DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E
A EMPRESA LOCMED HOSPITALAR LTDA (CNPJ Nº
04.238.951/0001-54). Da Fundamentação: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº
127/2019 e seus anexos (Processo. Adm. n° P497401/2019),
os preceitos do direito público, a Lei Federal n° 10.520/2002 e
a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDI-
COS, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES. Da Vigência e Execução: O prazo de vigência
e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrro-
gável (art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993), contado a
partir da sua publicação. Do Valor Total: O valor contratual
global importa na quantia de R$ 263.000,00 (duzentos e ses-
senta e três mil reais), sem direito a reajustes. Da Dotação
Orçamentária: 25.901.10.122.0001.1796.0040, Elemento de
Despesa 449052; Fonte: 0 1.211.0000.00.00; da Ação de Aqui-
sição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; 25.901.10.122.
0001.1796.0040, Elemento de Despesa 449052; Fonte: 0
1.215.0000.00.00; da Ação de Aquisição de Equipamentos,
Mobiliários e Veículos; 25.901.10.301.0119.2504.0001, Ele-
mento de Despesa 449052; Fonte 0 1.211.0000.00.00; da Ges-
tão e Manutenção das Ações da Atenção Primária; 25.901.10.
301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa 449052; Fonte: 0
1.215.0000.00.00; da Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção Primária; 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de
Despesa 449052; Fonte: 0 1.211.0000.00.00; da Gestão e
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde -
Rede Própria; 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de
Despesa 449052; Fonte: 0 1.215.0000.00.00; da Gestão e
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde -
Rede Própria; 25.901.10.303.0127.2518.0001, Elemento de
Despesa 449052; Fonte 0 1.211.0000.00.00; da Gestão e Ma-
nutenção das Ações em Saúde da Assistência Farmacêutica;
25.901.10.303.0127.2518.0001, Elemento de Despesa 449052;
Fonte 0 1.215.0000.00.00; da Gestão e Manutenção das Ações
em Saúde da Assistência Farmacêutica; 25.901.10.304.0128.
2239.0001, elemento de despesa 44.90.52; fonte 1.211.0000.
00.00, da Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância
em Saúde - Sanitária, Ambiental e Epidemiológica; 25.901.10.
304.0128.2239.0001, elemento de despesa 44.90.52; fonte
1.215.0000.00.00, da Manutenção das Ações das Políticas de
Vigilância em Saúde - Sanitária, Ambiental e Epidemiológica;
25.901.10.122.0206.1796.0052,
elemento
de
despesa
44.90.52; fonte 1.920.0000.00.02, da Ação de Aquisição de
Equipamentos, Mobiliários e Veículos; 25901.10.302.0123.
2528.0001, elemento de despesa 44.90.52; fonte 1.920.0000.
00.00, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Espe-
cializada em Saúde - Rede Própria. Data: Fortaleza - CE, 04
de maio de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Bruno Camargo
Lima de Aquino - LOCMED HOSPITALAR LTDA.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 269/2020 - SMS -
PROCESSO SPU Nº P134600/2020 - EMERGÊNCIA PARA
ENFRENTAMENTO COVID-19 - Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E
A COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E
HOSPITALAR LTDA - COAPH (CNPJ Nº 11.768.319/0001-88),
DEVIDAMENTE ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE
NELE SE DECLARA NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE ENFREN-
TAMENTO AO SURTO DO COVID-19. Fundamentação: O
presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº
13.979/2020 alterada pela Medida Provisória 926 de 20 de
março de 202, art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 14.611, de 17
de março de 2020, art. 2º do Decreto Municipal nº 14.620, de
20 de março de 2020, na Lei Municipal nº 10.995, de 01 de
abril de 2020, no que couber à Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e demais legislação correlata; nos termos do
Parecer Jurídico Referencial n° 30/2020 - PA e Parecer Jurídico
Referencial nº 01/2020 - PA, ambos exarados pela Procurado-
ria Geral do Município - PGM, datados de 20 de março de 2020
e 02 de abril de 2020, respectivamente, que orientam consubs-
tanciados na documentação e manifestações técnicas constan-
tes do Processo Administrativo nº P134600/2020, orientaram a
declaração e ratificação da Dispensa de Licitação para aquisi-
ção do objeto previsto neste instrumento contratual. Do Objeto:
Contratação de empresa especializada em locação de veículos
de ambulâncias Tipo D conforme Portaria do Ministério da
Saúde GM/MS nº 2.048/2002, incluindo a equipe multipro-
fissional composta de 01 Médico, 01 Enfermeiro e 01 Condutor
de Veículo de Urgência durante os 07 dias da semana/24 horas
por dia, para ser incorporada como fortalecimento da linha do
cuidado nas transferências inter-hospitalares aos pacientes
suspeitos ou confirmados de COVID-19, seguindo o plano de
contingência para situações de emergências da Secretaria
Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) conforme descritivo
desse Termo de Referência do Processo Administrativo nº
P134600/2020 e anexo único deste. Da Execução e Vigência:
O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado por períodos sucessi-
vos nos termos do art. 4º - H da Lei Federal 13.979/2020 alte-
rada pela MP nº 926/2020, contado a partir da sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/93. Do Valor: R$ 1.439.145,04 (um
milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, cento e quarenta e
cinco reais e quatro centavos). Da Dotação Orçamentária:
25901.10.301.0119.2504.0001.33.90.39.0.1.211.0000.00.00
-
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária;
25901.10.301.0119.2504.0001.33.90.39.0.1.214.0000.00.00
-
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária;
25901.10.302.0123.2528.0001.33.90.39.0.1.213.0000.00.00
-
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em
Saúde - Rede Própria; 25901.10.302.0123.2528.0001.33.90.39.
0.1.214.0000.00.00 - Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; e 25901.10.
122.2020.2133.0001.33.90.39.0.1.214.0000.00.00 - Enfrenta-
mento da Emegência - COVID19. Data: Fortaleza - CE, 30 de
abril de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE e REPRESENTANTE
LEGAL - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMEN-
TO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH.
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EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 077/2018 – SMS - PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº P076995/2020 - Natureza do Ato: SEGUNDO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2018 - SMS, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E
A EMPRESA RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI - EPP -
CNPJ sob o nº 08.934.640/0001-80. Do objeto: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia e execução estabelecido na Cláusula Oitava do Contrato nº
077/2018, celebrado entre os contratantes em 27 de abril de
2018, com fundamento no Art. 57, II e IV, e § 2º da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Do valor contratual: A Con-
tratante repassará à Contratada, durante a prorrogação da
vigência do contrato ora em comento, o valor global de
R$ 1.453.998,72 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e três
mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centa-
vos). Da Vigência: Em razão deste Termo Aditivo, fica prorro-
gado o Contrato nº 077/2018 - SMS por mais 12 (doze) meses,
contados a partir de 05 de maio de 2020, de forma que seu
término dar-se-á em 05 de maio de 2021, podendo ser prorro-
gado em obediência aos ditames legais. Da dotação orçamen-
tária: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à
conta da dotação orçamentária consignada abaixo: • 25901.10.
301.0119.2504.0001.33.90.39.0.1.214.0000.00.00 - Gestão e
Manutenção da Atenção Primária; • 25901.10.302.0123.2528.
0001.33.90.39.0.1.214.0000.00.00 - Gestão e Manutenção da
Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. Das Disposi-
ções Gerais: Permanecem inalteradas as demais condições
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