DOMFO 04/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40  
 
 
8.666/1993 e no art. 50 do Decreto nº 10.024/2019.  RESOLVE 
ANULAR O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2020, referente ao 
Edital nº 5207/2019, cujo objeto é a SELEÇÃO DE EMPRESA 
PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATA-
ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MA 
NUTENÇÃO CORRETIVA DAS ACADEMIAS AO AR LIVRE 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, PARA O PERÍODO DE 12 
(DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE 
REFERÊNCIA DO EDITAL, em que o Pregoeiro praticou ato 
ilegal insanável, ao deixar de publicar resposta a um pedido de 
esclarecimento, que havia sido enviada tempestivamente pelo 
órgão de origem da licitação. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DA       
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA - URBFOR, em 28 de abril de 2020. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 38/2020 - FUNCI 
Revoga a Portaria nº 34/2020 e 
designa o plano de atuação e 
contingência em relação ao 
funcionamento de suas ativida-
des, bem como de suas Unida-
des Administrativas Vinculadas, 
COMDICA, Programa Ponto de 
Encontro, 
Rede 
Aquarela,         
Criança Cidadã e Conselhos 
Tutelares de Fortaleza. 
 
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que 
lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a declaração pela Orga-
nização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de 
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronaví-
rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO o aumento do número 
de casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação 
pela COVID-19 no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de adoção de normas de biossegurança específicas 
para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, objeti-
vando o enfrentamento e a contenção da disseminação da 
doença. CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiên-
cia, moralidade, autotutela, proporcionalidade e razoabilidade. 
CONSIDERANDO a portaria nº 34/2020 e a evolução endêmica 
no Município de Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO a Recomen-
dação Ministerial nº 003/2020/78ª PMJ-FOR. CONSIDERAN-
DO o Decreto Municipal nº 14.651/2020. CONSIDERANDO o 
Decreto Municipal nº 14.652/2020. RESOLVE: Revogar a por-
taria nº 34/2020 e publicar a Portaria nº 38/2020 cujo objeto 
versa acerca do Plano de Atuação e Contingência em relação 
ao funcionamento de suas atividades e das unidades adminis-
trativas vinculadas, da seguinte forma: Art. 1º - Os colaborado-
res da FUNCI e de suas unidades administrativas vinculadas, 
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes 
e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades possíveis 
de agravamento pela infecção com o coronavírus (covid-19), 
poderão optar pelo regime de trabalho remoto, desempenhan-
do as suas funções em suas residências. § 1º - Os Profissio-
nais da vigilância, motoristas e serviços gerais, na qualidade de 
serviços e atividades necessárias ao funcionamento da FUNCI, 
cumprirão carga horária normal e presencial. § 2º - Ficam sus-
pensas todas as atividades externas, visitas domiciliares e 
institucionais assim como participação em eventos de qualquer 
natureza, que contenham grande concentração de pessoas. § 
3º - O atendimento ao público deve ser realizado, preferencial-
mente, por meio eletrônico, ou telefone, podendo excepcional-
mente e quando justificado se realizar através de agendamento 
individual. Art. 2º - A FUNCI (sede) funcionará mediante traba-
lho remoto, à disposição e presencial, cabendo ao chefe imedi-
ato prestar as orientações ao servidor, com as particularidades 
abaixo frisadas em suas unidades administrativas vinculadas. § 
1º - Quanto ao Programa Ponte de Encontro, o mesmo manterá 
diariamente, de domingo a domingo, das 8h00 às 17h00, uma 
equipe plantonista composta por 4 (quatro) educadores sociais, 
1 (um) técnico de referência e 1 (um) motorista com um carro 
para atendimento de denúncias e assim, garantindo a continui-
dade do serviço, a fim de fazer os devidos encaminhamentos 
ao Sistema de Garantia de Direitos. Os grupos de educadores 
sociais trabalharão em regime de sobreaviso, atendendo as 
denúncias urgentes devidamente justificadas. Contato: 85 
34331414. § 2º - Quanto ao Programa Rede Aquarela: Coorde-
nação: A equipe permanecerá realizando a condução das de-
mandas administrativas e técnicas de forma remota e presenci-
al (quando necessário) a exemplo de produção de escalas, 
relatórios, reuniões e grupos de estudos em sala virtual, direci-
onamento de casos. Eixo Disseminação: Nesse período, a 
Equipe segue na realização de suas atividades de prevenção 
da violência sexual de forma remota através de oficinas e for-
mações por meio virtual, com destaque, nesse momento, para 
a realização da Campanha 18 de Maio. Além disso, os profissi-
onais articulam os encaminhamentos de casos de violência 
sexual identificados pelas redes regionais. Eixo Atendimento 
Psicossocial: A equipe seguirá trabalhando em escala de rodí-
zio presencial na sede do programa para atendimento de de-
mandas urgentes, acompanhamento das crianças e adolescen-
tes e suas famílias por telefone. Eixo Dceca: A equipe lotada 
na DCECA trabalhará em escala de rodízio presencial na dele-
gacia para atendimento de urgência de vítimas de violência, 
seus familiares e realização dos encaminhamentos necessá-
rios. Contatos 34339568 / 31012044. Eixo 12º Vara: Em virtude 
da suspensão das audiências na justiça, a equipe foi inserida 
nas escalas de atividades das demais equipes. Por fim, desta-
camos que todos os psicólogos do programa foram incluídos na 
plataforma de atendimento remoto da PMF para apoio psicoló-
gico aos profissionais de saúde. § 3º - As equipes do Comitê de 
Sub-registro e do Projeto Criança Cidadã, trabalharão de forma 
remota e/ou à disposição. Ficarão suspensas todas as ativida-
des externas e internas, visitas domiciliares, institucionais e 
sociopedagógicas. § 4º - Quanto ao Comdica, ficam suspensas 
as atividades externas e atendimento ao público. As demais 
atividades serão realizadas de forma remota e/ou à disposi-
ção. No período, quaisquer informações e documentos poderão 
ser enviados a Presidência e Secretaria Executiva do      
COMDICA, 
via 
e-mail: comdica@funci.fortaleza.ce.gov.br e 
telefone: (85) 31012696. Art. 3º - Os Conselhos Tutelares, em 
razão de sua qualidade de serviço essencial e atendimento a 
legislação específica, funcionarão 24 (vinte e quatro) horas em 
regime de plantão e/ou sobreaviso, em dois períodos, das 
08h:00min às 20h:00min e das 20h:00min às 08h:00min, para o 
recebimento de denúncias urgentes. § 1º - A composição de 
profissionais por período será de 2 (dois) conselheiros tutela-
res, complementando ainda a equipe em cada período, 1 (um) 
educador social e 2 (dois) motoristas. § 2º - O plantão central 
dos Conselhos Tutelares será realizado em local fixo e o rece-
bimento das denúncias ocorrerá por meio de contato telefônico 
(85 989705479/8532381828). Art. 4º - A vigência da presente 
portaria perdurará enquanto vigorarem as medidas de isola-
mento em função da situação de emergência em saúde devido 
a pandemia da Covid-19, podendo ser alterada e/ou revogada 
a qualquer momento a depender da evolução da pandemia. 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
no Diário Oficial do Município - DOM, revogada as disposições 
em contrário. Fortaleza, 28 de abril de 2020. Publique-se e 
cumpra-se.  
 
Glória Maria Marinho Galvão 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA  
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI 
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