DOE 04/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 3025790/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de 
janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar do serviço ativo, EDMILSON FERREIRA 
DA SILVA, CPF: 213.258.983-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1° 
SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 029.718-1-X, com óbito em 05/11/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.933,05 
(três mil, novecentos e trinta e três reais e cinco centavos), correspondendo à da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado 
no DOE n° 144, de 02/08/2018, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/05/2017:  NOME: EDNILSON FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: 
FILHO (nascido em 05/11/2003) CPF: 073.286.833-50 VALOR: R$ 1.311,02  NOME: TALITA DA SILVA FERREIRA PARENTESCO: FILHA (nascida 
em 15/07/1998) CPF: 076.368.383-38 VALOR: R$ 1.311,02  NOME: EDMILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR PARENTESCO: FILHO (nascido em 
24/04/2002) CPF: 082.486.923-02 VALOR: R$ 1.311,02  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 8918981/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
reformado JOSE JESUINO PEREIRA, CPF: 034.479.103-30 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 003144-1-2, com óbito em 17/08/2018, pensão mensal no valor de 
R$ 3.320,50 (três mil trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato 
publicado no DOE nº 137, de 23/07/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/08/2018:  NOME: 
GENEVA FERREIRA PEREIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 032 428 883 - 24 VALOR: R$ 3.320,50  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 23 de abril de 2020.   
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 331, 1º, inciso 
II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº 39, de 05/05/1999 e nos termos do arts. 6º, paragrafo único, incisos I e II, 7º e 9º da Lei 
Complementar nº 12, de 23/06/1999, e Art. 2º,  parágrafo único, da da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007 e tendo em vista o que consta do processo 
nº 01071972-5/SPU, RESOLVE REVER, o Ato datado de 15/09/2015, publicado no DOE de 18/09/2015 e julgado legal, com ressalva, pela Resolução nº 
0411/2017, do TCE, que concedeu pensão aos DEPENDENTES do ex-servidor ROGÉRIO FROTA SOUTO, CPF. 092.054.023-44, lotado no(a) Departamento 
Estadual de Rodovias – DER, atualmente Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde Percebia a remuneração da função de Agente de Administração, 
nível/referência 26, matrícula nº 00730416, com óbito em 18/02/2001, pensão mensal no valor de R$ 699,33 (seiscentos e noventa e nove reais e trinta e 
três centavos) correspondente a totalidade da remuneração do falecido, a partir da data do óbito, para concedê-la na forma e valores abaixo descriminados:
1. A partir da data do óbito, em 18/02/2001:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria José de Paula Souto
Viúva
721.051.603-44
349,68
Virgínia Maria de Paula Frota Souto
Filha menor (nascida em 21/04/1982)
870.639.993-20
116,55
Vivianne de Paula Frota Souto
Filha menor (nascida em 07/03/1985)
978.256.543-15
116,55
Rogério Frota Souto Filho
Filho menor (nascido em18/12/1994)
017.718.023-40
116,55
2. A partir de 11/01/2003 – Data da entrada em vigor do novo código civil e de acordo com Parecer da PGE nº 002/2003, DOE de 03/06/2003:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria José de Paula Souto
Viúva
721.051.603-44
408,95
Vivianne de Paula Frota Souto
Filha menor (nascida em 07/03/1985)
978.256.543-15
204,47
Rogério Frota Souto Filho
Filho menor (nascido em18/12/1994)
017.718.023-40
204,47
3. A partir de 07/03/2003, data da maioridade de Vivianne de Paula Frota Souto, de acordo com o novo código civil e de acordo com Parecer da PGE nº 
002/2003, DOE de 03/06/2003::
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria José de Paula Souto
Viúva
721.051.603-44
408,95
Rogério Frota Souto Filho
Filho menor (nascido em18/12/1994)
017.718.023-40
408,95
4. A partir de 01/01/2006, Data da Inclusão do Acordo Judicial DERT:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria José de Paula Souto
Viúva
721.051.603-44
765,75
Rogério Frota Souto Filho
Filho menor (nascido em18/12/1994)
017.718.023-40
765,75
5. A partir de 18/12/2015, data da maioridade Rogério Frota Souto Filho:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria José de Paula Souto
Viúva
721.051.603-44
2.646,12
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/12/2018, publicado no DOE de 17/12/2018 que concedeu pensão aos beneficiários acima, por morte do 
ex-servidor Rogério Frota Souto,  falecido em 18/02/2001. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2020. 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 2092695/2003, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão do indeferimento do pleito, 
o Ato datado de 23/06/2016, publicado no D.O.E. nº 120, p. 45, de 28/06/2016, que concedeu uma pensão mensal no valor de R$ 899,42 (oitocentos e 
noventa e nove reais e quarenta e dois centavos) ao Sr. Renato José da Silva, DEPENDENTE da ex-servidora Antônia Lucinete da Conceição da Silva, 
CPF nº 057.523.533-00, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 13, 
atualmente, nível/referência 01, matrícula nº 059514-1-0, com óbito em 31/12/1992. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 23 de  abril de 2020 . 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 04943176/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º , da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I e II, a. da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO PITOMBEIRA NETO, CPF nº 262.751.043-
68, servidor ativo pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 
21, matrícula nº082931-1-2, com óbito em 23/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.224,72 (Mil duzentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos 
), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir do óbito, em 23/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/09/2019:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº090  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020

                            

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