DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40
8.666/1993 e no art. 50 do Decreto nº 10.024/2019. RESOLVE
ANULAR O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2020, referente ao
Edital nº 5207/2019, cujo objeto é a SELEÇÃO DE EMPRESA
PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATA-
ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MA
NUTENÇÃO CORRETIVA DAS ACADEMIAS AO AR LIVRE
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, PARA O PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL, em que o Pregoeiro praticou ato
ilegal insanável, ao deixar de publicar resposta a um pedido de
esclarecimento, que havia sido enviada tempestivamente pelo
órgão de origem da licitação. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA - URBFOR, em 28 de abril de 2020. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 38/2020 - FUNCI
Revoga a Portaria nº 34/2020 e
designa o plano de atuação e
contingência em relação ao
funcionamento de suas ativida-
des, bem como de suas Unida-
des Administrativas Vinculadas,
COMDICA, Programa Ponto de
Encontro,
Rede
Aquarela,
Criança Cidadã e Conselhos
Tutelares de Fortaleza.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a declaração pela Orga-
nização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronaví-
rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO o aumento do número
de casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação
pela COVID-19 no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de adoção de normas de biossegurança específicas
para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, objeti-
vando o enfrentamento e a contenção da disseminação da
doença. CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiên-
cia, moralidade, autotutela, proporcionalidade e razoabilidade.
CONSIDERANDO a portaria nº 34/2020 e a evolução endêmica
no Município de Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO a Recomen-
dação Ministerial nº 003/2020/78ª PMJ-FOR. CONSIDERAN-
DO o Decreto Municipal nº 14.651/2020. CONSIDERANDO o
Decreto Municipal nº 14.652/2020. RESOLVE: Revogar a por-
taria nº 34/2020 e publicar a Portaria nº 38/2020 cujo objeto
versa acerca do Plano de Atuação e Contingência em relação
ao funcionamento de suas atividades e das unidades adminis-
trativas vinculadas, da seguinte forma: Art. 1º - Os colaborado-
res da FUNCI e de suas unidades administrativas vinculadas,
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes
e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades possíveis
de agravamento pela infecção com o coronavírus (covid-19),
poderão optar pelo regime de trabalho remoto, desempenhan-
do as suas funções em suas residências. § 1º - Os Profissio-
nais da vigilância, motoristas e serviços gerais, na qualidade de
serviços e atividades necessárias ao funcionamento da FUNCI,
cumprirão carga horária normal e presencial. § 2º - Ficam sus-
pensas todas as atividades externas, visitas domiciliares e
institucionais assim como participação em eventos de qualquer
natureza, que contenham grande concentração de pessoas. §
3º - O atendimento ao público deve ser realizado, preferencial-
mente, por meio eletrônico, ou telefone, podendo excepcional-
mente e quando justificado se realizar através de agendamento
individual. Art. 2º - A FUNCI (sede) funcionará mediante traba-
lho remoto, à disposição e presencial, cabendo ao chefe imedi-
ato prestar as orientações ao servidor, com as particularidades
abaixo frisadas em suas unidades administrativas vinculadas. §
1º - Quanto ao Programa Ponte de Encontro, o mesmo manterá
diariamente, de domingo a domingo, das 8h00 às 17h00, uma
equipe plantonista composta por 4 (quatro) educadores sociais,
1 (um) técnico de referência e 1 (um) motorista com um carro
para atendimento de denúncias e assim, garantindo a continui-
dade do serviço, a fim de fazer os devidos encaminhamentos
ao Sistema de Garantia de Direitos. Os grupos de educadores
sociais trabalharão em regime de sobreaviso, atendendo as
denúncias urgentes devidamente justificadas. Contato: 85
34331414. § 2º - Quanto ao Programa Rede Aquarela: Coorde-
nação: A equipe permanecerá realizando a condução das de-
mandas administrativas e técnicas de forma remota e presenci-
al (quando necessário) a exemplo de produção de escalas,
relatórios, reuniões e grupos de estudos em sala virtual, direci-
onamento de casos. Eixo Disseminação: Nesse período, a
Equipe segue na realização de suas atividades de prevenção
da violência sexual de forma remota através de oficinas e for-
mações por meio virtual, com destaque, nesse momento, para
a realização da Campanha 18 de Maio. Além disso, os profissi-
onais articulam os encaminhamentos de casos de violência
sexual identificados pelas redes regionais. Eixo Atendimento
Psicossocial: A equipe seguirá trabalhando em escala de rodí-
zio presencial na sede do programa para atendimento de de-
mandas urgentes, acompanhamento das crianças e adolescen-
tes e suas famílias por telefone. Eixo Dceca: A equipe lotada
na DCECA trabalhará em escala de rodízio presencial na dele-
gacia para atendimento de urgência de vítimas de violência,
seus familiares e realização dos encaminhamentos necessá-
rios. Contatos 34339568 / 31012044. Eixo 12º Vara: Em virtude
da suspensão das audiências na justiça, a equipe foi inserida
nas escalas de atividades das demais equipes. Por fim, desta-
camos que todos os psicólogos do programa foram incluídos na
plataforma de atendimento remoto da PMF para apoio psicoló-
gico aos profissionais de saúde. § 3º - As equipes do Comitê de
Sub-registro e do Projeto Criança Cidadã, trabalharão de forma
remota e/ou à disposição. Ficarão suspensas todas as ativida-
des externas e internas, visitas domiciliares, institucionais e
sociopedagógicas. § 4º - Quanto ao Comdica, ficam suspensas
as atividades externas e atendimento ao público. As demais
atividades serão realizadas de forma remota e/ou à disposi-
ção. No período, quaisquer informações e documentos poderão
ser enviados a Presidência e Secretaria Executiva do
COMDICA,
via
e-mail: comdica@funci.fortaleza.ce.gov.br e
telefone: (85) 31012696. Art. 3º - Os Conselhos Tutelares, em
razão de sua qualidade de serviço essencial e atendimento a
legislação específica, funcionarão 24 (vinte e quatro) horas em
regime de plantão e/ou sobreaviso, em dois períodos, das
08h:00min às 20h:00min e das 20h:00min às 08h:00min, para o
recebimento de denúncias urgentes. § 1º - A composição de
profissionais por período será de 2 (dois) conselheiros tutela-
res, complementando ainda a equipe em cada período, 1 (um)
educador social e 2 (dois) motoristas. § 2º - O plantão central
dos Conselhos Tutelares será realizado em local fixo e o rece-
bimento das denúncias ocorrerá por meio de contato telefônico
(85 989705479/8532381828). Art. 4º - A vigência da presente
portaria perdurará enquanto vigorarem as medidas de isola-
mento em função da situação de emergência em saúde devido
a pandemia da Covid-19, podendo ser alterada e/ou revogada
a qualquer momento a depender da evolução da pandemia.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Município - DOM, revogada as disposições
em contrário. Fortaleza, 28 de abril de 2020. Publique-se e
cumpra-se.
Glória Maria Marinho Galvão
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI
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