DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13  
 
 
Seção III 
Da Avaliação de Competências 
 
 
Art. 48 - A Avaliação de Competências significa o acompanhamento da performance de cada avaliado, verificando sua 
evolução, sua capacidade de entregar os resultados esperados, correspondendo ao percentual de 30% (trinta por cento) do total da 
avaliação, conforme formulário que está definido no Anexo VI desta Portaria. Parágrafo Único. Prestadores de serviços terceirizados 
não podemavaliar. Art. 49 - Caso o avaliadoexerça função de chefia, ele deverá ser avaliado pelas competências gerais, gerenciais e 
setoriais, com a seguinte distribuição de pesos: a) Competências Gerais: 30% (trinta por cento); b) Competências Gerenciais: 40% 
(quarenta por cento); c) Competências Setoriais: 30% (trinta por cento). Art. 50 - Caso o avaliado não exerça função de chefia, ele 
deverá ser avaliado pelas competências gerais e setoriais, cada uma correspondendo a 50% (cinquenta por cento) da nota final. Art. 
51 - A Avaliação de Competência será realizada pelos seguintes atores: a) Chefe Imediato; b) Avaliado (Auto avaliação); c) Dois Pares 
(um servidor escolhido pelo avaliado e outro servidor pelo chefe imediato); d) Todos os subordinados, caso os tenha. § 1º - Os crité-
rios de pontuação dos itens da Avaliação de Competência são os constantes no Anexo VII desta Portaria. § 2º - A fim de garantir sigilo 
nas avaliações de competência, as mesmas serão realizadas diretamenteno SIGAD. § 3º - No caso da ausência do chefe imediato a 
avaliação poderá ser realizada pela chefia mediata. $ 4º - Cada avaliador só pode fazer uma avaliação por avaliado. Art. 52 - A forma 
de cálculo da nota de avaliação de competência do Avaliado que exerça função de chefia será: I. Média Geral = média aritmética das 
notas do quesito de competência geral realizada * 0,30; II. Média Gerencial = média aritmética das notas do quesito competência 
gerencial realizada * 0,40; III. Média Setorial = média aritmética das notas do quesito competência setorial realizada * 0,30. Art. 53 - A 
nota a ser calculada para todos os quesitos de avaliação se daráconforme fórmula abaixo descrita: Nota para cada Avaliação = Média 
Geral + Média Gerencial + Média Setorial. Art. 54 - A Nota Final Avaliado/Chefia será dada pela seguinte fórmula: I. Nota 1 = nota de 
avaliação da chefia imediata * 0,50; II. Nota 2 = nota de auto avaliação do servidor * 0,25; III. Nota 3 = média aritmética das avaliações 
dos pares * 0,10; IV. Nota 4 = média aritmética das avaliações dos subordinados * 0,15; V. Nota Final Avaliado/Chefia = Nota 1 + Nota 
2 + Nota 3 + Nota 4; Art. 55 - Para o Avaliado que não exerce função de chefia, a Nota Final Avaliado será dada pela seguinte fórmu-
la: I. Nota 1 = nota de avaliação da chefia imediata * 0,50; II. Nota 2 = nota de auto avaliação do servidor * 0,25; III. Nota 3 = média 
aritmética das avaliações dos pares * 0,25; IV. A Nota Final Avaliado de Avaliação = Nota 1 + Nota 2 + Nota 3. Art. 56 - Para a Avalia-
ção de Competência, a Área de Gestão de Pessoas fará o mapeamento de quem serão os avaliadores e avaliados, tomando por base 
que: I. O servidor deve ser avaliado: a) Por ele próprio (auto avaliação); b) Por seu chefe imediato; c) Por dois pares (sendo um servi-
dor escolhido por ele e outro servidor escolhido pela chefia. § 1º - O servidor que exerce função de chefia deve ser avaliado em todas 
as etapas anteriores e por todos os seus subordinados. § 2º - Havendo movimentação de Avaliado a avaliação de competência deve 
ser realizada na área na qual o Avaliado exerceu, por maior tempo, suas atividades no período avaliado. Art. 57 - A Área de Gestão de 
Pessoas lançaráos dados dos avaliados e dos avaliadores no SIGAD e providenciará a divulgação do período em que as avaliações 
deverão ser efetuadas, garantindo que as mesmas ocorram no prazo estipulado. 
 
Seção IV 
Da Avaliação dos Critérios Administrativos 
 
 
Art. 58 - A Avaliação dos Critérios Administrativos consiste nos indicadores quantitativos do desempenho do avaliado no 
cotidiano do exercício de seu cargo, correspondendo ao percentual de 10% (dez) por cento da nota final do avaliado, conforme formu-
lário constante no Anexo IX, sendo composta por 2 (duas) etapas: I. Desempenho Profissional: por meio de critérios objetivos, verifica-
se o investimento que o servidor fez em seu desenvolvimento profissional, equivalente a 80% (oitenta por cento) da nota de avaliação 
de critérios administrativos, devendo ser observados os seguintes aspectos: a) Cursos correlatos com a área de atuação e o cargo; b) 
Participação em grupos de trabalhos técnicos; c) Participação/Apresentação de trabalhos em palestras, conferências, pesquisas, con-
gressos, seminários e afins. d) Instrutoria. § 1º - Os Avaliados deverão entregar à Área de Gestão de Pessoas do órgão/entidade os 
respectivos certificados de capacitação. § 2º - Somente serão contabilizados os certificados dos cursos ou Instrutoria com carga horá-
ria mínima de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos patrocinados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, cuja carga horária 
mínima deve ser de 20 (vinte) horas. § 3º - Serão considerados para efeito de pontuação, os certificados emitidos entre os meses de 
janeiro a dezembro, tendo como data de corte, a data final de avaliação dos critérios administrativos para o ciclo avaliado. II. Ocorrên-
cias Funcionais: contemplam os seguintes aspectos objetivos e, equivalente a 20% (vinte por cento) da nota de avaliação de critérios 
administrativos, a saber: a) Elogio; b) Penalidade; c) Assiduidade; d) Pontualidade. Parágrafo Único. A Área de Gestão de Pessoas 
deverá fornecer ao servidor avaliado relatório dos itens citados acima no inciso II deste artigo para conhecimento. III. A nota máxima 
de avaliação de critérios administrativos é obtida quando o avaliado atinge 40 (quarenta) ou mais pontos em desenvolvimento profissi-
onal e 20 (vinte) ou mais pontos em ocorrência funcional. IV. A Nota Final Avaliado = (Nota Desenvolvimento Profissional * 0,80) + 
(Nota Ocorrências Funcionais * 0,20). Art. 59 - O cálculo da nota final da Avaliação do Avaliado fica assim definido: I. O percentual da 
Avaliação do Avaliado será calculado de acordo com a fórmula abaixo: Nota Final Avaliado = (0,30 * Nota Final Avaliado Competên-
cia) + (0,60 * Nota Final Avaliado Metas) + (0,10* Nota Final Avaliado Critérios Administrativos); II. A Nota Final Avaliado corresponde-
rá ao percentual referente à avaliação de desempenho, conforme Anexo IX - Tabela de Conversão - Nota Final, devendo a GDPG ser 
implantada na folha de pagamento, com efeito financeiro válido pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se no mês subsequente 
ao do processamento. Art. 60 - A Área de Gestão de Pessoas efetuará o cálculo da Nota Final do avaliado e encaminhará o resultado 
por meio eletrônico (e-mail) para este, o qual poderá apresentar recurso acerca da nota, caso entenda necessário. 
 
Seção IV 
Dos Recursos 
 
 
Art. 61 - O avaliado que se julgar prejudicado com a nota atribuída à sua Avaliação de Desempenho, terá o prazo de 5 
(cinco) dias úteis após o conhecimento do resultado para ingressar com recurso administrativo perante a Área de Gestão de Pessoas 
competente que receberá o recurso. Art. 62 - Será formada uma Comissão Avaliadora de Recursos, conforme disposto no artigo 8º 
desta Portaria, que julgará os recursos apresentados pelos avaliados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após interpostos. § 1º - 
Os recursos apresentados após o referido prazo serão indeferidos sem análise do mérito, em face da intempestividade. § 2º - O recur-
so apresentado não poderá implicar em diminuição da nota do avaliado, se prestando apenas a manter a nota anterior ou aumenta-la. 
Art. 63 - Após analisado o recurso pela Comissão Avaliadora, o julgamento será validado pelo dirigente máximo do órgão/entidade, 
que, se entender necessário, poderá rever a decisão proferida, com a devida justificativa. Art. 64 - Caso tenha sido reajustada a nota 
do avaliado, a Área de Gestão de Pessoas encaminhará novamente comunicado via e-mail para o avaliado informando da correção, 
devendo ser alterada a nota no SIGAD. Art. 65 - Sendo negado o recurso interposto, a Área de Gestão de Pessoas encaminhará co-
municado via e-mail para o avaliado com a respectiva justificativa para o indeferimento, mantendo-se a nota original no SIGAD. Art. 66 

                            

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