Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ ÉLCIO BATISTA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LÚCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANDRÉ SANTOS COSTA Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA a fabricação individualizada e genuína, sem o auxílio ou a participação de terceiros assalariados, vendida ou doada a consumidor final, diretamente, através de chamamento público de pessoas naturais por órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Autarquias e Fundações, bem como por intermédio desses órgãos. § 1.º O artesão de que trata o caput deste artigo fica dispensado de fazer parte de cooperativa, de Fundo Estadual Especial do Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato (Fundarte) ou de outra instituição de assistência social ou de educação, devidamente cadastrados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. § 2.º Não será exigido o pagamento da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público de que trata o subitem 1.3 do Anexo IV da Lei n.º 15.838, de 27 de julho de 2015, quando da emissão da Nota Fiscal Avulsa de que trata o Decreto n.º 32.488, de 2018, para acobertar a operação de que trata este artigo. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 11 e 16, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no art. 1º, da Lei Estadual nº 15.120, de 27 de fevereiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 29.479, de 29 de setembro de 2008, que aprovou o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES do Estado do Ceará e das entidades de classe, abaixo indicados, para compor o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Ceará – JUCEC, para exercer mandato por um período de 04 (quatro) anos, com início em 04 de maio de 2020 e término em 03 de maio de 2024. ENTIDADE TITULAR SUPLENTE Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará Frederico Bandeira Fernande João Paulo Sombra Peixoto Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRC-CE José Avelar Gomes Kildere Erasmo Pereira Damasceno Conselho Regional de Economia - CORECON Vicente Ferrer Augusto Gonçalves Zaira Caldas Oliveira Conselho Regional de Administração do Ceará – CRA/CE Francisco Rogério Cristino Paulo Henrique Farias Teles Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC Emílio Fernandes de Moraes Neto Sérgio Roberto Andrade Lopes Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC Flávio Viriato de Saboya Neto Carlos Bezerra Filho Associação Comercial do Ceará – ACC Antonio Gomes Guimarães Neto Pretextato Salvador Quaresma Gomes de Mello Associação dos Micro e Pequenos Empresários de Fortaleza – AMPEFORT Antônia Dalvani Marques Arruda Juliana de Oliveira de Dutra Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Iguatu – ACIAGI Francisco Henrique da Costa Neto Damião Vieira Bezerra Associação Comercial e Empresarial do Crato Marcus Parente de Alencar Maria Daisy Parente de Alencar Organização das Cooperativas do Ceará – OCB/CE André Luiz Moreira Fontenelle José Arilo Carneiro Pereira Representante do Estado do Ceará Carolina Price Evangelista Monteiro Rui Barros Leal Farias Representante do Estado do Ceará Caio Frota Rodrigues Bruno Alencar Firmo Barreira Representante do Estado do Ceará Pedro Jorge de Abreu Darlan Teixeira Leite PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº090 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020Fechar