DOE 04/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nos autos, legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando
a celebração do Termo de Fomento diretamente com o INSTITUTO PRO
HEMOCE - IPH . Sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGI-
BILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme
os dispositivos legais adiante transcritos, da Lei Complementar nº 178, 10
de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro
de 2012, e do Decreto Estadual nº 32.810/2018: LC nº 178/2018 “Art. 19. O
chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade
de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto
do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem
ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: (...) Art.
20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e
19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de
dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à
justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. §
2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze)
dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade
e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos
atos conforme previsto nos arts. 18 e 19.” Decreto Estadual nº 32.810/2018
“Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese
de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil,
em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
(…) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade
civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a
organização da sociedade civil beneficiária, inclusive quando se tratar da
subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000.” No processo, verificamos a existência de justifica-
tiva técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto
a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em
razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão.
Com efeito a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em
inexigibilidade de chamamento público conforme previsto no art. 19, da Lei
Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 32, II do Decreto nº 32.810/2018,
e ainda no que couber no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alterações.
Fortaleza, 01 de abril de 2020.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº171/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº 211/2020 - 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 171/2016;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso no 600, Praia de
Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO MÉDICA
CEARENSE - AMC; V - ENDEREÇO: Av. Dom Luís nº 300, sala 1122,
Meireles, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.245/91,
que regula as locações de imóveis urbanos, e no que couber, o inciso II do Art.
57 c/c a alínea “d”, inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por
mais 12 (doze) meses, a partir do dia 28 de março de 2020, ao Contrato nº
171/2016, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Pedro
I nº 997 - Centro – Fortaleza – CE, de propriedade da LOCADORA, para
funcionamento do Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária
Dona Libânia, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da
Saúde do Estado/SESA, bem como reajustá-lo no percentual de 6,838940%,
de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Parágrafo Único – Com o reajuste anteriormente citado e sua prorrogação,
o valor deste contrato, para o período supra, importará na quantia de R$
153.823,97 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte e três reais e
noventa e sete centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 153.823,97 (cento e
cinquenta e três mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos);
X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 28 de março de 2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora
aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA:
25/03/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Carmelo
Silveira Carneiro Leão Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº577/2017
I - ESPÉCIE: Doc. nº 303/2020 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº577/2017;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE/
SESA; III - ENDEREÇO: Av. José Bastos nº 3390, Rodolfo Teófilo, Forta-
leza/CE; IV - CONTRATADA: GR SARAIVA TRANSPORTES ESPE-
CIALIZADOS LTDA ME,; V - ENDEREÇO: Estabelecida na Rodovia
BR 116, nº 3020 A, bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-012; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.; VII- FORO: Fortaleza-Ce;
VIII - OBJETO: prorrogar por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
a partir do dia 08 de julho de 2020, o Contrato Nº 577/2017, cujo objeto é
SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DOS RESÍ-
DUOS INFECTANTES PARA OS HEMOCENTROS REGIONAIS DE
QUIXADÁ E SOBRAL, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA. Parágrafo Único – Importa o presente Termo Aditivo, para
o período supra, na quantia de R$ 266.400,00 (DUZENTOS E SESSENTA
E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS).; IX - VALOR GLOBAL: R$
266.400,00 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS
REAIS); X - DA VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir
do dia 08 de julho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno
vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado
do Ceará.; XII - DATA: 20/04/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vascon-
celos Frota e Yamba Carla Lara Pereira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº416/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 286/2020 - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 416/2018;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/Hospital Geral Dr. César Cals; III - ENDEREÇO: Av. do
Imperador nº 545, Centro, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
LUMIAR HEALTH BUIDERS EQUIP.HOSP. LTDA; V - ENDEREÇO:
Av. Guido Aliberti nº 3005, Jd. São Caetano, São Caetano do Sul/SP, CEP
09581-680; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do artigo 57 c/c o
inciso II, alínea “d” do art. 65, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por
12 (doze) meses, a partir do dia 16 de maio de 2020; IX - VALOR GLOBAL:
297.695,42 ( duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais
e quarenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prorrogar por mais 12 (doze)
meses, a partir do dia 16 de Maio de 2020, o Contrato nº 416/2018, que tem por
objeto SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA,
CORRETIVA, COM ENTREGA NOS DOMICÍLIOS DOS PACIENTES
E PLANTÃO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA ATENDIMENTO
DE URGÊNCIA, EM 10 (DEZ) BIPAP’S PARA VENTILAÇÃO NÃO
INVASIVA E 15 (QUINZE) VENTILADORES PARA VENTILAÇÃO
NÃO INVASIVA E INVASIVA, para o Hospital Geral Dr. Cesar Cals de
Oliveira – HGCC; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condi-
ções do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor,
devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará.; XII - DATA: 27/04/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Eliezer
Arrais Mota Filho e Marcus Aurélio Almeida Rocha.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº541/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 244/2020 - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº541/2018;
II - CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/Hospital Geral Dr. César Cals; III - ENDEREÇO: Av. do
Imperador nº 545, Centro, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
RC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Av.
Santos Dumont nº 2122 , sala 910, Ed. Manhattan, Aldeota, Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza/
Ce; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia
03 de maio de 2020; IX - VALOR GLOBAL: R$ 246.000,00 (duzentos e
quarenta e seis mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do
dia 03 de maio de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno
vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado
do Ceará; XII - DATA: 27/04/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Eliezer
Arrais Mota Filho e Raimundo Francisco M. de Melo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº415/2019
I - ESPÉCIE: Doc. nº 0112/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 415/2019;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará/Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS/SESA; III
- ENDEREÇO: Rua Tertuliano Sales, nº 544, Vila União, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - COOSAÚDE;
V - ENDEREÇO: Rua São Paulo nº 32, salas 211 e 212, 2º andar, Ed. General
Tibúrcio, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60030-100; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por
12 (doze) meses, a partir do dia 18 de Abril de 2020, o Contrato Nº 415/2019,
cujo objeto: os serviços em horas/ano na Área de Farmacêutico Hospitalar de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 1.482.717,60 (Hum Milhão, Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil,
Setecentos e Dezessete Reais e Sessenta Centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, a partir do dia 18 de abril de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem
alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado
no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 23/03/2020; XIII -
SIGNATÁRIOS: Patricia Jereissati Sampaio e José Rogério Gomes Pereira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº702/2019
I - ESPÉCIE: Doc. nº 229/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0702/2019;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através do Centro de Hemato-
logia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE/SESA; III - ENDEREÇO: Av.
José Bastos, 3390, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA; V - ENDE-
REÇO: Alameda Araguacema, nº 138, Tamboré, Barueri/SP; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
Reduzir o percentual de 17% do saldo contratual, referente ao Contrato nº
702/2019, cujo objeto é a aquisição de material técnico – kits para recuperação
intraoperatória de sangue, com os equipamentos em regime de comodato.
Parágrafo Único – Fica decrescida a quantia de R$ 63.435,50 (sessenta e
três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) ao contrato
supra, passando o saldo contratual de R$ 373.150,00 (trezentos e setenta e
três mil, cento e cinquenta reais) para R$ 309.714,50 (trezentos e nove mil,
setecentos e catorze reais e cinquenta centavos); IX - VALOR GLOBAL:
Fica decrescida a quantia de R$ 63.435,50 (sessenta e três mil, quatrocentos
e trinta e cinco reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A mesma;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora
44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº090 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
Fechar