Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ ÉLCIO BATISTA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LÚCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANDRÉ SANTOS COSTA Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA destinados a integrar o patrimônio do Município de Araripe/Ce em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 2685540/2017,DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS e como donatário o Município de Araripe/Ce, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Josbertini Virginio Clementino SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Francisco de Queiroz Maia Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.562, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Nº DE ORDEM REF. DO BRINQUEDO DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS QUANTIDADE Nº DO TOMBAMENTO 01 794452 Gangorra dupla em eucalipto autoclavado de reflorestamento e assentos em maçaranduba certificada. 01 50030 02 794472 Gira-Gira em tubo de ferro galvanizado com pintura epóxi e assentos em madeira muiracatiara ou massaranduba certificadas. 01 50031 03 668383 Casa de bonecas em eucalipto autoclavado de reflorestamento, com 01 (uma) porta e 3 (três) janelas e varanda com guarda-corpo também em madeira. 01 50029 04 302740 Banco fixo com encosto, Estrutura em chapa metálica com espessura mínima 4mm, com acabamento em tinta em pó termo endurecível cor Cinza Chumbo ou Preto. Assento e encosto em tábuas de madeira. 05 50043 50065 50068 50071 50073 05 794527 Conjunto de lixeiras (4 Lixeiras) para coleta seletiva, Estrutura em concreto aparente reforçado, tampa com fechadura em laminado em alta pressão (HPL) colorido e com inscrições gravadas a laser nas cores: plástico (VERMELHO), papel (AZUL), metal (AMARELO) e orgânico (MARROM). 01 50044 06 794567 Brinquedo para escalada e/ou pendurar-utilizando mãos e pés, possui formato de meia esfera com aberturas conforme NBR16071.Estrutura em polietileno rotomoldado com proteção UV e reforço em tubo de aço ou alumínio de no mínimo 2, Cores: AMARELO, AZUL E VERMELHO acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas. 01 50047 07 794597 BRINQUEDO DE MOLA assento em polietileno de no mínimo 15mm de espessura com proteção UV. Estrutura em mola zincada com tratamento de proteção UV. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas. 02 50045 50046 08 794547 Balanço duplo. Estrutura de tubo de alumínio ou aço com seção circular mínima de 3 ou seção quadrada (90x90mm a 120x120mm) e (100x50mm a 120x60mm). Estrutura com acabamento em tinta em pó termo endurecível. Correntes em inox. Assento em estrutura metálica com revestimento emborrachado vulcanizado. 01 50048 *** *** *** 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº094 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2020Fechar