DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31  
 
 
975 
FRANCISCA SANTANA DOS SANTOS COELHO 
46183965391 RUA DR. JULIO MACIEL 
1349 
João XXIII 
977 
CÉLIA MARIA MAGALHAES DINIZ DE SOUZA 
40987256300 AV. LINEU MACHADO 
1372 
João XXIII 
978 
MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO 
13953281372 TRAVESSA RIO DE JANEIRO 
254 
João XXIII 
979 
EDILENE DE MELO OLIVEIRA BATISTA 
01574080350 TRAVESSA RIO DE JANEIRO 
54 
João XXIII 
980 
RAQUEL BERNARDO FONSECA 
04732027350 DECIO DE CASTRO 
317 
João XXIII 
1059 
ROSA MENDES DE BRITO 
37147501349 RUA SUIÇA BLOCO B 6 APTO 104 
120 
Maraponga 
1060 
ANTONIA LÚCIA FERREIRA LOPES 
62430920387 RUA CARLOS STUDART 
659 
Maraponga 
1061 
MARIA DE LOURDES DE ARAÚJO 
36874817353 RUA ITÁLIA 
535 
Maraponga 
1062 
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA 
38298449304 RUA JÚLIO ALCIDES AP 403 BL 4 
320 
Maraponga 
1064 
MARIA VIOLETA DE SOUSA FERREIRA 
31558135391 RUA SUÍÇA 
320 
Maraponga 
1066 
TEREZINHA JANUÁRIO DA SILVA 
28559746315 AV BENJAMIN BRASIL 
1100 
Maraponga 
1204 
FRANCISCA NEIDE SILVA DE OLIVEIRA 
79102565315 RUA IBITINGA 
331 
Montese 
1208 
FRANCISCA IVONEIDE DOS SANTOS BRAGA 
42556627387 RUA ISAIE BÓRIS 
335 
Montese 
1209 
MARIA ELENISE BENEVIDES ALVES 
66178576315 RUA QUINZE DE NOVEMBRO 
387 
Montese 
1211 
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA 
11872144349 RUA SAUDADE 
262 
Montese 
1212 
MARIA AURIZENA ROMUALDO DA SILVA 
54692652349 RUA PROFESSOR TEODORICO 
1108 
Montese 
1686 
ANDREA CESARIO DA SILVA 
62846000387 RUA VISCONDE DE ICÓ 
644 
Vila Ellery 
1687 
FRANCISCO JORGAN GOMES DE SOUZA 
64411958368 RUA GILBERTO CÂMARA 
359 
Vila Ellery 
1688 
MARCOS ANTÔNIO AURELIANO DE OLIVEIRA 
77050681334 RUA GILBERTO CAMARA 
497 
Vila Ellery 
1689 
REGINA DE FATIMA OLIVEIRA SANTOS 
01314481371 RUA HENRIQUE ELLERY 
536 
Vila Ellery 
1691 
MARIA GORETTI QUEIROZ PEREIRA 
43484484349 RUA: DEMÓSTENES DE CARVALHO 
304 
Vila Ellery 
 
OBJETO: 
Abertura de processo de credenciamento junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE, para fins 
de concessão de condição especial de incentivo, destinado ao custeio da produção de máscaras de tecido por 
costureiros(as) (pessoa física), microempreendedores individuais - MEIs e Microempresas - MEs de confecção, com 
residência ou sede na cidade de fortaleza, a serem distribuídas para uso pela população em situação de 
vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores públicos das áreas administrativas dos órgãos, com fins à 
contenção do contágio através do COVID - 19.  
FUNDAMENTAÇÃO: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Chamamento público nº 003/2020 e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo P124961/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas 
alterações, e, ainda, em outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
PRAZO: 
O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
VALOR: 
O valor contratual aplicado a cada Contratado importa na quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), 
respeitando a periodicidade do contrato nos termos da licitação vigente. 
DOTAÇÃO: 
26.901.11.333.0026.1173.0002.459066.0.1001.00000001. 
DATA: 
29 de abril de 2020. 
VISTO: 
José Inácio Baima Costa Junior - Assessor Jurídico - SDE/PMF - OAB/CE nº 35.898. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                            
E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA Nº 16/2020 - SEUMA 
 
Institui a Comissão Setorial de 
Prevenção 
e 
Combate 
ao           
Assédio Moral no âmbito da 
Secretaria 
Municipal 
de                       
Urbanismo e Meio Ambiente, 
nomeia seus membros e dá        
outras providências.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial pela 
Lei Complementar nº 176 de 2014; CONSIDERANDO o dispos-
to na Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015, publicada no 
DOM de 18/12/2015, que institui a Política de Prevenção e 
Combate ao Assédio Moral no âmbito da Administração Pública 
Municipal; CONSIDERANDO, ainda, as normas contidas no 
Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016 que regula-
mentou a referida Lei nº 10.427/2015, notadamente o seu arti-
go 5º, que estabelece que as Comissões Setoriais de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral serão paritárias, devendo ser 
instituídas no âmbito de cada Órgão da Administração Munici-
pal, por meio de portaria. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comis-
são Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no 
âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 
- SEUMA, composta pelos seguintes membros: I - REPRE-
SENTANTES DA GESTÃO:  
 
TITULARES 
NOMES 
MATRÍCULA 
LOTAÇÃO 
1º 
CRISTIANE MARIA DIAS 
HERCULANO 
87.127-05 
Coordenadoria de 
Licenciamento 
SUPLENTES 
NOMES 
MATRÍCULA 
LOTAÇÃO 
1º 
MÁRCIA 
CARVALHO 
ABREU 
90.655-06 
Coordenadoria 
Administrativo 
Financeira 
2º 
ELIENE MARIA OLIVEIRA 
BARBOSA 
43.649-05 
Coordenação de 
Negócios e  
Inovações 
 
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo 
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação 
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio 
Moral na SEUMA será exercida pela servidora CRISTIANE 
MARIA DIAS HERCULANO. Art. 2º - A Comissão Setorial de 
Prevenção e Combate ao Assédio Moral funcionará em caráter 
permanente, para o recebimento das denúncias das práticas de 
assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de 
dezembro de 2015, competindo-lhe: I - receber o processo 
encaminhado através do sistema de protocolo, contendo ape-
nas os dados pessoais e funcionais do denunciante; II - enca-
minhar os autos à Comissão Central caso haja impedimento ou 
suspeição dos membros, que resulte na inviabilidade da impar-
cialidade na apuração dos fatos; III - acolher e orientar o agen-
te público que formalizar reclamação sobre a prática de assédio 

                            

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