DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
moral, entrando em contato com o denunciante para que seja
realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar ao reclamante
informações e provas da ocorrência do assédio moral; V - noti-
ficar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando
data, horário e local da audiência de conciliação, facultando-
lhes, ainda, o direito de serem representados por entidade
sindical, associação, ou outro representante de sua escolha,
concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do
representante, contados da data da notificação, ressaltando
que o representante deverá portar procuração com poderes
específicos para o ato; VI - notificar o agente público indicado
como assediador para apresentar manifestação no prazo de 15
(quinze) dias, contados da data da notificação; VII - realizar a
mediação dos conflitos relacionados à prática de assédio mo-
ral, propondo soluções práticas que fizerem necessárias; VIII -
sugerir meios de solução de conflitos recorrentes relacionados
à prática de assédio moral, mesmo que essas práticas não
sejam comprovadas; IX - propor mudanças à Comissão Central
de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, relativas às regras
estabelecidas na Portaria nº 191/2019 - SEPOG, de
16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019; X - emitir pare-
cer, por consenso, sobre a confirmação de que houve ou não
assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão Central,
caso não haja consenso na decisão; XII - notificar os denun-
ciantes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII - enca-
minhar os autos à Secretária Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente para abertura de sindicância, caso seja confirmado o
assédio moral e o denunciante decidir dar prosseguimento ao
caso, após realizada a audiência de conciliação. Art. 3º - As
reuniões de deliberação para emitir parecer da confirmação, ou
não, de práticas de assédio moral serão convocadas pelo Rela-
tor que tiver atendido à queixa da suposta vítima. Art. 4º - As
reuniões da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao
Assédio Moral serão restritas aos seus membros e às partes
envolvidas e/ou aos seus representantes legais. Art. 5º - As
normas gerais de procedimento e funcionamento da Comissão
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, na
SEUMA, encontram fundamento nas disposições contidas na
Lei nº 10.427, de 2015, no Decreto nº 13.918, de 2016, e em
especial na Portaria nº 191/2019 - SEPOG, de 16/04/2019,
publicada no DOM de 29/04/2019. Art. 6º - Não será atribuída
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores
indicados para compor a presente Comissão. Art. 7º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º -
Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA,
Fortaleza-CE, 28 de abril de 2020. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE - SEUMA.
*** *** ***
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE
ERRATA NO CONTRATO Nº 16/2020 - SEUMA - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar nulo e sem
efeito a publicação da Errata no Contrato nº 16/2020 - SEUMA
e seu extrato, datada de 20.04.2020, publicada no DOM de
28.04.2020, tendo em vista a elaboração de uma nova Errata.
Fortaleza, 29 de abril de 2020. Adolfo César Silveira Viana -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2020 -
SDHDS - NATUREZA DO ATO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS E, DE OUTRO A EM-
PRESA N C COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, ABAIXO QUALI-
FICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. (Processo
nº P881551/2019). FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Presencial n°
02/2019 e seus anexos, os que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P881551/2019, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações posteriores e outras leis es-
peciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO:
Registro de preços visando futuras e eventuais contratatações
de empresa para execução de serviços operacionais auxiliares
voltados a administração, documentação, protocolo, imagem, e
impressão digital, sendo parte dos serviços dimensionados m
UST - Unidade de Serviços Técnicos, os quais deverão ser
operacionalizados em caáter contínuo, conforme quantitaivo,
requisitos e funcionalidades especificas no Anexo A - Termo de
Referência, parte integrante deste edital, para o período de 12
(doze) meses. VALOR TOTAL: O valor contratual global importa
na quantia de R$ 539.700,00 (quinhentos e trinta e nove mil e
setecentos reais). PAGAMENTO: O pagamento dos serviços
executados será efetivado, mensalmente, pela CONTRATAN-
TE, mediante apresentação de nota fiscal/fatura pela CON-
TRATADA, conforme preços constantes na Ata de Registo de
Preços, observados as especificações contidas no Termo de
Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decor-
rentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos
do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 – SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0171.2029.0001
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901 – FMAS
08.244.0171.2014.0001
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze)
meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/93. DATA: 24 de abril de 2020. ASSINATURAS: Sra.
Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DA SDHDS/CONTRATANTE. Sr. Naje Clêcio Mota
Cavalcante - REPRESENTANTE N C COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA. VISTO: Sra. Kátia Alessandra Pimentel
Fernandes - COORDENADORA JURÍDICA SDHDS e TESTE-
MUNHAS.
*** *** ***
ERRATA - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando
a necessidade de retificar a PORTARIA Nº 182/2019 de
RECONHECIMENTO DE DIVIDA da LOCADORA DE AUTOS
BRASIL EIRELI - ME, publicado no DOM de 29 de MAIO de
2019, resolve expedir e publicar errata, na forma que se segue:
ONDE SE LÊ:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.3.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 3.881,52
LEIA-SE:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 – FMAS
08.244.0211.2230.0001
3.3.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 3.881,52
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 29 de abril de 2020.
Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
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