DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
Art. 11 - Será definida, pelo menos, uma meta institucional para cada Coordenadoria/Diretoria/Assessoria, contendo
pesos e produtos mensuráveis, podendo ser relativas a: I. projetos; II. alcance de Indicadores de Desempenho para processos de
rotina que sejam relevantes à área. Parágrafo Único. O somatório dos pesos atribuídos às metas institucionais das unidades adminis-
trativas deve totalizar 100 (cem) pontos. Art. 12 - As metas institucionais podem ser compartilhadas entre unidades administrativas,
com pesos independentes para cada uma. Art. 13 - As metas institucionais de cada período de avaliação deverão ser pactuadas até o
último dia útil do mês de etapa do planejamento, podendo ser repactuadas dentro do período estabelecido no artigo 4. Parágrafo Úni-
co. Se a meta institucional for excluída, o peso dessa meta será redistribuído preferencialmente de forma diretamente proporcional
aos pesos das demais metas, desde que o somatório continue a ser de 100 (cem) pontos em cada área. Art. 14 - Após a pactuação
ou repactuação de metas institucionais, estas deverão ser divulgadas na Intranet. Art. 15 - O cadastro das metas institucionais e das
metas individuais, bem como o processamento das Avaliações de Desempenho Institucional e Individual serão realizados utilizando-
se o Sistema de Gestão de Avaliação de Desempenho (SIGAD). Art.16 - Os procedimentos para estabelecimento das metas instituci-
onais estão assim definidos: I. A Área de Planejamento inicia o período para pactuação das metas institucionais, divulgando-o entre as
unidades administrativas. II. Cada área administrativa deve propor, pelo menos, 1 (uma) meta institucional para sua área. III. Em con-
junto com a definição da meta, devem ser determinados os produtos a serem entregues, assim como as quantidades, prazos e pesos.
IV. Deve-se definir as principais etapas de desenvolvimento da meta, a fim de identificar se é necessário o compartilhamento desta
meta com mais de uma unidade administrativa. V. No caso de compartilhamento, é importante identificar a área administrativa com
quem a meta está sendo compartilhada, indicando no formulário apropriado (anexo I) ou no SIGAD. VI. A Área de Planejamento con-
solida as metas definidas e solicita a redistribuição dos pesos para as metas compartilhadas, para aquelas áreas que foram solicitadas
atividades de compartilhamento. VII. Após todas as metas estarem definidas e os pesos conferidos pela Área de Planejamento, elas
serão submetidas à aprovação do Secretário/Superintendente. VIII. As metas institucionais aprovadas devem serregistradas no SI-
GAD e divulgadas na Intranet dosórgão/entidade.
Seção II
Das Metas Individuais
Art. 17 - Será indicado, quando necessário, e capacitado em cada área administrativa, o Elo Representante no Processo
de Avaliação de Desempenho, com a atribuição de auxiliar as atividades de pactuação das metas Individuais para a formalização do
Termo de Compromisso Individual, constante no Anexo III desta Portaria. Parágrafo Único: O grupo formado pelos Elos representan-
tes será divulgado através da Intranet dosórgão/entidade a fim de facilitar o reconhecimento dos mesmos, contribuindo com o compar-
tilhamento de informações. Art. 18 - Cadaavaliado deverá pactuar, no mínimo, 3 (três) metas individuais, devendo uma delas ser de
auto desenvolvimento e o peso atribuído para a meta de auto desenvolvimento não poderá exceder a 10 (dez) pontos, observado o
disposto no Anexo II desta Portaria, devendo ser comprovado através da documentação pertinente, a ser encaminhada pelas unida-
des administrativas àÁrea de Gestão de Pessoas para fins de validação. Art. 19 - As metas individuais devem ser definidas em con-
junto pelo chefe imediato e pelo avaliado, a serem desdobradas em ações/atividades com prazos definido, com o somatório dos pesos
das metas individuais totalizando100 (cem) pontos. Art. 20 - Poderá haver a repactuação de metas ou exclusão, mediante justificativa
apresentada, no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua contratação, devendo, para tanto, a solicitação ser apresentada, pela coor-
denadoria/diretoria desta, à área de planejamento do órgão/entidade com as devidas justificativas, para registro da repactuação no
sistema SIGAD. § 1º - Por interesse da Administração, poderá haver alteração de metas individuais após o prazo disposto no caput
deste artigo. § 2º - Se alguma meta individual for excluída, o peso dessa meta deverá preferencialmente ser redistribuído, de forma
diretamente proporcional aos pesos das demais metas constantes no Termo de Compromisso individual desde que o somatório conti-
nue a ser de 100 (cem) pontos. § 3º - Caso sejam alteradas as metas individuais, deverá ser formalizado novo Termo de Compromis-
so Individual conforme Anexo III bem como ser lançado no SIGAD. Art. 21 - As metas e ações estabelecidas no Termo de Compro-
misso Individual não excluem a responsabilidade do avaliado em exercer as demais atribuições que lhes são conferidas pela chefia
imediata. Art. 22 - Os procedimentos para estabelecimento das metas Individuais são os seguintes: I. Após definidas as metas institu-
cionais, a Área de Planejamento definirá os prazos de elaboração dos Termos de Compromisso Individual. II. Os analistas pactuam
suas metas individuais com seus gestores e enviam os Termos de Compromisso Individual à área de Planejamento ou Gestão de
Pessoas, conforme o caso. III. Cada Termo de Compromisso Individual pactuado deverá ser lançado no SIGAD pelas áreas citadas
no inciso II acima ou alguém por elas indicado.
CAPÍTULO III
DA ETAPA DE MONITORAMENTO
Art. 23 - A Etapa de Monitoramento consiste no acompanhamento da execução e desenvolvimento das metas Institu-
cionais e metas Individuais outrora pactuadas e avaliação acerca de possível repactuação de metas institucionais e individuais, caso
necessárias. Art. 24 - O monitoramento deverá ser realizado durante todo o período da Avaliação de Desempenho após a pactuação
das metas institucionais e individuais, devendo a reunião para avaliação deste monitoramento ser realizada pelo menos uma vez, de
preferência na metade do período, com seu resultado a ser divulgado entre os envolvidos. Art. 25 - A reunião de Monitoramento da
Avaliação de Desempenho deverá contar com a participação dos seguintes envolvidos que, se porventura não possam se fazer pre-
sentes, deverão indicar substituto: I. Secretário/Superintendente do órgão/entidade; II. Coordenadores/Diretores das Unidades Admi-
nistrativas; III. Gerentes, Chefes de Núcleo, Orientadores de Célula e outros, quando convidados. Parágrafo Único: A área que não
estiver devidamente representada na reunião de Monitoramento não poderá solicitar repactuação de metas Institucionais. Art. 26 - O
monitoramento das metas Institucionais do tipo projeto deverá ser realizado por meio do Sistema de Gerenciamento de Projetos utili-
zado pelo órgão/entidade. Art. 27 - No caso de uma meta institucional ser um indicador de desempenho, o órgão/entidade deverá
possuir metodologia de aferição deste indicador. Art. 28 - Todas as metas institucionais e individuais terão prazos iniciais e finais,
devendo o SIGAD emitir alerta para o gestor e para o avaliado, toda vez que uma meta chegar ao prazo final, podendo, neste caso,
ser feita, de imediato, a avaliação daquela meta. Art. 29 - Os procedimentos para o Monitoramento da Avaliação de Desempenho
estão assim definidos: I. A Área de Planejamento divulgará a data da reunião de Monitoramento da Avaliação de Desempenho, com
no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência. II. Os coordenadores apresentarão o quadro da situação atualizada do desenvolvimento
de cada meta institucional, de acordo com o formulário constante no Anexo IV. III. Deverão ser apresentados planos de ação para
correção das metas que apresentarem problemas de execução. IV. O gestor da Unidade Administrativa deverá submeter à apreciação
do Secretário/Superintendente a solicitação de repactuação de metas nesta ocasião, conforme formulário constante no Anexo V. V. A
Área de Planejamento receberá a autorização de repactuação dasmetas e lançará no SIGAD. VI. Os gestores das unidades adminis-
trativas devem celebrar novo Termo de Compromisso Individual com as correções necessárias, caso existam, e encaminhá-lo para a
Área de Gestão de Pessoas ou Área de Planejamento, conforme o caso. VI. A Área de Gestão de Pessoas ou Área de Planejamento,
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