DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4
especial o inciso VIII, do art.72, da Lei Complementar nº 176,
de 19 de dezembro de 2014; e CONSIDERANDO o Decreto
Municipal nº 14.652/2020, que institui o Regime Especial de
Funcionamento da PMF; e CONSIDERANDO o § 10 do art. 9º,
do Decreto Municipal nº 14.652/2020, determina que os órgãos
emitam Portarias definindo serviços e forma de funcionamento.
RESOLVE: Art. 1º - Esta portaria tem como objetivo disciplinar
o funcionamento do Gabinete do Vice Prefeito - Gabvice, du-
rante o período de enfrentamento à disseminação do coronavi-
rus no Estado do Ceará, por entender a essencialidade dos
serviços prestados e demais ações em planejamento. Art. 2º -
O protocolo funcionará preferencialmente de forma virtual, por
meio dos e-mails institucionais e via SPU, devendo o profissio-
nal responsável receber a documentação via e-mail e realizar a
abertura do respectivo processo; caso receba documentação
em mídia física deverá virtualizar todas as páginas e então
distribuir via SPU o processo resultante. Parágrafo Único. A
tramitação de processos em geral deverá se dar preferencial-
mente de forma virtual, via SPU, com assinatura por certificado
digital, quando possível. Art. 3º - Os serviços administrativos do
Gabvice referentes a gestão e planejamento orçamentário,
jurídico, gestão administrativa, de pessoal e financeira, devem
funcionar objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 4º - As Coordenadorias poderão funcionar em regime
de escala de comparecimento, na forma de rodízio de pro-
fissionais, quando pertinente; poderão trabalhar em regime de
trabalho remoto, o que significa os profissionais estarem à
inteira disposição de forma virtual (telefone, whatsapp, vídeo
chamada, e-mail, etc), nos horários de 8h as 12h e de 13h as
17hs; e ainda, em regime de trabalho à disposição, podendo
ser convocados em caso de interesse da gestão. § 1º - Os
equipamentos necessários ao trabalho remoto correrão às
custas do profissional. § 2º - O profissional que estando em
regime de trabalho remoto não responder ao chamado por
telefone ou whatsapp, ficará passível de ser considerado como
faltoso, devendo justificar sua ausência. § 3º - Ato convocatório
do Setor responsável indicará a data a partir da qual os setores
retomarão o trabalho presencial, até lá todos devem cumprir
automaticamente os termos desta Portaria. Art. 5º - Os funcio-
nários a partir de 60 (sessenta) anos, gestantes e/ou aqueles
que sejam portadores de comorbidades passíveis de agrava-
mento pela infecção com o coronavírus (COVID-19), poderão,
durante período estabelecido, ficar exclusivamente em regime
de trabalho remoto. Parágrafo Único. Os portadores de
comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o
novo Coronavírus (COVID-19), poderão solicitar o regime de
trabalho remoto ao Setor responsável deste órgão, com com-
provação da comorbidade em laudos médicos específicos,
exames de saúde e outros documentos, e somente se ausentar
após autorização. Art. 6º - No caso de suspeita de contamina-
ção pelo coronavírus o servidor deverá comunicar ao IPM ime-
diatamente, por meio de sistema virtual disponibilizado pelo
órgão, onde preencherá um formulário próprio no sistema po-
dendo ser afastado para isolamento social por 14 dias ou ser
encaminhado para realizar o teste da COVID-19. § 1º - O servi-
dor encaminhado para teste do coronavírus deverá permanecer
em isolamento domiciliar até o resultado do exame. No caso do
resultado positivo, será concedido 14 dias de licença; no caso
de resultado negativo, o servidor deverá retornar ao trabalho no
dia seguinte do recebimento do resultado. § 2º - O encaminha-
mento dos atestados médicos deve seguir o prazo legal e as
orientações do Setor responsável. Art. 7º - Ficam suspensas as
concessões de férias que implique no pagamento do abono de
férias pelo Gabvice, até 31 de dezembro de 2020. Parágrafo
Único. A suspensão estabelecida no caput deste artigo não se
aplica aos casos de períodos cujo abono de férias já tenha sido
pago anteriormente, ou aos profissionais terceirizados, desde
que acordado com a chefia imediata. Art. 8º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura.
Francisco Alberto Martins Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO
VICE-PREFEITO
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 356/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços visando futura e eventual contratação de em-
presa especializada em prestação de serviços de
controle de vetores e pragas, compreendendo os
serviços de desinsetização, desratização e descupi-
nização, para atender as necessidades dos órgãos e
entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza, de
acordo com as especificações e quantitativos conti-
dos no Anexo A – Termo de Referência deste Edital,
para o período de 12 meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que FOI NEGADO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela empresa: ANDREZA ALVES EVANGELISTA,
conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do
processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos
interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro –
Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE.
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR.
Fortaleza-CE, 30 de abril de 2020. Carlos Henrique Rocha
Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA OS LOTES 02,
03, 15, 17, 19, 21, 23 E 25
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 041/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de medicamentos da Aten-
ção Secundária, para atender à demanda da Secre-
taria Municipal da Saúde de Fortaleza, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020 - SMS foi decla-
rada FRACASSADA OS LOTES 02, 03, 15, 17, 19, 21, 23 E 25.
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 30 de abril de 2020.
Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 119/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de medicamentos – Uso
Oral II, para atender à demanda da Secretaria Muni-
cipal da Saúde de Fortaleza - SMS, de acordo com
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