DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38  
 
 
assegurando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre 
os postos de serviços, caso seja necessária a presença de 
mais de 1 (um) servidor/colaborador por sala. § 1º - A escala 
dos Serviços e Atividades administrativas de forma presencial 
poderá ser ampliada para o turno da tarde, 13h às 17h, a de-
pender da necessidade do serviço e da flexibilização das medi-
das de isolamento social. § 2º - Os servidores que cumprirem a 
carga horária presencial em um turno devem trabalhar remota-
mente no outro turno, garantindo o cumprimento da carga horá-
ria diária. § 3º - O trabalho presencial deverá ser realizado 
adotando-se as medidas de prevenção à contaminação, evi-
tando e/ou minimizando o contato entre pessoas e aglomera-
ções, com uso obrigatório de máscara e sendo responsabilida-
de do servidor/colaborador a higienização dos equipamentos e 
instrumentos de trabalho individual, antes do início da jornada 
de trabalho. Art. 9º - Cada servidor ou colaborador será res-
ponsável por criar suas condições próprias para o Trabalho 
Remoto ou na impossibilidade, solicitar o apoio necessário do 
setor de tecnologia da informação da AMC, devendo permane-
cer comunicável e disponível em todo o horário regular de 
trabalho, das 08 às 12h e 13 às 17h. Art. 10 - As situações 
específicas serão analisadas pela diretoria responsável, com o 
apoio técnico da Célula de Assistência Social - CEAS e Núcleo 
de Gestão de Pessoas - NUGEP, situação em que ficarão no 
regime à disposição, afastados ou em trabalho remoto, com o 
referendamento feito pelo respectivo diretor, por meio de co-
municação feita pela CEAS, cumprindo fielmente as determina-
ções previstas no artigo 15, do Decreto nº 14.652/2020, nas 
situações previstas na referida norma e demais orientações das 
autoridades sanitárias. Art. 11 - Em situações especiais e 
quando necessário, as Diretorias poderão liberar e mandar 
deslocar equipamentos para uso remoto, mediante autorização 
do respectivo Chefe e assinatura de termo de responsabilidade 
por parte do Servidor/Prestador de Serviço, devolvendo-os 
íntegros no prazo assinalado ou quando solicitado pela chefia 
imediata. Art. 12 - Os processos e documentos administrativos 
físicos deverão ser manipulados com os devidos cuidados para 
evitar contaminação, priorizando o trâmite e sua análise virtual, 
podendo ser retirados, somente no caso que seja estritamente 
necessário, com o devido registro. Art. 13 - Durante a vigência 
da presente Portaria ficam definidas as atividades presenciais 
para os setores estratégicos abaixo relacionados, devendo os 
demais servidores ficarem em atividade remota, em dias úteis: 
I. Diretoria de Trânsito (DITRAN): a) Secretaria do DITRAN: Um 
posto de trabalho presencial nos dias úteis; b) Gerências de 
Engenharia: Gerência de Projetos 1 (GPO1); Gerência de Pro-
jetos 2 (GPO2); Gerência de Projetos Especiais (GPE); Gerên-
cia de Controle e Execução de Obras (GCO), e a Gerência de 
Controle e Execução de Sinalização (GCE): Um posto de traba-
lho presencial nos dias úteis; c) Gerência de Controle de Tráfe-
go:  Gerência de Manutenção dos Sistemas, dois postos de 
trabalho presenciais na sala de monitoramento; d) Depósito de 
Veículos Removidos - DVR: No máximo 02 (dois) postos para 
atendimento aos usuários das 09 às 15h; e) CELOG: Um posto 
de trabalho presencial pela manhã nos dias úteis; f) Gerência 
de Educação: 02 (dois) postos de trabalho presencial nos dias 
úteis; g) Centro de Treinamento de Motociclistas: Trabalho 
remoto para os servidores administrativos, os demais serão 
remanejados para assessoria técnica e cumprirão o rodízio das 
atividades de planejamento. II. Diretoria Administrativa Finan-
ceira (DIAF): a) Núcleo de Gestão de Pessoa (NUGEP), com 
um posto de trabalho presencial nos dias úteis; b) Núcleo de 
Patrimônio (NUPAT): Um posto de trabalho um posto de traba-
lho presencial nos dias úteis; c) Núcleo de Atividades Auxiliares 
(NUAT): Um posto de trabalho presencial pela manhã e tarde, 
em turno de 4 (quatro) horas, de 8h às 12h e 13h às 17h, res-
pectivamente. III. Superintendência: a) Secretária da Superin-
tendência, com um posto de trabalho presencial nos dias úteis; 
b) Procuradoria Jurídica - PROJUR, com um posto de trabalho 
presencial nos dias úteis; c) Tecnologia da Informação: Um 
posto de trabalho presencial nos dias úteis. § 1º - Para efeito 
desta portaria, entende-se como dias úteis, os dias da semana 
de segunda a sexta-feira, exceto feriado nacionais, estaduais e 
municipais e ponto facultativo para servidores municipais. § 2º - 
As situações especiais serão definidas pelos respectivos direto-
res. Art. 14. A escala operacional deverá abranger além das 
equipes de serviço externo, todos os servidores designados no 
Núcleo de Tecnologia (NUTEC), da GEOFI, responsável pelo 
monitoramento das áreas de aglomerações, independente de 
carga horária à qual estejam submetidos. Parágrafo Único. 
Todos os servidores supracitados devem ter sua carga horária 
diária máxima ajustadas ao limite máximo de 6h40min e sujei-
tos à escala de revezamento especial durante a operação de 
contenção da pandemia do Coronavírus. Art. 15 - Os servidores 
ao desempenharem suas funções presencialmente nas instala-
ções deste Órgão, deverão observar as medidas amplamente 
divulgadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde do Brasil em 
relação ao distanciamento pessoal e a não aglomeração de 
pessoas, garantindo a segurança necessária para o desempe-
nho funcional. Parágrafo Único. Nas atividades presenciais 
deverá ser utilizado preferencialmente a comunicação por            
e-mail institucional. Art. 16 - Os profissionais a partir de 60 
(sessenta) anos, gestantes e/ou aqueles que sejam portadores 
de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com 
o novo coronavírus (COVID-19), poderão, durante o período de 
vigência desta portaria, optar pelo regime de trabalho remoto. 
Parágrafo Único: Nas situações de comorbidade passíveis de 
agravamento pela infecção do coronavírus, o servidor deverá 
apresentar comprovação da comorbidade para a análise e 
adoção das providências cabíveis. Art. 17 - Esta Portaria entra-
rá em vigor no dia 22 de abril de 2020, possuindo validade 
enquanto subsistir a situação excepcional que levou sua             
edição. Fortaleza, 21 de abril de 2020.  Francisco Arcelino 
Araújo Lima - SUPERINTENDENTE. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                      
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 141/2020 - URBFOR 
 
Regulamenta o Regime Espe-
cial de Funcionamento instituí-
do pelo Decreto No 14.652, de 
19 de abril de 2020, no âmbito 
da Autarquia de Urbanismo                   
e Paisagismo de Fortaleza -       
URBFOR, e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto No 14.652, de 19 de abril de 2020 (DOM de 
19/04/2020). CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual 
No 33.544, de 19 de abril de 2020 (DOE de 19/04/2020), que 
prorroga, em âmbito estadual, as medidas de enfrentamento da 
pandemia da COVID-19 estabelecidas pelo Decreto Estadual 
No 33.519, de 19 de março de 2020 (DOE de 19/03/2020). 
RESOLVE: Art. 1o - Regulamentar o Regime Especial de Fun-
cionamento instituído pelo Decreto No 14.652, de 19 de abril de 
2020, no âmbito da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de 
Fortaleza - URBFOR. Parágrafo único - O Regime Especial de 
Funcionamento vigorará enquanto perdurarem as medidas de 
isolamento em função da situação de Emergência em Saúde 
devido à pandemia da COVID-19, e poderá ser encerrado, a 
qualquer momento, a depender da avaliação da evolução da 
pandemia. Art. 2o - Para a execução dos serviços e atividades 
definidos como essenciais, necessários e importantes, serão 
adotadas as seguintes formas para atuação dos servidores, 
devidamente cadastradas no Sistema de Controle de Frequên-
cia - SECOF, de modo que a carga horária regular de trabalho 
permaneça inalterada: I - Trabalho remoto; II - Trabalho pre-
sencial; III - Regime à disposição. Art. 3o - Os serviços e ativi-
dades necessários e importantes serão executados preferenci-

                            

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