DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32  
 
 
moral, entrando em contato com o denunciante para que seja 
realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar ao reclamante 
informações e provas da ocorrência do assédio moral; V - noti-
ficar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando 
data, horário e local da audiência de conciliação, facultando-
lhes, ainda, o direito de serem representados por entidade 
sindical, associação, ou outro representante de sua escolha, 
concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do 
representante, contados da data da notificação, ressaltando 
que o representante deverá portar procuração com poderes 
específicos para o ato; VI - notificar o agente público indicado 
como assediador para apresentar manifestação no prazo de 15 
(quinze) dias, contados da data da notificação; VII - realizar a 
mediação dos conflitos relacionados à prática de assédio mo-
ral, propondo soluções práticas que fizerem necessárias; VIII - 
sugerir meios de solução de conflitos recorrentes relacionados 
à prática de assédio moral, mesmo que essas práticas não 
sejam comprovadas; IX - propor mudanças à Comissão Central 
de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, relativas às regras 
estabelecidas na Portaria nº 191/2019 - SEPOG, de 
16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019; X - emitir pare-
cer, por consenso, sobre a confirmação de que houve ou não 
assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão Central, 
caso não haja consenso na decisão; XII - notificar os denun-
ciantes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII - enca-
minhar os autos à Secretária Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente para abertura de sindicância, caso seja confirmado o 
assédio moral e o denunciante decidir dar prosseguimento ao 
caso, após realizada a audiência de conciliação. Art. 3º - As 
reuniões de deliberação para emitir parecer da confirmação, ou 
não, de práticas de assédio moral serão convocadas pelo Rela-
tor que tiver atendido à queixa da suposta vítima. Art. 4º - As 
reuniões da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao 
Assédio Moral serão restritas aos seus membros e às partes 
envolvidas e/ou aos seus representantes legais. Art. 5º - As 
normas gerais de procedimento e funcionamento da Comissão 
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, na               
SEUMA, encontram fundamento nas disposições contidas na 
Lei nº 10.427, de 2015, no Decreto nº 13.918, de 2016, e em 
especial na Portaria nº 191/2019 - SEPOG, de 16/04/2019, 
publicada no DOM de 29/04/2019. Art. 6º - Não será atribuída 
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores 
indicados para compor a presente Comissão. Art. 7º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - 
Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, 
Fortaleza-CE, 28 de abril de 2020. Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE - SEUMA.  
*** *** *** 
 
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE 
ERRATA NO CONTRATO Nº 16/2020 - SEUMA - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar nulo e sem 
efeito a publicação da Errata no Contrato nº 16/2020 - SEUMA 
e seu extrato, datada de 20.04.2020, publicada no DOM de 
28.04.2020, tendo em vista a elaboração de uma nova Errata. 
Fortaleza, 29 de abril de 2020. Adolfo César Silveira Viana - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                       
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2020 -            
SDHDS - NATUREZA DO ATO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS E, DE OUTRO A EM-
PRESA N C COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, ABAIXO QUALI-
FICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. (Processo 
nº P881551/2019). FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Presencial n° 
02/2019 e seus anexos, os que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P881551/2019, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações posteriores e outras leis es-
peciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: 
Registro de preços visando futuras e eventuais contratatações 
de empresa para execução de serviços operacionais auxiliares 
voltados a administração, documentação, protocolo, imagem, e 
impressão digital, sendo parte dos serviços dimensionados m 
UST - Unidade de Serviços Técnicos, os quais deverão ser 
operacionalizados em caáter contínuo, conforme quantitaivo, 
requisitos e funcionalidades especificas no Anexo A - Termo de 
Referência, parte integrante deste edital, para o período de 12 
(doze) meses. VALOR TOTAL: O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 539.700,00 (quinhentos e trinta e nove mil e 
setecentos reais). PAGAMENTO: O pagamento dos serviços 
executados será efetivado, mensalmente, pela CONTRATAN-
TE, mediante apresentação de nota fiscal/fatura pela CON-
TRATADA, conforme preços constantes na Ata de Registo de 
Preços, observados as especificações contidas no Termo de 
Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decor-
rentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos 
do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: 
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0171.2029.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 – FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
3.3.90.39  
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) 
meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/93. DATA: 24 de abril de 2020. ASSINATURAS: Sra. 
Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DA SDHDS/CONTRATANTE. Sr. Naje Clêcio Mota  
Cavalcante - REPRESENTANTE N C COMÉRCIO E         
SERVIÇOS LTDA. VISTO: Sra. Kátia Alessandra Pimentel          
Fernandes - COORDENADORA JURÍDICA SDHDS e TESTE-
MUNHAS. 
*** *** *** 
 
ERRATA - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando 
a necessidade de retificar a PORTARIA Nº 182/2019 de     
RECONHECIMENTO DE DIVIDA da LOCADORA DE AUTOS 
BRASIL EIRELI - ME, publicado no DOM de 29 de MAIO de 
2019, resolve expedir e publicar errata, na forma que se segue: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.3.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 3.881,52 
 
LEIA-SE: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2230.0001 
3.3.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 3.881,52 
 
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 29 de abril de 2020.       
Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS.  
*** *** *** 
 
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 

                            

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