DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
- Após apurados os resultados finais e os recursos, caso existentes, terá início a etapa de Reconhecimento das áreas e dos servido-
res avaliados.
CAPÍTULO V
DA ETAPA DE RECONHECIMENTO
Art. 67 - A etapa de Reconhecimento compreende a divulgação dos resultados da Avaliação de Desempenho, realiza-
ção de atividades de reconhecimento das áreas com desempenho satisfatório bem como do desempenho satisfatório dos servidores
avaliados, conforme regras a seguir: I. A Unidade Administrativaterá seu desempenho reconhecido se sua nota final for acima de 80
(oitenta) pontos; II. Os resultados e reconhecimento das áreas com melhor desempenho deverão ser divulgados na Intranetdo ór-
gão/entidade. Art. 68 - Para os avaliados que obtiveram nota final superior a 50 (cinquenta), será efetuado pagamento em folha do
percentual devido da GDPG, equivalente à nota final, a ser implantado em folha de pagamento pela Área de Gestão de Pessoas, no
mês subsequente ao final da avaliação. Parágrafo Único: O servidor avaliado que obtiver percentual inferior a 50% (cinquenta por
cento) não fará jus à GDPG.
CAPÍTULO VI
DA ETAPA DE MELHORIA
Art. 69 - A etapa de Melhoriacompreende ações que visem ao aprimoramento do desempenho das unidades administra-
tivas e dos servidores que tenham apresentado baixo desempenho no processo, contemplando as seguintes regras e procedimentos:
I. As áreas com desempenho igual ou menor que 70% (setenta por cento) deverão elaborar um plano de ação de melhoria do desem-
penho. II. A Área de Planejamento será responsável pelo monitoramento do processo de melhoria da área com baixo desempenho. III.
O Avaliado que obtiver percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) na Avaliação de Desempenho Individual será submetido à
análise de adequação funcional e, se for o caso, submetido a treinamento ou movimentado para outra Unidade Administrativa. IV.
Cabe à área de Gestão de Pessoas as ações citadas no inciso III.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 70 - Os Analistas de Planejamento e Gestão que estiverem à disposição de outros órgão/entidade, receberão a nota
da média institucional do órgão/entidade de origem, mas deverão contratar suas Metas Individuais com sua chefia imediata. Parágrafo
Único. A avaliação por competências será realizada pela Chefia Imediata. Art. 71 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) podendo expedir normas complementares, caso necessário. Art. 72 - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 254/2018-
SEPOG, de 23 de novembro de 2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 03 em maio de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 054/2020 - SEPOG
FORMULÁRIO DE METASINSTITUCIONAIS
Área
Meta Institucional
Produto
Qtde
Unid
Prazo
Inicial
Prazo Final
Peso Área
Compartilhamento
(Área - Peso Área
Compartilhada)
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 054/2020 - SEPOG
METASINDIVIDUAIS DE AUTODESENVOLVIMENTO
Relação de Ações, Atividades ou Etapas de Metas de Autodesenvolvimento e Pesos
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Concluir curso básico de línguas, completo: 10 (dez);
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Concluir curso avançado de línguas, completo: 10 (dez);
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Ser aprovado em módulos de curso básico ou avançado de línguas: 05 (cinco);
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Ser aprovado em todas as disciplinas do semestre previstas no curso de graduação ou pós-
graduação que estiver cursando no período de avaliação: 10 (dez);
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Participar de banca de graduação: 05 (cinco);
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Participar de banca de especialização: 05 (cinco);
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