DOMFO 05/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de
percentual de desconto da Contratada. DOS RECURSOS
FINANCEIROS: A despesa decorrente deste contrato correrá à
conta de dotação consignada conforme especificação a
seguir:
Projeto/Atividade:
24902.12.368.0042.1224.0002,
Elemento de despesa: 44.90.51 e Fonte de Recursos: 0
1.111.0000.00.00, 3 1.920.0000.00.01 e 5 1.125.0000.01.00 e
Projeto/Atividade: 27101.12.451.0208.1453.0001, Elemento de
despesa: 44.90.51 e Fonte de Recursos: 0 1.001.0000.00.01, 2
1.001.0000.00.01 e 2 1.920.0000.00.02. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: A vigência do contrato será de 13
(treze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Será
admitida a prorrogação nos termos da Lei, mediante termo
aditivo. O prazo para execução do objeto deste contrato é de
10 (dez) meses contados a partir da ordem de serviço. DA
GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de
execução em uma das modalidades previstas no parágrafo
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em
uma única parcela, quando do recebimento definitivo de que
trata a Cláusula Décima Terceira deste Contrato, conforme
valor abaixo: R$ 360.832,66 (trezentos e sessenta mil oitocen-
tos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos). DA FISCA-
LIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por um FISCAL e um GESTOR especialmente designa-
dos para este fim pela contratante, de acordo com o estabele-
cido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser indicado
pela Contratante em momento oportuno. DA PUBLICAÇÃO DO
CONTRATO: Até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura
deste termo, o Contratante/Interveniente providenciará a publi-
cação de resumo no Diário Oficial do Município - DOM e Diário
Oficial da União - DOU. DATA DA ASSINATURA: 13 de feverei-
ro de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho
Nogueira - GESTORA DO FUNDO - FME-I E SECRETÁRIA
DA SEINF. José Railton Teixeira Costa - REPRESENTANTE
DA CONTRATADA. Bruno de Vasconcelos Coelho e George
Pimentel Fernandes - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA
SEINF. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2020. Engª Ana
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRE-
TÁRIA DA SEINF. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 070/2019 - SEINF - RDC PRESENCIAL N°
012/2019 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVI-
ÇOS DE MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA VIÁRIA NOS
CORREDORES TURÍSTICOS DOM LUIZ, DESEMBARGA-
DOR MOREIRA, ABOLIÇÃO E RAUL BARBOSA – FORTALE-
ZA-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS
NO EDITAL E SUES ANEXOS. LOTE 02. CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
no, por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura -
SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazei-
ras, inscrita no CNPJ sob o nº 04 .889 .850/0001-43, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua
Secretária Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira,
inscrita no CREA/CE nº 0 14.921 D, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: CONSÓRCIO CORREDORES
TURÍSTICOS, constituído pelas empresas, INSTTALE ENGE-
NHARIA LTDA, sendo esta a empresa líder do consórcio, inscri-
ta no CNPJ sob nº 23.742.620/0001-00, com sede à Via de
Ligação 1, s/n, Distrito Industrial III, CEP: 61931-030 Maraca-
naú-CE, representada neste ato pelo Sr Victor Mosca de Car-
valho Araújo, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da
cédula de identidade RG n° 2002009037478 SSP/CE e inscrito
no CPF/MF sob o n° 024.019.613-99, residente e domiciliado
nesta capital e ENGIBRAS ENGENHARIA S.A, com sede na
Rua Gomes de Carvalho, 1510, 1º andar, conjunto 12, Sala 03,
Vila Olímpia, São Paulo – SP, Cep: 04547-005, inscrita no
CPF/CNPJ sob o nº 26.381.989/0001-14, representada neste
ato pelo Sr. Waldemar Roberto Biselli Júnior, brasileiro, casado,
engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n°
75155771 SSP/SP
, inscrito no CPF/MF n° 058.895.578-74,
residente e domiciliante nesta capital. CLÁUSULA – PRIMEIRA
– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-
se no Artigo 57, I c/c § 1º, I e V da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, bem como no Processo Adminis-
trativo nº P109545/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJE-
TO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação dos pra-
zos de vigência e execução, nos seguintes termos. PARAGRA-
FO PRIMEIRO: prorroga-se a vigência pelo período de 03 (três)
meses, com o término previsto para o dia 16/07/2020. PARA-
GRAFO SEGUNDO: Prorroga-se a execução pelo período de
02 (dois) meses, com o término previsto para o dia 23/05/2020.
CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de
2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Hamilton Santiago Reis
Júnior e Raimundo Maurilio Freitas - REPRESENTANTES
DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Aparecida Silva de
Sousa - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza,
03 de abril de 2020. Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira -
CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. (REPUBLICA-
DO POR INCORREÇÃO).
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 21/2020 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA,
Adolfo César Silveira Viana, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que determina o art. 3º do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do
Município no dia 11 de fevereiro de 2014; e art. 72 da Lei Com-
plementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2018;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2616/2020 e
no Parecer nº 90/2020 – ASJUR/SEUMA, que trata sobre a
solicitação de pagamento pleiteada pela empresa MF URBANA
E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA referente ao Contrato nº
07/2015 – SEUMA, cujo objeto é locação do imóvel situado na
Av. Dep. Paulino Rocha, n°.1343, Galpão I, constante da matri-
cula nº 11.400 - CRI 6ª Zona da Comarca de Fortaleza, no
bairro Cajazeiras, nesta Capital, destinado ao funcionamento
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -
SEUMA ou qualquer outro órgão de interesse do LOCATÁRIO.
CONSIDERANDO o Relatório de Conclusão do Contrato nº
07/2015, que atesta que o objeto do foi concluído e aprovado.
CONSIDERANDO que a empresa MF URBANA E LOCAÇÕES
DE IMÓVEIS LTDA agiu de boa fé e prestou os serviços do
referido Contrato, verifica-se que tem o direito de ser indeniza-
da pelo que aproveitou à Administração Pública, retirando-se,
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos decorrentes do
aludido Contrato pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada, conceder, a titulo de INDENI-
ZAÇÃO, o pagamento da dívida contraída pelo Município de
Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente - SEUMA, em favor da empresa MF URBANA E
LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.581.
998/0001-81, no valor de R$ 25.713,33 (vinte e cinco mil, sete-
centos e treze reais e trinta e três centavos), referente a loca-
ção no período de 01/03/2020 a 14/03/2020. Art. 2º - As despe-
sas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da
seguinte Dotação Orçamentária: 28101.18.122.0001.2016.
0030, Elemento de Despesa: 339039, Fonte de Recurso: 1.
001.0000.00.01 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 04 de maio de 2020. Adolfo César Silveira Viana -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA.
*** *** ***
Fechar