DOE 04/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CC 0064/2020 - SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.488 de 27 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)FRANCISCA
FABIANA DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de
Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRE-
TARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 29 de abril de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0065/2020 - SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º,
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.488 de 27 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)SAULO
MOREIRA BRAGA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Estudos e
Normas Contábeis , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 29 de abril de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº26, de 2 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO, NAS SITUAÇÕES QUE INDICA, DO REGISTRO DE DOCUMENTOS
FISCAIS NO SISTEMA DE CONTROLE DE TRÂNSITO DE MERCADORIAS (SITRAM).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 904, inciso
I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior eficiência aos processos de retificação do registro de
documentos fiscais no Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (SITRAM), nos casos em que a alteração envolva a correção do código de cobrança
do ICMS ou a destinação das mercadorias ou bens; CONSIDERANDO a necessidade de se permitir que o próprio contribuinte promova as alterações
necessárias ao adequado registro das operações que praticar nos sistemas informatizados da SEFAZ, sem prejuízo da averiguação posterior da legitimidade
das retificações propostas, RESOLVE:
Art. 1.º O contribuinte do ICMS poderá retificar o registro de documentos fiscais constantes do Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias
(SITRAM).
§ 1.º O procedimento de que trata o caput deste artigo somente será permitido quando envolver a retificação:
I - do código de cobrança do ICMS;
II - da indicação da destinação dos produtos, conforme qualquer das seguintes categorias:
a) insumo;
b) ativo imobilizado;
c) material de uso ou consumo.
§ 2.º As retificações deverão ser realizadas por meio do sítio eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, via ambiente seguro, até o dia 31 de julho de 2020.
Art. 2.º O prazo para recolhimento do ICMS decorrente das retificações de que trata o art. 1.º obedecerá o disposto no art. 88, § 1.º, do Decreto n.º
33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 3.º As retificações efetuadas pelo contribuinte poderão ser revistas pela SEFAZ, desde que não tenha ocorrido a decadência do respectivo
crédito tributário.
Parágrafo único. Sobrevindo decisão contrária à retificação efetuada pelo contribuinte, deverá ser promovida a sua notificação, para a devida ciência
e retificação da sua Escrituração Fiscal Digital (EFD), quando for o caso.
Art. 4.º Aplica-se o disposto no art. 107 do Decreto n.º 33.327, de 2019, às restituições do imposto recolhido indevidamente decorrentes das retificações
efetuadas na forma desta Instrução Normativa, desde que em valor inferior a 1.000 (mil) UFIRCES por documento fiscal retificado.
Parágrafo único. Na hipótese do parágrafo único do art. 3.º, caso o contribuinte tenha adotado o procedimento de restituição de que trata o caput
deste artigo, o crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência da notificação, devidamente atualizado e com
acréscimo de multa e juros moratórios.
Art. 5.º As demais hipóteses de retificação do registro de documentos fiscais não abrangidas por esta Instrução Normativa continuarão sendo solicitadas
por meio do SANFIT, ficando a cargo da SEFAZ a realização das alterações propostas.
Art. 6.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 10, de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 7.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de maio de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº27, de 2 de maio de 2020.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.091
, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de
ônibus na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 29.248 , de 31 de março de 2008, e na Cláusula terceira do Convênio
n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020,
pelo Segundo Termo Aditivo celebrado em 17 de março de 2020, estabelece quota máxima mensal de 5.000.000 (cinco milhões) litros de óleo diesel para
utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbanos regular de passageiros do município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2.º do Decreto n.º 29.248 , de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo
celebrado em 17 de março de 2020;
II - previsão, para o mês de maio de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste
artigo, equivalente a 4.535.000 (quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 10.422.883,2 (dez milhões, quatrocentos
e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e três vírgula dois) quilômetros; e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2020 por cada empresa de ônibus é a que consta
do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do
Decreto n.º 29.248, de 2008, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de maio de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº27/2020
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2020,
PELO SEGUNDO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2020)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL MAIO /2020
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
1.230.580,5
560.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.292.879,4
555.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
637.484,8
280.000
Petrobrás
06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda.
12.049.430/0001-87
252.236-5
526.403,3
220.000
Ipiranga
06.103.598-0
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº090 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
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