DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
ISR CONSTRUÇÕES LTDA, VENCEDORA DA LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº P549001/2015) - VILA DO MAR I. CONTRA-
TANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMEN-
TO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-82, representada por
sua Secretária Olinda Maria dos Santos, brasileira, solteira,
CPF nº 223.945.323-00, residente e domiciliada nesta Capital e
ISR CONSTRUÇÕES EIRELI. Inscrita no CNPJ Nº 73.785.032/
0001-13 com sede na cidade de São Luís - Maranhão, na Rua
Almeida Lorena, n° 106, Quadra E, Jardim América, Bairro
Olho D’Agua, CEP n° 65.065-230, representada pelo seu Sócio
Administrador, Antônio Inácio Pinheiro Regadas, brasileiro,
casado, portador da Carteira de Identidade n° 1694, e inscrito
no CPF n° 166.961.663-00, residente e domiciliado na Rua
Parnaíba, S/N, Gleba B, Res. Casa do Morro, Edif. Sérgio
Regadas, Ap. n° 1500, Ponta do Farol, São Luís/MA. DO
OBJETO: O presente termo de aditivo tem por finalidade pror-
rogar o prazo de vigência por 03 (três) meses, contados da
data de vencimento estipulada no décimo aditivo, passando a
vigência de 29/04/2020 até o dia 29/07/2020. DA RATIFICA-
ÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato
originário que não tenham sido alteradas por este instrumento.
DO FORO: O Foro do presente aditivo ao contrato é o da
comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA:
02 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos
- SECRETÁRIA DA HABITAFOR - CONTRATANTE. Antonio
Inácio Pinheiro Regadas - ISR CONSTRUÇÕES EIRELI. -
CONTRATADA. VISTO ASJUR: Francisco Jório Bezerra
Martins - ASSESSOR JURÍDICO - OAB-CE 12.423.
SECRETARIA REGIONAL IV
ORDEM
DE
REINÍCIO
DE
SERVIÇOS
-
CONTRATO N°
01/2020
-
SER
IV,
PROCESSO
Nº
P021269/2020 - SER IV. OBJETO - SERVIÇOS DE MANU-
TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES
FÍSICAS PREDIAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS
E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA
SECRETARIA REGIONAL IV. CONTRATANTE: SECRETARIA
REGIONAL IV, LTDA, inscrita no CNPJ de nº 01.789.363/0001-
10, localizada Av. Dr. Silas Munguba, 3770 - Serrinha - Fortale-
za-Ce. CONTRATADA: CONSTRUTORA PORTO LTDA, inscri-
ta no CNPJ de nº 03.234.418/0001-51, com sede na Rua Afon-
so Vizeu, 55 - Centro - Fortaleza - Ce. Prazo de Execução: 90
(noventa) dias. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Autoriza-
ções de Serviço: 1.1 - Autorização de Serviço Nº 02/2020 -
UBS Valdevino de Carvalho, Localizada: Rua Guará, s/n - Itao-
ca; 1.2 - Autorização de Serviço Nº 03/2020 - UBS Gutemberg
Braun, Localizada: Rua Monsenhor Augustinho - Vila Pery e
1.3 - Autorização de Serviço Nº 04/2020 - UBS Luiz Albuquer-
que Mendes, localizada: Rua Benjamin Franklin - Itaoca. Motivo
da Paralisação: Com base no Decreto Estadual nº 33.521,
publicado no DOE em 21/03/2020 e no Decreto Municipal Nº
14.611, publicado no DOM em 19/03/2020, o que preveêm uma
série de medidas restritivas e, acima de tudo, necessárias para
impedir o avanço da infecção provocada pelo Coronavírus -
COVID-19 em todo território cearense e no município de Forta-
leza, respectivamente, Em observância aos Decretos acima
mencionados, e por considerar que as Autorizações de Serviço
acima especificada destinam-se à realização necessária e
urgente de manutenção preventiva e corretiva das Unidades de
Saúde acima descritas, pela presente Ordem de Reinício de
Serviços, determino que a Contratada supracitada reinicie os
serviços referentes as Autorizações de Serviço nºs 02/2020;
03/2020 e 04/2020, em 15 de abril de 2020. Fortaleza/CE, 16
de abril de 2020. Francisco Sales de Oliveira - SECRETÁRIO
SER IV. Romulo Pereira dos Santos - COORDENADOR DE
INFRAESTRUTURA - SER IV (RESPONDENDO). Ruperto
Barbosa Porto - CONSTRUTORA PORTO LTDA.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 0073/2020 - IMPARH - O PRESI-
DENTE DO IMPARH, no uso das atribuições que lhe são con-
feridas por meio da Lei Municipal nº 8.087, de 30 de outubro de
1997, da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de de-
zembro de 2014, e do Decreto Municipal n° 14.350 “A”, de 15
de janeiro de 2019, CONSIDERANDO o que consta do Decreto
do Governo do Estado do Ceará nº 33.510, de 16 de março de
2020, que decretou situação de emergência em saúde no âm-
bito estadual; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do
Estado do Ceará nº 33.519, de 19 de março de 2020, que es-
tabeleceu uma série de medidas para enfrentamento da pan-
demia da COVID-19, as quais foram posteriormente prorroga-
das pelos Decretos Estaduais de nº 33.530, de 28 de março de
2020, e nº 33.536, de 05 de abril de 2020; CONSIDERANDO o
Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.544, de 19 de
abril de 2020, que prorroga, em âmbito estadual, as medidas
necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e dá
outras providências; CONSIDERANDO o que consta do Decre-
to Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, e dos Decre-
tos Municipais nº 14.651 e nº 14.652, ambos de 19 de abril de
2019; CONSIDERANDO a declaração emitida pela Organiza-
ção Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, refe-
rente à pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo
coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coro-
navírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011; e CONSIDERANDO o aumento do número de
casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação
pela COVID-19 no Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º -
Fica instituído o Regime Especial de Funcionamento do Institu-
to Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(IMPARH), na forma disciplinada nesta Portaria. Art. 2º - Ficam
suspensas, enquanto perdurarem as medidas de isolamento
em função da situação de emergência em saúde devido à pan-
demia da COVID-19, as atividades dos seguintes departamen-
tos: I - Diretoria de Extensão e Projetos (DIEP), englobando as
aulas do Centro de Línguas e dos demais cursos de extensão
realizados pelas Gerências de Extensão e de Projetos Especi-
ais do IMPARH; II - Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento
de Servidores (DIFAP / Escola de Governo), com exceção
daquelas voltadas para temáticas que envolvam a já referida
pandemia de COVID-19 (doença causada pelo novo coronaví-
rus - SARS-CoV-2); III - Diretoria de Concursos e Seleções
(DICES). § 1º - A suspensão a que faz referência o inciso I
deste artigo estende-se a todas as atividades inerentes ao
Programa Gente de Valor (PGV), inclusive com relação à práti-
ca das atividades esportivas de responsabilidade do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Ceará que são ministradas nas
dependências do IMPARH. § 2º - A suspensão de que trata o
caput deste artigo não engloba as atividades de expediente
interno, de caráter meramente administrativo e que não envol-
vem o contato presencial com o público externo, entendendo-
se como tal qualquer indivíduo que não integre o quadro de
pessoal do IMPARH ou o seu corpo de colaboradores terceiri-
zados e credenciados. § 3º - Sempre que possível, as ativida-
des descritas no parágrafo anterior deverão ser realizadas nas
formas expostas abaixo: I - regime de trabalho remoto; II -
regime à disposição. § 4º - Não havendo demanda, as ativida-
des poderão ser paralisadas integralmente, desde que seja
apresentada a devida justificativa pelas chefias de cada direto-
ria. Art. 3º - A atuação da Diretoria Administrativo-Financeira
(DIAFI) deverá observar o que segue: I. o trabalho a ser desen-
volvido limitar-se-á aos serviços e às atividades necessários ao
funcionamento do IMPARH, em especial os inerentes à gestão
orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal,
transporte e logística, às licitações, aos serviços e à infraestru-
tura de comunicação e tecnologia da informação, à perícia
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