não
empenhadas no total de R$ 70.421,84 apurando um saldo
líquido de R$ 54.604,84 onde será alocado em custeio e inves-
timento para o exercício 2020 referente ao Benefício Eventual,
sendo analisado e aprovado também a Reprogramação de
R$: 1.832.480,83 refere ao saldo final do exercício de 2019 das
contas do Fundo Municipal de Assistência Social, onde
R$: 36.778,22 correspondiam a Restos a Pagar, e Despesas
do
Exercício
2019
não
empenhadas
no
total
de
R$:
1.795.702,61
apurando
um
saldo
líquido
de
R$: 1.629.434,67 referente ao Serviço PAIF. Art. 2º - Esta Re-
solução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. For-
taleza, CE, 23 de abril de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira -
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021.
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RESOLUÇÃO Nº 53/2020
Aprova o Relatório de Desem-
penho do Serviço de Proteção
e
Atendimento
Integral
à
Família (PAIF) e dos Benefícios
Eventuais (BE) 2° (Segundo)
Semestre 2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS – FORTALEZA (GESTÃO 2019-2021), no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000 e pela Lei nº 9.405, de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o Art. 6°
da Portaria MDS Nº 625, de 10 de Agosto de 2010, que asse-
gura o Demonstrativo Sintético Físico Financeira como instru-
mento de prestação de contas e das finalidade de repasses,
execução dos serviços socioasssitenciais pelos gestores muni-
cipais submetido ao CMAS quanto a finalidade dos repasses.
CONSIDERANDO o Art. 39º da Resolução CMAS n° 121/ 2016,
que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal
de Assistência Social – CMAS Fortaleza; CONSIDERANDO o
Parecer nº 05/2020, de 17.03.2020, da Comissão Temática
Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assis-
tência Social (CTP GFMAS - Gestão 2019 – 2021; CONSIDE-
RANDO a Ata da III Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS
Fortaleza (Gestão 2019-2021) realizada no dia 23 de setembro
de 2019. RESOLVE: Art. 1º - aprovar o relatório de desempe-
nho do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
(PAIF) e dos Benefícios Eventuais (BE) 2° (segundo) semestre
2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua assinatura. Fortaleza, CE, 23 de abril de 2020. Maria
Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 54/2020.
Aprova a Prestação de Contas
do 1º (Primeiro) Trimestre de
2020 do FMAS-SDHDS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na III
Reunião Extraordinária, realizada em 23 de abril de 2020, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº.
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS); CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do
Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacional de
Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742/1993; CONSI-
DERANDO o Parecer nº 06/2020, da Comissão Temática Per-
manente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência
Social (CTP GFMAS) da Gestão 2019 – 2021. RESOLVE: art.
1º - aprovar a prestação de contas do 1º (primeiro) trimestre de
2020 do FMAS-SDHDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 23 de abril de
2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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