DOE 04/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
a fabricação individualizada e genuína, sem o auxílio ou a participação de terceiros assalariados, vendida ou doada a consumidor final, diretamente, através 
de chamamento público de pessoas naturais por órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Autarquias e Fundações, bem como por 
intermédio desses órgãos.
§ 1.º O artesão de que trata o caput deste artigo fica dispensado de fazer parte de cooperativa, de Fundo  Estadual  Especial  do  Desenvolvimento  e 
 
Comercialização do Artesanato (Fundarte) ou de outra instituição de assistência social ou  de educação, devidamente cadastrados pela Secretaria do Trabalho 
e Desenvolvimento Social.
§ 2.º Não será exigido o pagamento da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público  de que trata o subitem 1.3 do Anexo IV da Lei n.º 15.838, 
de 27 de julho de 2015, quando da emissão da Nota Fiscal Avulsa de que trata o Decreto n.º 32.488, de 2018, para acobertar a operação de que trata este artigo.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos  arts. 11 e 16, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de 
novembro de 1994, no art. 1º, da Lei Estadual nº 15.120, de 27 de fevereiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 29.479, de 29 de setembro de 2008, que 
aprovou o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES do Estado do Ceará e das entidades 
de classe, abaixo indicados, para compor o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Ceará – JUCEC, para exercer mandato por um período de 04 (quatro) 
anos, com início em 04 de maio de 2020 e término em 03 de maio de 2024.
ENTIDADE
TITULAR
SUPLENTE
Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará
Frederico Bandeira Fernande
João Paulo Sombra Peixoto
Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRC-CE
José Avelar Gomes
Kildere Erasmo Pereira Damasceno
Conselho Regional de Economia - CORECON
Vicente Ferrer Augusto Gonçalves
Zaira Caldas Oliveira
Conselho Regional de Administração do Ceará – CRA/CE
Francisco Rogério Cristino
Paulo Henrique Farias Teles
Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC
Emílio Fernandes de Moraes Neto
Sérgio Roberto Andrade Lopes
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC
Flávio Viriato de Saboya Neto
Carlos Bezerra Filho
Associação Comercial do Ceará – ACC
Antonio Gomes Guimarães Neto
Pretextato Salvador Quaresma Gomes de Mello
Associação dos Micro e Pequenos Empresários de Fortaleza – AMPEFORT Antônia Dalvani Marques Arruda
Juliana de Oliveira de Dutra
Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Iguatu – ACIAGI
Francisco Henrique da Costa Neto
Damião Vieira Bezerra
Associação Comercial e Empresarial do Crato
Marcus Parente de Alencar
Maria Daisy Parente de Alencar
Organização das Cooperativas do Ceará – OCB/CE
André Luiz Moreira Fontenelle
José Arilo Carneiro Pereira
Representante do Estado do Ceará
Carolina Price Evangelista Monteiro
Rui Barros Leal Farias
Representante do Estado do Ceará
Caio Frota Rodrigues
Bruno Alencar Firmo Barreira
Representante do Estado do Ceará
Pedro Jorge de Abreu
Darlan Teixeira Leite
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº090  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020

                            

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