DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
975
FRANCISCA SANTANA DOS SANTOS COELHO
46183965391 RUA DR. JULIO MACIEL
1349
João XXIII
977
CÉLIA MARIA MAGALHAES DINIZ DE SOUZA
40987256300 AV. LINEU MACHADO
1372
João XXIII
978
MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
13953281372 TRAVESSA RIO DE JANEIRO
254
João XXIII
979
EDILENE DE MELO OLIVEIRA BATISTA
01574080350 TRAVESSA RIO DE JANEIRO
54
João XXIII
980
RAQUEL BERNARDO FONSECA
04732027350 DECIO DE CASTRO
317
João XXIII
1059
ROSA MENDES DE BRITO
37147501349 RUA SUIÇA BLOCO B 6 APTO 104
120
Maraponga
1060
ANTONIA LÚCIA FERREIRA LOPES
62430920387 RUA CARLOS STUDART
659
Maraponga
1061
MARIA DE LOURDES DE ARAÚJO
36874817353 RUA ITÁLIA
535
Maraponga
1062
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
38298449304 RUA JÚLIO ALCIDES AP 403 BL 4
320
Maraponga
1064
MARIA VIOLETA DE SOUSA FERREIRA
31558135391 RUA SUÍÇA
320
Maraponga
1066
TEREZINHA JANUÁRIO DA SILVA
28559746315 AV BENJAMIN BRASIL
1100
Maraponga
1204
FRANCISCA NEIDE SILVA DE OLIVEIRA
79102565315 RUA IBITINGA
331
Montese
1208
FRANCISCA IVONEIDE DOS SANTOS BRAGA
42556627387 RUA ISAIE BÓRIS
335
Montese
1209
MARIA ELENISE BENEVIDES ALVES
66178576315 RUA QUINZE DE NOVEMBRO
387
Montese
1211
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA
11872144349 RUA SAUDADE
262
Montese
1212
MARIA AURIZENA ROMUALDO DA SILVA
54692652349 RUA PROFESSOR TEODORICO
1108
Montese
1686
ANDREA CESARIO DA SILVA
62846000387 RUA VISCONDE DE ICÓ
644
Vila Ellery
1687
FRANCISCO JORGAN GOMES DE SOUZA
64411958368 RUA GILBERTO CÂMARA
359
Vila Ellery
1688
MARCOS ANTÔNIO AURELIANO DE OLIVEIRA
77050681334 RUA GILBERTO CAMARA
497
Vila Ellery
1689
REGINA DE FATIMA OLIVEIRA SANTOS
01314481371 RUA HENRIQUE ELLERY
536
Vila Ellery
1691
MARIA GORETTI QUEIROZ PEREIRA
43484484349 RUA: DEMÓSTENES DE CARVALHO
304
Vila Ellery
OBJETO:
Abertura de processo de credenciamento junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE, para fins
de concessão de condição especial de incentivo, destinado ao custeio da produção de máscaras de tecido por
costureiros(as) (pessoa física), microempreendedores individuais - MEIs e Microempresas - MEs de confecção, com
residência ou sede na cidade de fortaleza, a serem distribuídas para uso pela população em situação de
vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores públicos das áreas administrativas dos órgãos, com fins à
contenção do contágio através do COVID - 19.
FUNDAMENTAÇÃO:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Chamamento público nº 003/2020 e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo P124961/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas
alterações, e, ainda, em outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
PRAZO:
O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
VALOR:
O valor contratual aplicado a cada Contratado importa na quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais),
respeitando a periodicidade do contrato nos termos da licitação vigente.
DOTAÇÃO:
26.901.11.333.0026.1173.0002.459066.0.1001.00000001.
DATA:
29 de abril de 2020.
VISTO:
José Inácio Baima Costa Junior - Assessor Jurídico - SDE/PMF - OAB/CE nº 35.898.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 16/2020 - SEUMA
Institui a Comissão Setorial de
Prevenção
e
Combate
ao
Assédio Moral no âmbito da
Secretaria
Municipal
de
Urbanismo e Meio Ambiente,
nomeia seus membros e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial pela
Lei Complementar nº 176 de 2014; CONSIDERANDO o dispos-
to na Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015, publicada no
DOM de 18/12/2015, que institui a Política de Prevenção e
Combate ao Assédio Moral no âmbito da Administração Pública
Municipal; CONSIDERANDO, ainda, as normas contidas no
Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016 que regula-
mentou a referida Lei nº 10.427/2015, notadamente o seu arti-
go 5º, que estabelece que as Comissões Setoriais de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral serão paritárias, devendo ser
instituídas no âmbito de cada Órgão da Administração Munici-
pal, por meio de portaria. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comis-
são Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no
âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
- SEUMA, composta pelos seguintes membros: I - REPRE-
SENTANTES DA GESTÃO:
TITULARES
NOMES
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
1º
CRISTIANE MARIA DIAS
HERCULANO
87.127-05
Coordenadoria de
Licenciamento
SUPLENTES
NOMES
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
1º
MÁRCIA
CARVALHO
ABREU
90.655-06
Coordenadoria
Administrativo
Financeira
2º
ELIENE MARIA OLIVEIRA
BARBOSA
43.649-05
Coordenação de
Negócios e
Inovações
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral na SEUMA será exercida pela servidora CRISTIANE
MARIA DIAS HERCULANO. Art. 2º - A Comissão Setorial de
Prevenção e Combate ao Assédio Moral funcionará em caráter
permanente, para o recebimento das denúncias das práticas de
assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de
dezembro de 2015, competindo-lhe: I - receber o processo
encaminhado através do sistema de protocolo, contendo ape-
nas os dados pessoais e funcionais do denunciante; II - enca-
minhar os autos à Comissão Central caso haja impedimento ou
suspeição dos membros, que resulte na inviabilidade da impar-
cialidade na apuração dos fatos; III - acolher e orientar o agen-
te público que formalizar reclamação sobre a prática de assédio
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