DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39
almente por trabalho remoto, cabendo aos servidores criarem
suas condições próprias, devendo permanecer comunicáveis e
disponíveis em todo o horário regular de trabalho, e em contato
permanente com os seus chefes imediatos. § 1º - Os servido-
res pais de filhos portadores da Síndrome de Down, beneficia-
dos com redução de carga horária, e os que coabitem com
pessoas infectadas pela COVID-19, ou que apresentem febre
ou sintomas de gripes ou resfriados, trabalharão exclusivamen-
te em regime de trabalho remoto. § 2º - Quando em trabalho
remoto, o controle da frequência e da execução das atividades
desenvolvidas será feito pelos chefes imediatos. § 3º - Os ser-
vidores em trabalho remoto poderão ser convocados, a qual-
quer momento, para o trabalho presencial em regime de esca-
la, para apoiar ou realizar outras atividades, ou ainda para
retornar às suas atividades ordinárias presenciais. Art. 4o - Os
serviços e atividades essenciais serão executados em regime
de escala, com rodízio de servidores em trabalho presencial, de
acordo com as necessidades de cada unidade administrativa. §
1º - A carga horária regular dos servidores em trabalho presen-
cial permanece inalterada, e será complementada com trabalho
remoto, quando for o caso, de modo a cumprir a sua totalidade.
§ 2º - O controle da frequência será feito pelo registro do ponto
biométrico, ou pelo Ponto Web nos casos necessários, sendo
ofertado, em dispensadores próprios afixados junto aos compu-
tadores do ponto, álcool em gel 70% para higienização das
mãos. § 3º - Os servidores deverão usar, obrigatoriamente, nos
locais de trabalho, máscaras individuais de proteção distribuí-
das pela URBFOR, e respeitar as marcações no chão quando
da formação de fila para o registro do ponto biométrico. § 4º -
Serão mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das
superfícies e demais espaços, de acordo com as recomenda-
ções das autoridades sanitárias. § 5º - Os servidores devem
adotar medidas de distanciamento social, e ficam proibidos de
realizar qualquer ação ou atividade, relacionada ou não ao
trabalho, que promova aglomeração nos locais de trabalho. §
6º - Os servidores farão jus ao recebimento de vales-transporte
referentes aos dias de trabalho presencial, em que houver, de
fato, o deslocamento residência-trabalho-residência, conforme
dispõe a Lei No 6.034, de 02 de dezembro de 1985 (DOM de
12/12/1985), alterada pela Lei No 8.190, de 23 de setembro de
1998 (DOM de 30/09/1998). Art. 5o - Serão cadastrados no
“regime à disposição” os servidores que atendam a uma ou
mais das seguintes condições: I - Idade a partir de 60 (sessen-
ta) anos; II - Gestantes ou lactantes; III - Portadores de comor-
bidades passíveis de agravamento pela infecção com a
COVID-19, mediante a apresentação de documentos médicos
comprobatórios à Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES; IV
- Residentes fora de Fortaleza, em municípios da Região Me-
tropolitana, que dependam do sistema de transporte metropoli-
tano de passageiros para o deslocamento ao local de trabalho,
considerando que o sistema está inoperante desde o dia
20/03/2020, e seguirá assim até pelo menos o dia 05/05/2020,
conforme dispõe o Decreto Estadual No 33.544, de 19 de abril
de 2020. V - Exerçam serviços e atividades incompatíveis com
o trabalho remoto, não definidos como essenciais, necessários
ou importantes. § 1º - Os servidores do “regime à disposição”
deverão permanecer comunicáveis e disponíveis em todo o
horário regular de trabalho, podendo ser convocados, a qual-
quer momento, para o trabalho presencial em regime de esca-
la, para apoiar ou realizar outras atividades na URBFOR ou em
outro órgão da Prefeitura de Fortaleza, ou ainda para retornar
às suas atividades ordinárias presenciais. § 2º - Os servidores
que atendam somente à condição do item IV deste artigo,
comprovada mediante o recebimento de vale-transporte metro-
politano ou a apresentação de comprovante de endereço, de-
verão voltar ao trabalho presencial a partir do dia de retorno à
operação regular do sistema de transporte metropolitano de
passageiros. Art. 6o - O atendimento ao público será realizado,
preferencialmente, por meio eletrônico ou por telefone, poden-
do, excepcionalmente, e quando justificado, se realizar através
de agendamento individual. § 1º - As solicitações devem ser
atendidas por telefone, aplicativo de mensagens instantâneas,
e-mail institucional, ou outras ferramentas eletrônicas de comu-
nicação. § 2º - A entrada de documentos externos no Sistema
de Protocolo Único - SPU da Prefeitura deverá se dar, prefe-
rencialmente, na forma virtual, assim como a sua tramitação. §
3º - A entrada de pessoas, inclusive de servidores não escala-
dos para o trabalho presencial, nas dependências da sede da
URBFOR, dependerá de autorização expressa da unidade
administrativa que agendou o atendimento presencial. § 4º - A
entrada e a permanência nas dependências das unidades
administrativas da URBFOR só serão permitidas caso a pessoa
esteja usando máscara individual de proteção. Art. 7o - Ainob-
servância, pelos servidores, do disposto nesta Portaria, enseja-
rá apuração de responsabilidades e aplicação de sanções
previstas na legislação municipal. Art. 8o - O disposto nesta
Portaria se aplica também, no que couber, aos estagiários de
nível superior remunerados. Art. 9o - Os casos omissos e
excepcionais serão analisados e decididos pelo Superintenden-
te da URBFOR, em conformidade com os Decretos Municipais
e demais normas legais vigentes. Art. 10 - Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, com efeitos retroativos a partir de 22 de abril de
2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 30 de abril de
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 142/2020 - URBFOR
Dispõe sobre a delegação de
competências de Ordenador de
Despesas
da
Autarquia
de
Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza - URBFOR, e dá ou-
tras providências.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto
na Lei Complementar nº 0214/2015 (DOM de 11/01/2016).
CONSIDERANDO o disposto no art. 5o, VII e IX, do Decreto No
13.869, de 23 de agosto de 2016 (DOM de 25/08/2016). CON-
SIDERANDO o disposto no art. 1o e no art. 2o, VI, do Decreto
No 13.297, de 10 de fevereiro de 2014 (DOM de 11/02/2014).
CONSIDERANDO o poder discricionário, e a necessidade de
desburocratizar e dinamizar os serviços públicos. RESOLVE:
Art. 1o - Delegar ao Superintendente Adjunto, RUI LEITE
BARBOSA NETO, CPF: 034.544.193-10, as seguintes compe-
tências de Ordenador de Despesas da Autarquia de Urbanismo
e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR: I - Autorizar Nota de
Autorização de Despesa - NAD; II - Autorizar a realização de
Empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal
e seus respectivos cancelamentos, caso seja necessário; III-
Realizar a liquidação e o pagamento da despesa; IV - Autorizar
suprimento de fundos; V - Reconhecer dívida de exercícios
anteriores. Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir da data da sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
- URBFOR, em 30 de abril de 2020. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 39/2020 - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA -
URBFOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando os
termos do Parecer Jurídico No 03.04.001/2020 - ASJUR/
CLFOR, parte integrante do Processo Administrativo No
P806891/2019, exarado pela Assessoria Jurídica da Central de
Licitações da Prefeitura de Fortaleza com fundamento no prin-
cípio da autotutela, de acordo com entendimento já consagrado
pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas 346 e
473, e em observância ao disposto no art. 49 da Lei nº
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