DOE 04/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
525.332,1
210.000
Petrobrás
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
503.548,7
205.000
Petrobrás
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
631.970,7
260.000
Raizen
06.103.901-2
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.549.798,8
670.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
1.025.033,0
465.000
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
628.246,1
285.000
Petrobrás
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
627.777,3
285.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
1.243.828,5
540.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
10.422.883,2
4.535.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº28, de 2 de maio de 2020.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS
DE MAIO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 14.091 , de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
nas operações internas com óleo diesel destinadas às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.040 , de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei n.º 14.091 , de 14 de março de 2008;
CONSIDERANDO que a Cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo, celebrado em 17 de março de 2020, estabelece
quota máxima mensal de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos
de passageiros,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a
Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo, celebrado
em 17 de março de 2020;
II - previsão, para o mês de maio de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste
artigo, equivalente a 355.000 (trezentos e cinquenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 1.152.569,5 (hum milhão, cento e cinquenta e dois mil,
quinhentos e sessenta e nove vírgula cinco) quilômetros; e
III - nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2020 pela cooperativa de transporte autônomo de
passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel
à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de
2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de maio de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº28/2020
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2020,
PELO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2020)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL MAIO/2020
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS Cooperativa dos Transportes
Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.152.569,5
355.000
Petrobrás
06.105.987-0
TOTAL
1.152.569,5
355.000
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº33/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transporte Metropolitanos - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua
Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: VOITH TURBO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Friedrich Von Voith, 825,
Jaraguá- São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e VIPROC nº 02418076/2020; VII- FORO: Fortaleza;
VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, contados de 03 de abril de 2020 a 02 de abril de 2021; IX - VALOR GLOBAL:
A presente prorrogação terá repercussão financeira no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 03
de abril de 2020; XI - DAS RATIFICAÇÕES: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 33/METROFOR/2016 que não conflitarem com
as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 02 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Fernando Antonio Costa de Oliveira,
Diretor Presidente; e Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Diretor de Operação e Manutenção; E pela Contratada: Harald Hans Egenrieder e Adelson
Portela Martins Junior, representantes legais..
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 00758463/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
CRISTOVAM FELIX DA COSTA, CPF: 241.404.733 - 04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 028717-1-8, com óbito em 05/11/2018, pensão
mensal no valor de R$ 4.615,49 (quatro mil seiscentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido,
e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 126, de 08/07/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a
partir de 05/11/2018: NOME: MARIA ELIANE DA SILVA FELIX PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 972.894.343 - 15 VALOR: R$ 2.307,75 NOME:
DAVI DA SILVA FELIX PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 08/07/1998) CPF: 621.191.053 - 32 VALOR: R$ 2.307,75 SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº090 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
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