DOE 04/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Suzana
Flor Ferreira - Servnac Facilites Service e Logística LTDA. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 30 de abril de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESULTADO FINAL
PROCESSO N°00307730/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2020 RESULTADO
FINAL SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES NO
ÂMBITO DA INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA – GERENCIAMENTO
DO CITS, PARA O EXERCÍCIO DE 2020. Edital de Chamamento Público
item 8.6.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate
será feito com base na maior pontuação obtida no item (A). Persistindo a
situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação
obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C). Caso essas regras não solu-
cionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. Edital de
Chamamento Público item 10.2. ETAPA 1: Apresentação e verificação dos
requisitos da celebração. Esta etapa consiste no exame formal, a ser reali-
zado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC selecionada, dos
requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos
legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. Para a
celebração da parceria, a SPS convocará a OSC selecionada para, conforme
a Tabela 01, aferir a condição de regularidade cadastral e a adimplência do
convenente, devendo ser verificadas a certidão de regularidade cadastral
emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45, caput, do
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). Edital de Chamamento Público item
10.3.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese
de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da
fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei,
aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a
celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. RESUL-
TADO FINAL – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2020.
LOTE 01: OSC: Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de
Fátima Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC Liga
Esportiva Arte e Cultura Beneficente – LEACB Movimento Consciência
Jovem – MCJ; PROCESSO 02943316/2020 02950460/2020 02950517/2020
02950436/2020. PONTUAÇÃO 13,00 - - - . RESULTADO 1a CLASSIFI-
CADA ELIMINADA ELIMINADA ELIMINADA. Fortaleza, 17 de abril de
2020 - Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público Nº 006/2020.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 29 de abril de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESULTADO FINAL
PROCESSO N°00307900/2020
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO
DA INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA – GERENCIAMENTO DO
CEPID, PARA O EXERCÍCIO DE 2020. Edital de Chamamento Público item
8.6.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será
feito com base na maior pontuação obtida no item (A). Persistindo a situação
de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida,
sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C). Caso essas regras não solucionem o
empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição
e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. Edital de Chamamento
Público item 10.2. ETAPA 1: Apresentação e verificação dos requisitos
da celebração. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela
Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos
para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e
cumprimento de demais exigências descritas na legislação. Para a celebração
da parceria, a SPS convocará a OSC selecionada para, conforme a Tabela 01,
aferir a condição de regularidade cadastral e a adimplência do convenente,
devendo ser verificadas a certidão de regularidade cadastral emitida pelo
sistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45, caput, do Decreto Estadual
n° 32.810, de 2018). Edital de Chamamento Público item 10.3.10. Nos termos
do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada
não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo
os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais
bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos
termos da proposta por ela apresentada. RESULTADO FINAL – EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2020. LOTE 01. OSC AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – ADES. PROCESSO
02791702/2020. PONTUAÇÃO 13,0. RESULTADO 1a CLASSIFICADA.
Fortaleza, 15 de abril de 2020 - Comissão de Seleção do Edital de Chama-
mento Público Nº 007/2020. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 29 de abril de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°15/2020
PROCESSO N°9564318/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita
no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e o
Município de Russas, com sede na Avenida Dom Lino, nº 831, Centro, Russas/
CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.535.446/001-60, doravante denominado
DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, Raimundo Weber de Araújo,
pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláu-
sulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam: Constitui objeto
deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO
dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no
Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o
disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei
Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955,
de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 33.484, de 21 de fevereiro de 2020, e
está vinculada ao processo administrativo nº 9564318/2018, o qual passa a ser
parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão
ao uso pela Prefeitura Municipal de Russas, com cláusula de ressarcimento na
hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação
e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos
instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação
Técnica firmado com o Estado, através da então STDS e o Município. Havendo
descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a
DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem
doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao
equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter
definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e
que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem
móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e
gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade
ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO
responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização.
FORO: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,27 de abril de 2020.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Raimundo Weber
de Araújo - Prefeito de Russas. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 29 de abril de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°17/2020
PROCESSO N°10264399/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita
no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto,
e o Município de Senador Pompeu, com sede na Avenida Francisco França
Cambraia, nº 265, Centro, Senador Pompeu/CE, inscrito no CNPJ sob o nº
07.728.421/0001-82, doravante denominado DONATÁRIO, representado
por seu Prefeito, Antônio Maurício Pinheiro Jucá, pelo presente instrumento,
celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que recipro-
camente, outorgam e aceitam: Constitui objeto deste instrumento a Doação por
parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio
da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente
DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de
20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de
2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n°
33.484, de 21 de fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo
nº 10264399/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens
objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de
Senador Pompeu, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não
custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segu-
rança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou
por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado,
através da então STDS e o Município.Havendo descumprimento da Cláusula
Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo
o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo
interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a
ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação,
o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o
bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do
DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na
condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transfe-
rência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados,
eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita,
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os
atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza-CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de abril de 2020. Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Antônio Maurício Pinheiro Jucá -
Prefeito de Senador Pompeu. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 29 de abril de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº090 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
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