DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
Art. 2º - A Avaliação de Desempenho é o processo sistemático e contínuo de acompanhamento e aferição do desempe-
nho do servidor, a ser apurado anualmente, nos meses de janeiro a dezembro, composto de 5 (cinco)etapas, as quais deverão se
suceder de forma harmoniosa, conforme abaixo: I. Planejamento; II. Monitoramento; III. Avaliação; IV. Reconhecimento; V. Melhoria.
Art. 3º - Para fins desta Portaria, considera-se: I. Unidade Administrativa: refere-se a coordenadoria, diretoria, gerência ou célula. II.
Área de Planejamento: refere-se à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) do órgão/entidade. III.
Chefia Imediata: aquele a quem o avaliado está hierarquicamente subordinado de forma direta; IV. Chefia Mediata: aquele a quem o
avaliado está hierarquicamente subordinado de forma indireta, acima da chefia imediata; V. Intranet: rede local de computadores onde
são divulgadas informações do órgão/entidade; VI. Colaborador: todo aquele participante, direta ou indiretamente do processo de
Avaliação de Desempenho, ainda que não seja beneficiado desta, independente do vínculo com a Administração Pública. VII. Metas
Institucionais: metas impostas para o órgão/entidade, com a participação de todas as áreas envolvidas; VIII. Metas Individuais: metas
acordadas com a chefia imediata para que o avaliado desenvolva ao longo da Avaliação de Desempenho; IX. Metas Administrativas:
Indicadores quantitativos do desempenho do avaliado no cotidiano do exercício de seu cargo; X. Metas Compartilhadas: metas que
possuem seu cumprimento atrelado a uma ou mais unidades administrativas, devendo ser desenvolvidas com participação conjunta
das mesmas; XI. SIGAD: Sistema de Gestão de Avaliação de Desempenho utilizado para monitorar e aferir as metas institucionais e
individuais; XII. Elo Representante: colaborador indicado e capacitado de cada unidade administrativa, com a atribuição de auxiliar as
atividades de pactuação das metas individuais do período; XIII. Comissão Avaliadora de Recursos: formada pelo Coordena-
dor/Procurador Jurídico, pelo Coordenador/Diretor Administrativo-Financeiro e pelo Coordenador da Assessoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional; XIV. SIGAD: Sistema de Gestão de Avaliação de Desempenho; XV. GDPG: Gratificação de Desempe-
nho por Atividade de Planejamento e Gestão. Art. 4º - A Avaliação por Desempenho individual einstitucional ocorrerão de forma anual,
compreendendo o interstício dos meses de janeiro a dezembro, tendo seu calendário definido conforme itens abaixo: I. Janeiro: etapa
de planejamento; II. Fevereiro a Novembro: etapa de monitoramento; III. Julho a agosto: avaliação parcial das metas institucionais e
repactuação do Termo de Compromisso Individual, caso necessário; IV. Dezembro: etapa de avaliação; V. Dezembro a Janeiro: reco-
nhecimento e melhoria. Art. 5º - Compete aos titulares dos órgãos e entidades: I. Aprovar as metasinstitucionais do órgão/entidade e,
caso necessário, suas repactuações, bem como demandar divulgação destas na intranet; II. Analisar o relatório de resultado das me-
tas institucionais e atribuir notas a cada uma das metas de cada área administrativa, conforme critérios estabelecidos; III. Verificar as
notas atribuídas aos servidores na Avaliação de Desempenho das Metas Individuais, podendo, caso necessário, solicitar revisão. IV.
Autorizar as ações de reconhecimento a serem implantadas para os servidores avaliados com desempenho satisfatório. Art. 6º - Com-
pete à Área de Planejamento de cada órgão/entidade: I. Divulgar o período de pactuação das metas institucionais, divulgando entre as
unidades administrativas do órgão/entidade; II. Verificar a adequação das metas institucionais com o planejamento estratégico do
órgão/entidade; III. Consolidar e organizar as metas institucionais propostas e submeter à análise e validação pelo Secretá-
rio/Superintendente; IV. Divulgar as metas institucionais do período por meio da Intranet; V. Monitorar a execução das metas instituci-
onais pactuadas; VI. Divulgar a data da reunião de Monitoramento da Avaliação de Desempenho, com no mínimo 15 (quinze) dias de
antecedência; VII. Elaborar a ata da reunião de Monitoramento divulgando-a na Intranet do órgão/entidade; VIII. Receber solicitação
de Repactuação de Metas realizando as devidas atualizaçõesno Sistema de Gerenciamento de Projetos do órgão/entidade e no
SIGAD; IX. Divulgar a data da reunião de Apresentação Final dos Resultados das Metas Institucionais, com no mínimo 15 (quinze)
dias de antecedência; X. Divulgar a data para entrega dos relatórios contendo as informações de realização das metas institucionais;
XI. Consolidar em um Relatório Final de Entrega das Metas Institucionais, com a nota de tempestividade do Sistema de Gerenciamen-
to de Projetos utilizado pelo órgão/entidade. XII. Lançar as notas finais das metas no SIGAD e divulgar na Intranet do órgão/entidade;
XIII. Realizar evento para a divulgação dos resultados e reconhecimento das áreas com melhor desempenho; XIV. Acompanharo
plano de ação para melhoria da área identificada com baixo desempenho. Art. 7º - Compete à Área de Gestão de Pessoas do ór-
gão/entidade: I. Elaborar lista com os nomes dos Elos Representantes das Áreas e providenciar divulgação na Intranet, caso exista; II.
Alterar no SIGAD os termos de compromissos individuais que forem repactuados; III. Mapear e inserir no SIGAD aqueles que serão os
avaliadores e avaliados para fins de Avaliação de Competências, divulgando o período em que a mesma será realizada e zelando
pela entrega tempestiva das unidades administrativas; IV. Validar metas de auto desenvolvimento dos avaliados; V. Consolidar as
informações para avaliação dos critérios administrativos do servidor avaliado e registrar avaliação no SIGAD; VI. Informar os valores
referentes à Gratificação de Desempenho (GDPG) para implantação em folha do valor correspondente à avaliação do colaborador
Analista de Gestão; VII. Propor medidas para melhoria do desempenho de cada avaliado que aferiu baixo desempenho na Avaliação.
Art. 8º - Compete à Comissão Avaliadora de Recursos, formada pelo Coordenador/Procurador Jurídico, pelo Coordenador/Diretor
Especial Administrativo-Financeiro e pelo Coordenador da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional: I. Receber os
recursos apresentados pelos avaliados em caso de pedido de revisão da Nota Final da Avaliação de Desempenho; II. Analisar as
justificativas formuladas pelo avaliado e apresentar resposta no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o ingresso do recurso; III.
Em caso de alteração da Nota Final do avaliado, comunicar à COAFI/DIAFI para procedercom oajuste no SIGAD. Parágrafo Único. A
comissão mencionada no caput deste artigo não perceberá qualquer gratificação, sendo presidida pelo Coordenador/Diretor Adminis-
trativo-Financeiro, que ficará responsável por convocar as reuniões da Comissão para análise dos recursos. Art. 9º - Compete aos
gestores das unidades administrativas: I. Propor metas institucionais das suas unidades administrativas e apresentar para Área de
Planejamento do Órgão/Entidade; II. Pactuar metas individuais com seus analistas e apresentar para Área de Planejamento do Órgão
/Entidade; III. Elaborar relatório da situação de cada meta institucional e formulário de repactuação, se for o caso, e apresenta-los na
reunião de monitoramento; IV. Elaborar relatório de realização das metas institucionais para apresentar ao titular do órgão/entidade na
etapa de avaliação; V. Avaliar as metas individuais dos seus contratados; VI. Lançar no SIGAD as notas das avaliações individuais
realizadas.
CAPÍTULO II
DA ETAPA DE PLANEJAMENTO
Art. 10 - A Etapa de Planejamento compreende o estabelecimento de metas institucionais do órgão/entidade, a pré-
pactuação de metas compartilhadas entre as unidades administrativas, o estabelecimento e pactuação de metas Individuais. § 1º - As
metas institucionais e individuais pactuadas referem-se ao ciclo compreendido entre os meses de janeiro a dezembro, tendo como
data de corte, a data de elaboração do relatório final de avaliação apresentado pelas áreas. § 2º - Os efeitos financeiros da avaliação
serão aplicados em janeiro do ano seguinte ou, excepcionalmente, no mês subsequente ao da avaliação, quando por algum motivo
esta não for realizada nos prazos estabelecidos no art. 4º desta Portaria.
Seção I
Das Metas Institucionais
Fechar