DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37
8666/93 C/C ART 4º DA LEI
13.979/2020 E ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 10.995/2020.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fun-
damentada no Decreto Municipal nº 14.611/2020, no art. 24,
Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, c/com
art. 4º da lei 13.979/2020 e art. 3º da Lei Municipal nº
10.995/2020 ratificar a DISPENSA DE LICITAÇÃO, justificativa
e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Municí-
pio de Fortaleza, às fls. 83/93, constante no Processo nº
P126276/2020 oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA PARA PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ESPECIALIDADE DE
PEDIATRIA PARA ENFRENTAMENTO DO COVID19 no Insti-
tuto Dr. José Frota - IJF, pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, através da COOPED - CE COOPERATIVA DE TRABA-
LHO DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 01.052.748/0001-09, com o valor dos plantões na
forma constante na planilha abaixo:
CATEGORIA
PLANTÕES
COVID-19
VALOR
R$
MÉDICOS
PEDIATRAS
Plantão de 12 horas diurno de
2ª a 6ª feira. 07h as 19h
1.941,78
Plantão de 12 horas noturno
de 2ª a 5ª feira. 19h as 07h
2.091,22
Plantão de 12 horas 6ª feira
noite, Sábado, Domingo e
Feriado - 07h as 19h e de 19h
as 07h.
2.340,61
Plantão de 12 horas (24/12
noturno, 19h as 07hs, 25/12
diurno, 31/12 noturno e 01/01
diurno, semana santa - início
sexta feira diurno e término
domingo noturno - carnaval
início sábado diurno e término
terça-feira noturno).
3.360,86
Com o valor global de R$ 1.129.248,90 (UM MILHÃO CENTO
E VINTE E NOVE MIL DUZENTOS E QUARENTA E OITO
REAIS E NOVENTA CENTAVOS) para uma estimativa de 14
(quatorze) plantões por semana, cuja despesa está prevista na
Dotação Orçamentária 25.201.10.302.0124.2470.0001, Ele-
mento de Despesa 3.3.90.39, Fontes de Recursos 1.211.0000.
00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do
Instituto Dr. José Frota - IJF, conforme constam no processo
em referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em 22 de abril de
2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 54/2020
Define os protocolos e critérios
para o funcionamento da AMC,
durante a vigência do Regime
Especial instituído pela Prefei-
tura Municipal de Fortaleza.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA (AMC), autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das suas atri-
buições estabelecidas pela Lei Complementar nº 189/2014:
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza Nº 14.611 de 17 de março de 2020, que decreta estado de
emergência em saúde no município de Fortaleza e o Decreto
N° 14.634, de 05 de abril de 2020 e suas alterações, que esta-
belecem as medidas de enfrentamento à disseminação do
Novo Coronavírus, no âmbito do Município. CONSIDERANDO
o Decreto nº 14.652, de 19 de abril de 2020, que Institui o Re-
gime Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de
Fortaleza em função da COVID-19, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de preservar, no período da
pandemia, a continuidade dos serviços prestados à população
e o funcionamento das atividades administrativas, ainda que,
com restrições e/ou adaptações mantendo as atividades de
suporte operacional, administrativo, jurídico e técnico da AMC.
RESOLVE: Art. 1º - Definir os serviços e a forma que deverão
funcionar, disciplinando o regime de trabalho dos servidores da
AMC, enquanto perdurarem as medidas de isolamento em
função da situação de Emergência em Saúde devido a Pande-
mia da COVID-19, objetivando sempre a busca máxima da
eficiência e economicidade dos recursos públicos, bem como
assegurando salubridade do ambiente de trabalho, a seguran-
ça sanitária necessária e o bem estar dos envolvidos. Art. 2º -
Para atender ao Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de
2020, ficam adotadas as seguintes formas para atuação dos
profissionais que trabalham na AMC: I - Trabalho remoto; II -
Trabalho presencial; III - Regime à disposição. Art. 3º - O funci-
onamento dos Serviços Essenciais será presencial para o
atendimento das ocorrências de trânsito, monitoramento, orien-
tação e dispersão de aglomerações, em regime de escala,
conforme definido pela Gerência de Operação e Fiscalização
(GEOFI) e submetida à Diretoria de Trânsito (DITRAN); e,
remoto para o recebimento de solicitações e abertura de pro-
cessos administrativos, de modo a assegurar os serviços que a
cidade e a população necessitam. Parágrafo único - O atendi-
mento remoto ao público se dará através do teleatendimento
no número 190 para o registro de ocorrências de trânsito e
através do site www.fortaleza.ce.gov.br para a abertura dos
Processos Administrativos. Art. 4º - O funcionamento dos Ser-
viços e Atividades Necessários será realizado de forma pre-
sencial e remota, em escala de rodízio, para a realização de
trabalhos nas áreas de gestão orçamentária; de gestão fiscal e
financeira; de gestão de pessoal; de transporte e logística; de
licitações; de serviços e infraestrutura de comunicação e tecno-
logia da informação e demais serviços de suporte aos serviços
essenciais, conforme cronograma definido pela diretoria res-
ponsável. Parágrafo Único. A definição da escala de serviço e
o controle da presença será feito pelos gerentes e coordenado-
res responsáveis por cada setor, informado ao NUGEP por
email, com cópia para o respetivo diretor, a relação dos servi-
dores em trabalho presencial com dias e horários disponíveis
em cada setor, bem como as demais situações previstas nesta
Portaria, ou através de sistema de pontoweb, conforme deter-
minação superior. Art. 5º - O funcionamento dos Serviços e
Atividades Importantes será realizado de forma presencial, em
escala de rodízio, para realização de vistorias externas desti-
nadas a elaboração de projetos, vistorias para autorização de
obras públicas e conferência de serviços realizados por empre-
sas terceirizadas da AMC; e, remota para os demais serviços,
conforme cronograma definido pela diretoria responsável. Art.
6º - Os servidores que não estiverem nas atividades e serviços
definidos nos artigos anteriores ficarão no “regime à disposi-
ção”, estando disponíveis em todo o horário de trabalho, po-
dendo ser convocado a qualquer momento para apoiar ou
realizar outras atividades, ou ainda a retornar às suas ativida-
des ordinárias. Art. 7º - As assessorias, secretarias, gerências
e núcleos devem manter o efetivo presencial reduzido de pelo
menos 01 (um) servidor ou colaborador por posto de serviço ou
atividade, em apenas um turno, independente dos servidores
que se encontram em atividade remota ou em regime à dispo-
sição, para os setores e postos de serviços administrativos. Art.
8º - A escala dos Serviços e Atividades administrativas será
das 08h às 12h, para os servidores em atividade presencial,
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