DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
médica, previdência e saúde do servidor e aos demais serviços
de suporte aos serviços essenciais, às atividades e aos proje-
tos que não serão paralisados durante a situação de emergên-
cia; II. os trabalhos serão realizados em regime de revezamen-
to, devendo a chefia da aludida Diretoria apresentar o crono-
grama com a escala de trabalho, a qual deverá ser aprovada
pela Presidência do IMPARH. § 1º - Aplica-se à DICES, DIEP e
DIFAP, no que couber, o disposto no inciso II deste artigo, o
mesmo valendo para a Assessoria de Planejamento (ASPLAN).
§ 2º - Quando não se enquadrarem nas hipóteses descritas nos
arts. 2º e 3º, I e II, as atividades do Instituto serão desenvolvi-
das em regime de sobreaviso, podendo, a qualquer momento,
ser retomadas em caráter de urgência, por determinação da
Presidência do IMPARH. Art. 4º - A atuação da Procuradoria
Jurídica (PROJUR) fica submetida às regras previstas nos arts.
2º e 3º desta Portaria. Parágrafo Único - A opção do regime de
trabalho deverá ser submetida à análise prévia da Presidência
do IMPARH. Art. 5º - O horário de trabalho e a carga horária
dos servidores lotados no órgão e dos demais colaboradores
terceirizados e credenciados permanecem inalterados. § 1º -
Cada servidor será
́ responsável por criar suas condições pró-
prias quando atuando em “regime de trabalho remoto”, deven-
do permanecer comunicável e disponível em todo o horário
regular de trabalho. § 2º - Os servidores que estiverem atuando
em “regime à disposição” deverão estar disponíveis em todo o
horário de trabalho, podendo ser convocados a qualquer mo-
mento para apoiar ou realizar outras atividades ou ainda para
retornar às suas atividades ordinárias. § 3º - Para o cumpri-
mento do disposto nos parágrafos anteriores, a unidade de
gestão de pessoas registrará, no SECOF, a condição de “regi-
me de trabalho remoto” ou “regime à disposição”, a depender
do caso. § 4º - Nos casos de “regime de trabalho remoto” e
“regime à disposição”, o controle do ponto e das atividades
serão feitas pelas chefias imediatas. § 5º - O trabalho presenci-
al deverá, quando ocorrer, ser realizado com a observância das
medidas de prevenção à contaminação, evitando e/ou minimi-
zando aglomerações e o contato entre pessoas. Art. 6º - Os
profissionais com idade a partir de 60 (sessenta) anos, gestan-
tes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades pas-
síveis de agravamento pela infecção com o novo coronavírus
(COVID-19) poderão, durante a vigência do Regime Especial
de Funcionamento do IMPARH, optar pelo regime de trabalho
remoto. Art. 7º - Durante a vigência do Regime Especial de
Funcionamento do IMPARH, os servidores que comprovarem a
paternidade de filhos portadores da Síndrome de Down benefi-
ciados com redução de carga horária trabalharão exclusiva-
mente em “regime de trabalho remoto”. Art. 8º - O atendimento
ao público deve ser realizado, preferencialmente, por meio
eletrônico ou telefone, podendo, excepcionalmente e quando
justificado, ser realizado de forma presencial e individual, após
prévio agendamento. § 1º - As necessidades devem ser aten-
didas através de telefone, aplicativo de mensagens instantâ-
neas, e-mail institucional ou outras ferramentas eletrônicas de
comunicação. § 2º - A protocolização de requerimentos e/ou
demais expedientes externos no Sistema de Protocolo Único
(SPU) da Prefeitura de Fortaleza deverá ocorrer na forma virtu-
al, com a devida anexação da documentação pertinente. § 3º -
Casos excepcionais poderão ser autorizados pela Presidência
do IMPARH. Art. 9º - Durante a vigência do Regime Especial
de Funcionamento do IMPARH, os servidores que coabitem
com pessoas infectadas pelo coronavírus ou que apresentem
sintomas de gripes ou resfriados só́ podem ser escalados para
o trabalho se for em “regime de trabalho remoto”. Parágrafo
Único - Os servidores que se enquadrem nestas situações
devem comunicar à chefia imediata e à Perícia Médica, na
forma estabelecida no art. 10 desta Portaria. Art. 10 - A Perícia
Médica funcionará de forma virtual para avaliar solicitações de
licenças com atestados e registros de licenças por suspeita de
contaminação do novo coronavírus. § 1º - O Instituto de Previ-
dência do Município (IPM) disponibilizará um sistema para que
o servidor cadastre sua solicitação de forma virtual. § 2º - Em
caso de comunicação de suspeita de contaminação pelo coro-
navírus, o servidor deverá preencher um formulário próprio no
sistema disponibilizado pelo IPM, podendo ser afastado para
isolamento social por 14 (quatorze) dias ou ser encaminhado
para realizar o teste da COVID-19. § 3º - O servidor encami-
nhado para teste do coronavírus deverá permanecer em isola-
mento domiciliar até a divulgação do resultado do exame. Em
caso de resultado positivo, serão concedidos 14 (quatorze) dias
de licença e, em caso de resultado negativo, o servidor deverá
retornar ao trabalho no dia seguinte ao do recebimento do
resultado. § 4º - Os atestados de até 3 (três) dias continuarão
sendo encaminhados à unidade de gestão de pessoas do
IMPARH. § 5º - Casos excepcionais que requeiram perícia
presencial serão agendados pelo IPM, resguardadas as medi-
das de prevenção ao contágio. Art. 11 - A suspensão de ativi-
dades a que se refere esta Portaria poderá
́ ser revogada ou
prorrogada, mediante prévia avaliação da Presidência do
IMPARH e atendidas as determinações gerais expedidas pela
Prefeitura de Fortaleza. Art. 12 - Aplicam-se, no que couber, as
regras desta Portaria às situações ocorridas a partir do dia 18
de março de 2020, para fins de regularização. Art. 13 - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em 29 de abril de 2020.
Antônio Aguiar Filho
PRESIDENTE DO IMPARH
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2020 - CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 19/2018
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os Editais de Convocações nº 01/2018 - D.O.M. 17.07.2018; 03/2018 - D.O.M.24.08.18; 04/2018 -
D.O.M.21.09.2018; 06/2018 - D.O.M.03.12.2018; 07/2018 - D.O.M. 11.12.18; 08/2019 - D.O.M.11.03.2019; 09/2019 -
D.O.M.02.05.2019, 01/2020 - D.O.M. 14.02.2020, bem como adimplir as necessidades dos usuários do IPM Saúde nas diversas espe-
cialidades conditas no Edital de Credenciamento nº 19/2018 - IMPARH. RESOLVE CONVOCAR, nos termos dos itens 2.1, 10.3 e 13.2
do Edital Regulador do Certame, o candidato considerado apto, conforme disposto no RESULTADO FINAL E ATO DE HOMOLOGA-
ÇÃO Nº 2218/2018, publicados no DOM de 22.06.2018; INFORMA-SE, ainda, que o candidato ora convocado, cuja listagem encontra-
se no anexo I do presente Edital, deve comparecer à sede do IPM na Rua 24 de Maio, nº 1479 - Benfica - CEP 60020-001, para assi-
natura do Termo de Credenciamento no termo do cronograma abaixo descrito: a) Candidato Pessoa Física Atendimento Interno - Dia
16 de março de 2020;
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