DOE 05/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
médica e científica nacional e internacional, essas medidas foram ampliadas em todo o Estado através do Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, como
forma de promover o isolamento social da população neste período de combate à pandemia e, assim, conter o seu rápido avanço no território cearense,
preservando a capacidade de atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 33.530, de 28 de
março de 2020, que, dando continuidade à necessária política de enfrentamento da doença, prorrogou as medidas restritivas de funcionamento ao comércio
e à indústria previstas no Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto
Legislativo n.° 543, de 03 de março de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, estado de calamidade
pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO que, no estágio atual, estamos vivendo um momento decisivo
de combate ao coronavírus, em que a doença vem avançando em todo o Estado e preocupando as autoridades públicas envolvidas no combate à pandemia
quanto à manutenção da capacidade de atendimento das unidades de saúde; CONSIDERANDO que, caso se deixe de dar continuidade às providências que,
desde o início da pandemia, vem adotando o governo no compromisso de conter o avanço da infeção, um verdadeiro colapso poderá ser gerado no sistema
de saúde público e privado de todo o Estado, a exemplo do que já vem acontecendo em alguns países, em especial em relação àqueles onde a política do
isolamento social foi retardada como postura pública de enfrentamento da pandemia; CONSIDERANDO que, para evitar esse cenário, a única alternativa
que resta a todos aqueles que estão verdadeiramente comprometidos no sério combate à doença é, segundo reiteradas recomendações médicas e científicas,
manter o isolamento social da população para, só assim, garantir a operação eficiente da rede de saúde no tratamento dos pacientes contaminados; CONSI-
DERANDO que a forma menos traumática de superação deste momento delicado para a população exige, como nunca, a compreensão de toda a sociedade
quanto à gravidade da situação vivenciada e à necessidade da adoção de medidas restritivas para conter a disseminação da doença; CONSIDERANDO
que, na atual fase de enfrentamento da pandemia, a união e o esforço de todos, não só do Poder Público, são imprescindíveis ao êxito esperado de preservar
ao máximo a vida da população neste período de crise; CONSIDERANDO que o governo, durante todo esse processo de dificuldade na saúde, está ciente
dos impactos negativos gerados pela pandemia na economia e, sobretudo, na população cearense socialmente mais vulnerável, razão pela qual, nos últimos
dias, vem adotando uma série de medidas e ações nessas áreas, já amplamente divulgadas na imprensa, no intuito de garantir a todos um maior conforto e
segurança para a superação desse momento difícil; CONSIDERANDO a necessidade de preservar, no período de emergência em saúde, a continuidade à
população de serviços essenciais, dirimindo dúvidas que, porventura, possam existir quanto ao alcance das medidas restritivas até então praticadas; CONSI-
DERANDO a importância de regular o funcionamento administrativo neste período de enfrentamento da pandemia, evitando qualquer descontinuidade à
prestação de serviços públicos imprescindíveis à sociedade cearense; DECRETA CONSIDERANDO a Portaria nº146/2020, de 17 de março de 2020, que
dispõe sobre as medidas de segurança a serem adotadas nas unidades penitenciárias do estado do ceará para prevenção e combate de possíveis casos de novo
coronavírus (covid-19) CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.532, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Estado do
Ceará para contenção do avanço do novo coronavírus, e dá outras providências; Considerando a Portaria SAP nº. 174/2019, publicada no DOE de 02 de abril
de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas nas Unidades Penitenciárias do Ceará para contenção do avanço do novo coronavírus; CONSIDERANDO
o Decreto Nº 33.536, de 05 de abril de 2020, que prorrogou as medidas de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus no Estado do Ceará, até dia
20 de abril de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº. 177/2020, que prorrogou as medidas adotadas nas unidades penitenciárias do ceará para contenção
do avanço do novo coronavírus. RESOLVE :
Art. 1º. Prorrogar por 15 (quinze) dias, o prazo de suspensão previsto no art. 1°, da Portaria nº. 146/2020, de 17 de março de 2020, prorrogado pela
Portaria Nº. 177/2020, de 17/04/2020, ou seja, até o dia 16 de maio do corrente ano, bem como, todos os seus efeitos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
2º ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2019
I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: CATEC - CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA LTDA.; III –
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato até o dia 11/09/2020; IV – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap
e Diego de Castro Sales, representante da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 02 de abril de 2020.
Marilia Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2015
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2015; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
- UVA; III - ENDEREÇO: AV. DA UNIVERSIDADE, Nº 850, BETÂNIA, SOBRAL-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNO-
LOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S.A. ALTERADA PARA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.; V - ENDEREÇO: RUA
MACHADO DE ASSIS, Nº 50, PRÉDIO 2, BAIRRO SANTA LÚCIA, CIDADE CAMPO BOM, RIO GRANDE DO SUL; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: ART. 57, § 4º, DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: SOBRAL-CE; VIII - OBJETO: TERMO ADITIVO DE
PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 MESES DA AVENÇA, COM INÍCIO EM 01/06/2020 E TÉRMINO EM 31/05/2021, COM VALOR ANUAL DE R$
150.000,00; IX - VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA: 01/06/2020 À 31/05/2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: FABIANNO CAVALCANTE DE CARVALHO - REITOR DA UVA; XII - DATA: 08 DE ABRIL DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
FABIANNO CAVALCANTE DE CARVALHO - REITOR DA UVA E DIEGO VITÓRIA DE MORAIS E LUCIANO RODRIGO WEIAND - REPRE-
SENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA CULTURA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº074/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados
no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO/2020. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27
de abril de 2020.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº074/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Antônio Edvar Peres Martins
Datilógrafo
000029.1-7
15,00
21
315,00
Francisca Célia Lima Coutinho
Agente de Administração
000039.1-3
15,00
21
315,00
Carmem Ângela O. Vasconcelos
Agente de Administração
000056.1-4
15,00
21
315,00
Maria Valmira Bezerra Monteiro
Datilógrafo
0000601.-7
15,00
21
315,00
Edmilson Mota Macedo
Agente de Administração
000067.1-8
15,00
21
315,00
Marcos Aurélio Soeiro
Aux. Serviços Gerais
000103.1-6
15,00
21
315,00
Marcos Aurélio de Moura Monteiro
Téc. Agrimensura
000129.1-2
15,00
21
315,00
Rosa Virgínia Lima Barroso
Agente de Administração
000130.1-3
15,00
21
315,00
João Batista da Ponte
Téc. Agrimensura
000131.1-0
15,00
21
315,00
Dorisleide Cândido de Sousa
Agente de Administração
000142.1-4
15,00
21
315,00
Francisco Francimar do Carmo
Agente de Administração
000157.1-7
15,00
21
315,00
Lindberg de Oliveira Braga
Motorista
000193.1-3
15,00
21
315,00
João Ivando Xavier Forte
Datilógrafo
000228.1-0
15,00
21
315,00
Fransicso Heraldo Macedo Rangel
Datilógrafo
000255.1-8
15,00
21
315,00
Francisco José Pinto da Franca
Téc. Agropecuária
000265.1-4
15,00
21
315,00
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº094 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2020
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