DOMFO 05/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de 
percentual de desconto da Contratada. DOS RECURSOS   
FINANCEIROS: A despesa decorrente deste contrato correrá à 
conta de dotação consignada conforme especificação a     
seguir: 
Projeto/Atividade: 
24902.12.368.0042.1224.0002,    
Elemento de despesa: 44.90.51 e Fonte de Recursos: 0 
1.111.0000.00.00, 3 1.920.0000.00.01 e 5 1.125.0000.01.00 e 
Projeto/Atividade: 27101.12.451.0208.1453.0001, Elemento de 
despesa: 44.90.51 e Fonte de Recursos: 0 1.001.0000.00.01, 2 
1.001.0000.00.01 e 2 1.920.0000.00.02. DO PRAZO DE     
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: A vigência do contrato será de 13 
(treze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Será 
admitida a prorrogação nos termos da Lei, mediante termo 
aditivo. O prazo para execução do objeto deste contrato é de 
10 (dez) meses contados a partir da ordem de serviço. DA 
GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de 
execução em uma das modalidades previstas no parágrafo 
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% 
(cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em 
uma única parcela, quando do recebimento definitivo de que 
trata a Cláusula Décima Terceira deste Contrato, conforme 
valor abaixo: R$ 360.832,66 (trezentos e sessenta mil oitocen-
tos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos). DA FISCA-
LIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por um FISCAL e um GESTOR especialmente designa-
dos para este fim pela contratante, de acordo com o estabele-
cido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser indicado 
pela Contratante em momento oportuno. DA PUBLICAÇÃO DO 
CONTRATO: Até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura 
deste termo, o Contratante/Interveniente providenciará a publi-
cação de resumo no Diário Oficial do Município - DOM e Diário 
Oficial da União - DOU. DATA DA ASSINATURA: 13 de feverei-
ro de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho 
Nogueira - GESTORA DO FUNDO - FME-I E SECRETÁRIA 
DA SEINF. José Railton Teixeira Costa - REPRESENTANTE 
DA CONTRATADA. Bruno de Vasconcelos Coelho e George 
Pimentel Fernandes - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio     
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA 
SEINF. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2020. Engª Ana     
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRE-
TÁRIA DA SEINF. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 070/2019 - SEINF - RDC PRESENCIAL N° 
012/2019 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVI-
ÇOS DE MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA VIÁRIA NOS 
CORREDORES TURÍSTICOS DOM LUIZ, DESEMBARGA-
DOR MOREIRA, ABOLIÇÃO E RAUL BARBOSA – FORTALE-
ZA-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS 
NO EDITAL E SUES ANEXOS. LOTE 02. CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
no, por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura -    
SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazei-
ras, inscrita no CNPJ sob o nº 04 .889 .850/0001-43, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua 
Secretária Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, 
inscrita no CREA/CE nº 0 14.921 D, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: CONSÓRCIO CORREDORES 
TURÍSTICOS, constituído pelas empresas, INSTTALE ENGE-
NHARIA LTDA, sendo esta a empresa líder do consórcio, inscri-
ta no CNPJ sob nº 23.742.620/0001-00, com sede à Via de 
Ligação 1, s/n, Distrito Industrial III, CEP: 61931-030 Maraca-
naú-CE, representada neste ato pelo Sr Victor Mosca de Car-
valho Araújo, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da 
cédula de identidade RG n° 2002009037478 SSP/CE e inscrito 
no CPF/MF sob o n° 024.019.613-99, residente e domiciliado 
nesta capital e ENGIBRAS ENGENHARIA S.A, com sede na 
Rua Gomes de Carvalho, 1510, 1º andar, conjunto 12, Sala 03, 
Vila Olímpia, São Paulo – SP, Cep: 04547-005, inscrita no 
CPF/CNPJ sob o nº 26.381.989/0001-14, representada neste 
ato pelo Sr. Waldemar Roberto Biselli Júnior, brasileiro, casado, 
engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n° 
75155771 SSP/SP
, inscrito no CPF/MF n° 058.895.578-74, 
residente e domiciliante nesta capital. CLÁUSULA – PRIMEIRA 
– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-
se no Artigo 57, I c/c § 1º, I e V da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, bem como no Processo Adminis-
trativo nº P109545/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJE-
TO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação dos pra-
zos de vigência e execução, nos seguintes termos. PARAGRA-
FO PRIMEIRO: prorroga-se a vigência pelo período de 03 (três) 
meses, com o término previsto para o dia 16/07/2020. PARA-
GRAFO SEGUNDO: Prorroga-se a execução pelo período de 
02 (dois) meses, com o término previsto para o dia 23/05/2020.  
CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 
2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho 
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Hamilton Santiago Reis 
Júnior e Raimundo Maurilio Freitas - REPRESENTANTES 
DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Aparecida Silva de     
Sousa - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira 
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 
03 de abril de 2020. Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. (REPUBLICA-
DO POR INCORREÇÃO). 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                     
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
PORTARIA Nº 21/2020 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA,    
Adolfo César Silveira Viana, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que determina o art. 3º do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do   
Município no dia 11 de fevereiro de 2014; e art. 72 da Lei Com-
plementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2018;      
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2616/2020 e 
no Parecer nº 90/2020 – ASJUR/SEUMA, que trata sobre a 
solicitação de pagamento pleiteada pela empresa MF URBANA 
E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA referente ao Contrato nº 
07/2015 – SEUMA, cujo objeto é locação do imóvel situado na 
Av. Dep. Paulino Rocha, n°.1343, Galpão I, constante da matri-
cula nº 11.400 - CRI 6ª Zona da Comarca de Fortaleza, no 
bairro Cajazeiras, nesta Capital, destinado ao funcionamento 
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA ou qualquer outro órgão de interesse do LOCATÁRIO. 
CONSIDERANDO o Relatório de Conclusão do Contrato nº 
07/2015, que atesta que o objeto do foi concluído e aprovado. 
CONSIDERANDO que a empresa MF URBANA E LOCAÇÕES 
DE IMÓVEIS LTDA agiu de boa fé e prestou os serviços do 
referido Contrato, verifica-se que tem o direito de ser indeniza-
da pelo que aproveitou à Administração Pública, retirando-se, 
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos decorrentes do 
aludido Contrato pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada, conceder, a titulo de INDENI-
ZAÇÃO, o pagamento da dívida contraída pelo Município de 
Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente - SEUMA, em favor da empresa MF URBANA E 
LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.581. 
998/0001-81, no valor de R$ 25.713,33 (vinte e cinco mil, sete-
centos e treze reais e trinta e três centavos), referente a loca-
ção no período de 01/03/2020 a 14/03/2020. Art. 2º - As despe-
sas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da 
seguinte Dotação Orçamentária: 28101.18.122.0001.2016. 
0030, Elemento de Despesa: 339039, Fonte de Recurso: 1. 
001.0000.00.01 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.  
Fortaleza, 04 de maio de 2020. Adolfo César Silveira Viana - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA. 
*** *** *** 

                            

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