DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
conforme o caso, deverá registrar as correções necessárias nos Termos de Compromissos Individuais, no SIGAD. VII. A Área de
Planejamento deverá elaborar relatório contendo o resumo de cada Meta Institucional, bem como a ata da reunião de monitoramento
e divulgá-los na Intranet do órgão/entidade.
CAPÍTULO IV
DA ETAPA DE AVALIAÇÃO
Art. 30 - A etapa de Avaliação de Desempenho compreende a avaliação, dos termos de compromissos Individuais, dos
resultados institucionais, cálculo dos resultados e emissão dos relatórios finais, devendo a Área de Planejamento divulgar as datas
das respectivas avaliações com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Parágrafo Único. Os gestores das áreas deverão pre-
parar a apresentação da situação final de desenvolvimento de cada meta Institucional, de acordo com modelo de relatório definido
pela área de planejamento.
Seção I
Da Avaliação de Desempenho das Metas Institucionais
Art. 31 - A Avaliação de Desempenho das metas Institucionais deverá ter como critérios: I. Eficácia: a relação entre
resultados pretendidos e resultados obtidos, ou seja, o grau em que se alcançaram os objetivos das metas em um determinado perío-
do de tempo. II. Tempestividade do trabalho: visa aferir a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos, aliada aos resultados dele
decorrentes. Parágrafo Único. A nota de eficácia será atribuída pelo Secretário/Superintendente, conforme avaliação da eficácia dos
produtos entregues. Art. 32. A nota de eficácia de cada produto será atribuída da seguinte forma, de acordo com os casos abaixo: I.
Produto atendeu as expectativas = nota 100; II. Produto atendeu parcialmente as expectativas = nota dentro da escala de 1 a 99; III.
Produto não atendeu as expectativas = nota 0. Art. 33 - A nota de tempestividade de cada produto será calculada com base no Siste-
ma de Gerenciamento de Projetos utilizado pelo órgão/entidade, calculando de forma proporcional ao prazo definido, de acordo com
os casos abaixo: I. Produto entregue no prazo = nota 100; II. Produto entregue antes do prazo = nota 100; III. Produto entregue depois
do prazo = nota dentro da escala de 0 a 99. Art. 34 - A nota de tempestividade da meta institucional será dada pela média aritmética
das notas dos produtos da meta. Art. 35 - Cada meta institucional receberá nota final correspondente à média aritmética das notas
atribuídas a cada critério, multiplicada por seu peso, dividido por 100 (cem), a saber: Nota Final Meta Institucional = (soma das notas
dos critérios / quantidade de critérios) * (peso / 100). Art. 36 - A nota final de cada Unidade Administrativa para suas metas Institucio-
nais será dada pela seguinte fórmula: Nota Final Unidade Administrativa = Somatório das Notas Finais das metas Institucionais de
cada Unidade Administrativa. Art. 37 - A avaliação do resultado das metas Institucionais será realizada, de forma conjunta, pelo Secre-
tário/Superintendente e ASPLAN, que providenciará a sua ampla divulgação a todos os Avaliados do órgão/entidade. Art. 38 - Os
gestores das Unidades Administrativas são responsáveis pela prestação de contas das metas Institucionais de responsabilidade de
sua área, bem como as justificativas por eventuais descumprimentos, devendo apresentar relatório consolidado para a ASPLAN, no
período estabelecido. Art. 39 - Para efeito de apuração do percentual da avaliação institucional, visando aferir o desempenho do ór-
gão/entidade, será levada em consideração a média aritmética simples das médias das áreas administrativas, em relação à quantida-
de de áreas administrativas. Art. 40 - A Área de Planejamento ficará responsável pela elaboração do modelo de relatório de avaliação
de metas institucionais a serem apresentados pelas unidades administrativas e pelo acompanhamento do processo de avaliação de
desempenho institucional, com o objetivo de identificar distorções e de aprimorar a sua aplicação e, quando for o caso, pela adequa-
ção dos sistemas informatizados pertinentes. Art. 41 - O relatório dos produtos das metas Institucionais será encaminhado, em até 5
(cinco) dias úteis, após a vigência do período de avaliação, ao Secretário/Superintendente, o qual analisará e autorizará a divulgação
dos resultados, no prazo de até 10 (dez) dias. Art. 42 - Os procedimentos para a Avaliação de Desempenho das metas Institucionais
estão assim definidos: I. A Área de Planejamento divulgará a data de entrega dos relatórios contendo as informações de realização
das metas Institucionais. II. Cada Área preparará seu respectivo relatório e o encaminha à Área de Planejamento no prazo divulgado.
III. A Área de Planejamento analisa os relatórios e os encaminha para avaliação e pontuação as metas pelo Secretá-
rio/Superintendente. IV. Secretário/Superintendente realiza avaliação das metas institucionais no SIGAD. IV. Após concluída avaliação
das metas, a Área de Planejamento faz a divulgação pela Intranet do órgão/entidade.
Seção II
Da Avaliação de Desempenho das Metas Individuais
Art. 43 - As Avaliações de Desempenho das metas Individuais, exceto para metas de auto desenvolvimento que são
pontuadas com 100 (cem) pontos, somente quando realizadas, deverão ser realizadas por meta, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, observando-se os pontos fixados para cada meta, conforme Anexo VIII desta Instrução Normativa, tendo como critérios: I.
Eficácia: a relação entre resultados pretendidos e resultados obtidos, ou seja, o grau em que se alcançaram os objetivos das metas
em um determinado período de tempo. II. Tempestividade do trabalho: visa aferir a entrega das atividades nos prazos estabelecidos,
aliada aos resultados dele decorrentes. Art. 44 - A avaliação de cada meta individual deverá ser realizada numa escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos, para cada critério estabelecido, devendo a média ser calculada pelo somatório dos pontos obtidos, dividido pela
quantidade de critérios, multiplicado pelo peso da meta e dividido por 100 (cem); I. Nota Meta Individual = (somatório das notas de
cada critério / total de critérios) * (peso da meta / 100); II. Nota Avaliado Termo de Compromisso = somatório das Notas Meta Individu-
al; III. Nota Avaliação de Metas Avaliado: (70%* Nota Avaliado Termo Compromisso) + (30%* Nota Final Unidade). Art. 45 - Todos os
Avaliados podem ter acesso ao SIGAD para consulta de metas individuais. Art. 46 - Havendo movimentação de Avaliado de uma área
administrativa para outra, a GDPG será calculada com base na avaliação de desempenho das metas contratadas pelo Avaliado na
área na qual o Avaliado exerceu, por maior tempo, suas atividades no período avaliado. Art. 47 - Os procedimentos para a Avaliação
de Desempenho das Metas Individuais ficam assim definidos: I. No âmbito de cada Unidade Administrativado órgão/entidade as avali-
ações de desempenho das metas Individuais serão realizadas pelos contratantes, conforme planejado no SIGAD e divulgado pela
área de planejamento, devendo, para tanto, serem obedecidos os seguintes procedimentos: a) O contratado fará a autoavaliação de
suas metas e, em seguida, o contratante o avalia; b) Feitas as duas avaliações, contratante e contratado discutirão sobre as notas por
eles atribuídas e a execução das metas, devendo o contratante definir as notas para cada critério e meta e lançá-las no SIGAD, no
prazo estabelecido; c) Caso o contratado discorde da nota que lhe foi atribuída o contratante fica obrigado a justificar a nota dada em
campo próprio do SIGAD, devendo a justificativa ser impressa juntamente com o relatório de metas do Avaliado; II. A avaliação dos
servidores ocupantes do cargo de analista de planejamento e gestão, feita pelas chefias imediatas poderá ser revisada pela chefia
superior mediata. III. Após concluído o processo de avaliação, as notas estarão disponíveis para consulta no SIGAD.
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