DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38
assegurando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre
os postos de serviços, caso seja necessária a presença de
mais de 1 (um) servidor/colaborador por sala. § 1º - A escala
dos Serviços e Atividades administrativas de forma presencial
poderá ser ampliada para o turno da tarde, 13h às 17h, a de-
pender da necessidade do serviço e da flexibilização das medi-
das de isolamento social. § 2º - Os servidores que cumprirem a
carga horária presencial em um turno devem trabalhar remota-
mente no outro turno, garantindo o cumprimento da carga horá-
ria diária. § 3º - O trabalho presencial deverá ser realizado
adotando-se as medidas de prevenção à contaminação, evi-
tando e/ou minimizando o contato entre pessoas e aglomera-
ções, com uso obrigatório de máscara e sendo responsabilida-
de do servidor/colaborador a higienização dos equipamentos e
instrumentos de trabalho individual, antes do início da jornada
de trabalho. Art. 9º - Cada servidor ou colaborador será res-
ponsável por criar suas condições próprias para o Trabalho
Remoto ou na impossibilidade, solicitar o apoio necessário do
setor de tecnologia da informação da AMC, devendo permane-
cer comunicável e disponível em todo o horário regular de
trabalho, das 08 às 12h e 13 às 17h. Art. 10 - As situações
específicas serão analisadas pela diretoria responsável, com o
apoio técnico da Célula de Assistência Social - CEAS e Núcleo
de Gestão de Pessoas - NUGEP, situação em que ficarão no
regime à disposição, afastados ou em trabalho remoto, com o
referendamento feito pelo respectivo diretor, por meio de co-
municação feita pela CEAS, cumprindo fielmente as determina-
ções previstas no artigo 15, do Decreto nº 14.652/2020, nas
situações previstas na referida norma e demais orientações das
autoridades sanitárias. Art. 11 - Em situações especiais e
quando necessário, as Diretorias poderão liberar e mandar
deslocar equipamentos para uso remoto, mediante autorização
do respectivo Chefe e assinatura de termo de responsabilidade
por parte do Servidor/Prestador de Serviço, devolvendo-os
íntegros no prazo assinalado ou quando solicitado pela chefia
imediata. Art. 12 - Os processos e documentos administrativos
físicos deverão ser manipulados com os devidos cuidados para
evitar contaminação, priorizando o trâmite e sua análise virtual,
podendo ser retirados, somente no caso que seja estritamente
necessário, com o devido registro. Art. 13 - Durante a vigência
da presente Portaria ficam definidas as atividades presenciais
para os setores estratégicos abaixo relacionados, devendo os
demais servidores ficarem em atividade remota, em dias úteis:
I. Diretoria de Trânsito (DITRAN): a) Secretaria do DITRAN: Um
posto de trabalho presencial nos dias úteis; b) Gerências de
Engenharia: Gerência de Projetos 1 (GPO1); Gerência de Pro-
jetos 2 (GPO2); Gerência de Projetos Especiais (GPE); Gerên-
cia de Controle e Execução de Obras (GCO), e a Gerência de
Controle e Execução de Sinalização (GCE): Um posto de traba-
lho presencial nos dias úteis; c) Gerência de Controle de Tráfe-
go: Gerência de Manutenção dos Sistemas, dois postos de
trabalho presenciais na sala de monitoramento; d) Depósito de
Veículos Removidos - DVR: No máximo 02 (dois) postos para
atendimento aos usuários das 09 às 15h; e) CELOG: Um posto
de trabalho presencial pela manhã nos dias úteis; f) Gerência
de Educação: 02 (dois) postos de trabalho presencial nos dias
úteis; g) Centro de Treinamento de Motociclistas: Trabalho
remoto para os servidores administrativos, os demais serão
remanejados para assessoria técnica e cumprirão o rodízio das
atividades de planejamento. II. Diretoria Administrativa Finan-
ceira (DIAF): a) Núcleo de Gestão de Pessoa (NUGEP), com
um posto de trabalho presencial nos dias úteis; b) Núcleo de
Patrimônio (NUPAT): Um posto de trabalho um posto de traba-
lho presencial nos dias úteis; c) Núcleo de Atividades Auxiliares
(NUAT): Um posto de trabalho presencial pela manhã e tarde,
em turno de 4 (quatro) horas, de 8h às 12h e 13h às 17h, res-
pectivamente. III. Superintendência: a) Secretária da Superin-
tendência, com um posto de trabalho presencial nos dias úteis;
b) Procuradoria Jurídica - PROJUR, com um posto de trabalho
presencial nos dias úteis; c) Tecnologia da Informação: Um
posto de trabalho presencial nos dias úteis. § 1º - Para efeito
desta portaria, entende-se como dias úteis, os dias da semana
de segunda a sexta-feira, exceto feriado nacionais, estaduais e
municipais e ponto facultativo para servidores municipais. § 2º -
As situações especiais serão definidas pelos respectivos direto-
res. Art. 14. A escala operacional deverá abranger além das
equipes de serviço externo, todos os servidores designados no
Núcleo de Tecnologia (NUTEC), da GEOFI, responsável pelo
monitoramento das áreas de aglomerações, independente de
carga horária à qual estejam submetidos. Parágrafo Único.
Todos os servidores supracitados devem ter sua carga horária
diária máxima ajustadas ao limite máximo de 6h40min e sujei-
tos à escala de revezamento especial durante a operação de
contenção da pandemia do Coronavírus. Art. 15 - Os servidores
ao desempenharem suas funções presencialmente nas instala-
ções deste Órgão, deverão observar as medidas amplamente
divulgadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde do Brasil em
relação ao distanciamento pessoal e a não aglomeração de
pessoas, garantindo a segurança necessária para o desempe-
nho funcional. Parágrafo Único. Nas atividades presenciais
deverá ser utilizado preferencialmente a comunicação por
e-mail institucional. Art. 16 - Os profissionais a partir de 60
(sessenta) anos, gestantes e/ou aqueles que sejam portadores
de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com
o novo coronavírus (COVID-19), poderão, durante o período de
vigência desta portaria, optar pelo regime de trabalho remoto.
Parágrafo Único: Nas situações de comorbidade passíveis de
agravamento pela infecção do coronavírus, o servidor deverá
apresentar comprovação da comorbidade para a análise e
adoção das providências cabíveis. Art. 17 - Esta Portaria entra-
rá em vigor no dia 22 de abril de 2020, possuindo validade
enquanto subsistir a situação excepcional que levou sua
edição. Fortaleza, 21 de abril de 2020. Francisco Arcelino
Araújo Lima - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 141/2020 - URBFOR
Regulamenta o Regime Espe-
cial de Funcionamento instituí-
do pelo Decreto No 14.652, de
19 de abril de 2020, no âmbito
da Autarquia de Urbanismo
e Paisagismo de Fortaleza -
URBFOR, e dá outras provi-
dências.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto
no Decreto No 14.652, de 19 de abril de 2020 (DOM de
19/04/2020). CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual
No 33.544, de 19 de abril de 2020 (DOE de 19/04/2020), que
prorroga, em âmbito estadual, as medidas de enfrentamento da
pandemia da COVID-19 estabelecidas pelo Decreto Estadual
No 33.519, de 19 de março de 2020 (DOE de 19/03/2020).
RESOLVE: Art. 1o - Regulamentar o Regime Especial de Fun-
cionamento instituído pelo Decreto No 14.652, de 19 de abril de
2020, no âmbito da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza - URBFOR. Parágrafo único - O Regime Especial de
Funcionamento vigorará enquanto perdurarem as medidas de
isolamento em função da situação de Emergência em Saúde
devido à pandemia da COVID-19, e poderá ser encerrado, a
qualquer momento, a depender da avaliação da evolução da
pandemia. Art. 2o - Para a execução dos serviços e atividades
definidos como essenciais, necessários e importantes, serão
adotadas as seguintes formas para atuação dos servidores,
devidamente cadastradas no Sistema de Controle de Frequên-
cia - SECOF, de modo que a carga horária regular de trabalho
permaneça inalterada: I - Trabalho remoto; II - Trabalho pre-
sencial; III - Regime à disposição. Art. 3o - Os serviços e ativi-
dades necessários e importantes serão executados preferenci-
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