DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4  
 
 
especial o inciso VIII, do art.72, da Lei Complementar nº 176, 
de 19 de dezembro de 2014; e CONSIDERANDO o Decreto 
Municipal nº 14.652/2020, que institui o Regime Especial de 
Funcionamento da PMF; e CONSIDERANDO o § 10 do art. 9º, 
do Decreto Municipal nº 14.652/2020, determina que os órgãos 
emitam Portarias definindo serviços e forma de funcionamento. 
RESOLVE: Art. 1º - Esta portaria tem como objetivo disciplinar 
o funcionamento do Gabinete do Vice Prefeito - Gabvice, du-
rante o período de enfrentamento à disseminação do coronavi-
rus no Estado do Ceará, por entender a essencialidade dos 
serviços prestados e demais ações em planejamento. Art. 2º - 
O protocolo funcionará preferencialmente de forma virtual, por 
meio dos e-mails institucionais e via SPU, devendo o profissio-
nal responsável receber a documentação via e-mail e realizar a 
abertura do respectivo processo; caso receba documentação 
em mídia física deverá virtualizar todas as páginas e então 
distribuir via SPU o processo resultante. Parágrafo Único. A 
tramitação de processos em geral deverá se dar preferencial-
mente de forma virtual, via SPU, com assinatura por certificado 
digital, quando possível. Art. 3º - Os serviços administrativos do 
Gabvice referentes a gestão e planejamento orçamentário, 
jurídico, gestão administrativa, de pessoal e financeira, devem 
funcionar objetivando garantir a não interrupção dos serviços. 
Art. 4º - As Coordenadorias poderão funcionar em regime                    
de escala de comparecimento, na forma de rodízio de pro-
fissionais, quando pertinente; poderão trabalhar em regime de 
trabalho remoto, o que significa os profissionais estarem à 
inteira disposição de forma virtual (telefone, whatsapp, vídeo 
chamada, e-mail, etc), nos horários de 8h as 12h e de 13h as 
17hs; e ainda, em regime de trabalho à disposição, podendo 
ser convocados em caso de interesse da gestão. § 1º - Os 
equipamentos necessários ao trabalho remoto correrão às 
custas do profissional. § 2º - O profissional que estando em 
regime de trabalho remoto não responder ao chamado por 
telefone ou whatsapp, ficará passível de ser considerado como 
faltoso, devendo justificar sua ausência. § 3º - Ato convocatório 
do Setor responsável indicará a data a partir da qual os setores 
retomarão o trabalho presencial, até lá todos devem cumprir 
automaticamente os termos desta Portaria. Art. 5º - Os funcio-
nários a partir de 60 (sessenta) anos, gestantes e/ou aqueles 
que sejam portadores de comorbidades passíveis de agrava-
mento pela infecção com o coronavírus (COVID-19), poderão, 
durante período estabelecido, ficar exclusivamente em regime 
de trabalho remoto. Parágrafo Único. Os portadores de                      
comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o 
novo Coronavírus (COVID-19), poderão solicitar o regime de 
trabalho remoto ao Setor responsável deste órgão, com com-
provação da comorbidade em laudos médicos específicos, 
exames de saúde e outros documentos, e somente se ausentar 
após autorização. Art. 6º - No caso de suspeita de contamina-
ção pelo coronavírus o servidor deverá comunicar ao IPM ime-
diatamente, por meio de sistema virtual disponibilizado pelo 
órgão, onde preencherá um formulário próprio no sistema po-
dendo ser afastado para isolamento social por 14 dias ou ser 
encaminhado para realizar o teste da COVID-19. § 1º - O servi-
dor encaminhado para teste do coronavírus deverá permanecer 
em isolamento domiciliar até o resultado do exame. No caso do 
resultado positivo, será concedido 14 dias de licença; no caso 
de resultado negativo, o servidor deverá retornar ao trabalho no 
dia seguinte do recebimento do resultado. § 2º - O encaminha-
mento dos atestados médicos deve seguir o prazo legal e as 
orientações do Setor responsável. Art. 7º - Ficam suspensas as 
concessões de férias que implique no pagamento do abono de 
férias pelo Gabvice, até 31 de dezembro de 2020. Parágrafo 
Único. A suspensão estabelecida no caput deste artigo não se 
aplica aos casos de períodos cujo abono de férias já tenha sido 
pago anteriormente, ou aos profissionais terceirizados, desde 
que acordado com a chefia imediata. Art. 8º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura.  
 
Francisco Alberto Martins Neto  
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO  
VICE-PREFEITO 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                        
DE FORTALEZA 
 
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 356/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de 
preços visando futura e eventual contratação de em-
presa especializada em prestação de serviços de 
controle de vetores e pragas, compreendendo os 
serviços de desinsetização, desratização e descupi-
nização, para atender as necessidades dos órgãos e 
entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza, de 
acordo com as especificações e quantitativos conti-
dos no Anexo A – Termo de Referência deste Edital, 
para o período de 12 meses. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.  
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que FOI NEGADO PROVIMENTO ao recurso administrativo 
interposto pela empresa: ANDREZA ALVES EVANGELISTA, 
conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do 
processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos 
interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – 
Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. 
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. 
Fortaleza-CE, 30 de abril de 2020. Carlos Henrique Rocha 
Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.  
*** *** *** 
 
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA OS LOTES 02, 
03, 15, 17, 19, 21, 23 E 25 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 041/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de medicamentos da Aten-
ção Secundária, para atender à demanda da Secre-
taria Municipal da Saúde de Fortaleza, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020 - SMS foi decla-
rada FRACASSADA OS LOTES 02, 03, 15, 17, 19, 21, 23 E 25. 
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede 
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim 
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: 
(85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 30 de abril de 2020. 
Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA            
CLFOR.  
*** *** *** 
AVISO DE CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 119/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de medicamentos – Uso 
Oral II, para atender à demanda da Secretaria Muni-
cipal da Saúde de Fortaleza - SMS, de acordo com 

                            

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