DOMFO 30/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56  
 
Comissão Temática Permanente de Política de Assistência 
Social, Comissão Temática Permanente de Comunicação, 
Articulação e mobilização, Comissão Temática Permanente do 
Programa Bolsa Família e Comissão Intersetorial das Ações 
Estratégicas do PETI -  CIAEPETI. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, 
CE, 29 de janeiro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - 
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 52/2020 
 
Aprova o Quadro de Repro-
gramação de Saldo PAIF E BE 
2019/2020. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na III 
Reunião Extraordinária, realizada em 23 de abril 2020, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, 
do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 
8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o art. 28, 
da LOAS, que estabelece a atribuição do Conselho Municipal 
de Assistência Social de orientar e controlar a gestão do Fundo 
de Assistência Social; CONSIDERANDO o art. 5º, V, da Lei 
Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o 
dever de acompanhar e avaliar a gestão dos recursos financei-
ros, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos pro-
gramas e projetos aprovados; CONSIDERANDO o art. 5º, XII, 
da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza 
o dever de acompanhar e controlar as execuções orçamentária 
e financeira do FMAS; CONSIDERANDO que o saldo dos   
recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assis-
tência Social – FNAS, ao Fundo Municipal de Assistência    
Social, em 31 de dezembro de 2019, deverá ser reprogramado 
dentro de cada nível de Proteção Social, Básica, Especial e 
Gestão; CONSIDERANDO que o saldo dos recursos financei-
ros repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – 
FEAS, ao Fundo Municipal de Assistência Social, em 31 de 
dezembro de 2019, deverá ser reprogramado dentro de cada 
nível de Proteção Social, Básica, Especial e Gestão; CONSI-
DERANDO o Art. 6° da Portaria MDS Nº 625, de 10 de Agosto 
de 2010, que assegura o Demonstrativo Sintético Físico Finan-
ceira como instrumento de prestação de contas e das finalida-
de de repasses, execução dos serviços socioasssitenciais 
pelos gestores municipais submetido ao CMAS quanto a finali-
dade dos repasses; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 
4/ 2020, oriundo da Comissão Temática Permanente de Geren-
ciamento do Fundo Municipal de Assistência Social – CTP         
GFMAS (Gestão 2019 – 2021). RESOLVE: art. 1º - aprovar o 
quadro de reprogramação de saldo de Proteção e Atendimento 
Integral à Família (PAIF) e dos Benefícios Eventuais (BE) 2019/ 
2020. Parágrafo Único - Os valores referentes ao saldo em 
conta, correspondem ao montante de R$ 95.381,84 referentes 
ao total do saldo final do exercício de 2019 das contas do Fun-
do Municipal de Assistência Social, onde R$ 24.960,00 corres-
pondiam a Restos a Pagar, e Despesas do Exercício 2019 não 
empenhadas no total de R$ 70.421,84 apurando um saldo 
líquido de  R$ 54.604,84 onde será alocado em custeio e inves-
timento para o exercício 2020 referente ao Benefício Eventual, 
sendo analisado e aprovado também a Reprogramação de   
R$: 1.832.480,83 refere ao saldo final do exercício de 2019 das 
contas do Fundo Municipal de Assistência Social, onde                 
R$: 36.778,22 correspondiam a Restos a Pagar, e Despesas 
do 
Exercício 
2019 
não 
empenhadas 
no 
total 
de                           
R$: 
1.795.702,61 
apurando 
um 
saldo 
líquido 
de                             
R$: 1.629.434,67 referente ao Serviço PAIF. Art. 2º - Esta Re-
solução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. For-
taleza, CE, 23 de abril de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - 
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 53/2020 
 
Aprova o Relatório de Desem-
penho do Serviço de Proteção 
e 
Atendimento 
Integral 
à             
Família (PAIF) e dos Benefícios 
Eventuais (BE) 2° (Segundo) 
Semestre  2019.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS – FORTALEZA (GESTÃO 2019-2021), no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000 e pela Lei nº 9.405, de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, 
do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 
8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o Art. 6° 
da Portaria MDS Nº 625, de 10 de Agosto de 2010, que asse-
gura o Demonstrativo Sintético Físico Financeira como instru-
mento de prestação de contas e das finalidade de repasses, 
execução dos serviços socioasssitenciais pelos gestores muni-
cipais submetido ao CMAS quanto a finalidade dos repasses. 
CONSIDERANDO o Art. 39º da Resolução CMAS n° 121/ 2016, 
que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal 
de Assistência Social – CMAS Fortaleza; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 05/2020, de 17.03.2020, da Comissão Temática 
Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assis-
tência Social (CTP GFMAS - Gestão 2019 – 2021; CONSIDE-
RANDO a Ata da III Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS 
Fortaleza (Gestão 2019-2021) realizada no dia 23 de setembro 
de 2019. RESOLVE: Art. 1º - aprovar o relatório de desempe-
nho do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família 
(PAIF) e dos Benefícios Eventuais (BE) 2° (segundo) semestre 
2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data 
de sua assinatura. Fortaleza, CE, 23 de abril de 2020. Maria 
Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS   
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 54/2020. 
 
Aprova a Prestação de Contas 
do 1º (Primeiro) Trimestre de 
2020 do FMAS-SDHDS. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na III 
Reunião Extraordinária, realizada em 23 de abril de 2020, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º 
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS); CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do 
Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacional de 
Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742/1993; CONSI-
DERANDO o Parecer nº 06/2020, da Comissão Temática Per-
manente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social (CTP GFMAS) da Gestão 2019 – 2021. RESOLVE: art. 
1º - aprovar a prestação de contas do 1º (primeiro) trimestre de 
2020 do FMAS-SDHDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor 
a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 23 de abril de 
2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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