DOE 05/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 05 de maio de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº091 |  Suplemento  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 021/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Comunicação, Publi-
cidade e Eventos da Casa Civil, a Senhora Carmen Silvia de Castro Cavalcante, portadora do CPF sob o nº 194.481.123-00 CONTRATADA: EMPRESA 
ALINE RAFAELE RFK EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.197.549/0001-60, com sede na rua Barbosa de Freitas, 1741, Aldeota, CEP: 60.170-021, 
Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sra. Aline Rafaele Rabelo Freitas, brasileira, portadora do CPF nº 995.072.423-68. OBJETO: Contratação musical 
para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “Inauguração da Base do 
SAMU”, do(a) cantor(a)/grupo musical “DANDAN”, no dia 13 de fevereiro de 2020, no município de Aratuba- CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital 
nº 001/2019 da 5ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 217, de 14 de novembro de 2019,da Lei 
Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 01562408/2020 FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará 
pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais) pagos em parcela única, em até 30 
(trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome 
da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos 
termos da Lei nº 8.666/93 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.256.11245.07.339039.1.00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12 
de fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil e 
Aline Rafaele Rabelo Freitas, Empresa Aline Rafaele RFK EIRELI,
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA FAZENDA
NOTA EXPLICATIVA Nº03, de 4 de maio de 2020.
EXPLICITAR O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO A OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO COM 
DETERMINADOS PRODUTOS, DE ACORDO COM A NOVA REDAÇÃO DO ART. 41 DO DECRETO Nº33.251, 
28 DE AGOSTO DE 2019, DETERMINADA PELO ART. 1º DO DECRETO Nº33.454, DE 2020, COM EFEITOS A 
PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a nova redação do art. 41 do Decreto 
n.º 33.251, 28 de agosto de 2019, determinada pelo art. 1.º do Decreto n.º 33.454, de 2020, com efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO 
que o referido artigo estende os benefícios previstos na legislação para as operações internas às operações de importação de mesma mercadoria ou de similar 
nacional de países signatários de acordo internacional, no âmbito da Organização Mundial do Comércio  (OMC), do qual o Brasil faça parte, exceto quando 
o tratamento previsto para a operação interna ser mais benéfico do que o previsto para a operação interestadual, caso em que será aplicado à operação de 
importação o mesmo tratamento previsto para a operação interestadual, CONSIDERANDO a necessidade de explicitar o tratamento tributário relativo a 
operações de importação com determinados produtos, EXPLICITA:
1. Esta Nota Explicativa explicita e uniformiza a aplicação da legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente aos benefícios previstos na legislação para 
as operações de importação, conforme o disposto no art. 41 do Decreto n.º 33.251, de 28 de agosto de 2019. 
2. Diante do disposto no item 1, seguem descritos os fundamentos legais da operação de importação de alguns produtos cujos efeitos serão a partir 
de 1.º de fevereiro de 2020:
DESCRIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INCIDÊNCIA DOS BENEFÍCIOS RELATIVOS 
AO ICMS IMPORTAÇÃO QUANDO DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO
● Produtos da Cesta Básica: Café Torrado e Moído Açúcar Carne Bovina ou Suína  Leite Longa Vida 
Atum, Merluza, Pirarucu e Sardinha Leite em Pó Produtos de Informática  (Dec. 31.066/2012) Bicicleta 
(Uso em Vias Públicas até 1000 Ufirces) Peças p/ Bicicletas (valor até 100 Ufirces)  Protetor Dianteiro 
e Traseiro para Motos
Redução de base de cálculo de 61,11% (sessenta e um vírgula onze por cento), conforme art. 44, 
Anexo III, item 1.0.1. do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
● Produtos da Cesta Básica: absorvente; desodorante para uso axilar; sabonete sólido; xampu; dipirona; 
ácido acetilsalicílico.
Redução de base de cálculo de 33,33% (trinta três vírgula trinta e três por cento),  conforme art. 44, 
Anexo III, item 1.0.2. do Decreto n.º 33.327, de 2019.
Aeronaves e suas Partes e Peças
Redução de base de cálculo de 77,78% (setenta e sete vírgula setenta e oito por cento), conforme art. 
44, Anexo III, Item 8.0. do Decreto 33.327, de 2019.
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais
Redução de base de cálculo, com carga tributária efetiva de 8,80% (oito vírgula oitenta por cento), 
conforme art. 44, Anexo III, item 6.0 do Decreto 33.327, de 2019.
Máquinas e Implementos Agrícolas
Redução de base de cálculo, com carga tributária efetiva de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento), 
conforme art. 44, Anexo III, Item 7.0 do Decreto 33.327, de 2019.
Pescado, exceto molusco, crustáceo salmão, bacalhau, hadoque e rã  (Cesta Básica)
Redução de carga tributária, conforme art. 44, Anexo III, Item 1.0.1.14 do Decreto 33.327, de 2019.
Produtos do Convênio ICMS 100/97 relacionados no item 10.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 
2019, exceto o item 10.0.3.
Redução da base de cálculo do ICMS em 60% (sessenta por cento), conforme o item 10.0 do Anexo 
III do Decreto n.º 33.327, de 2019.
Produtos do Convênio 100/97 relacionados no item 11.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019.
Redução da base de cálculo do ICMS em 30% (trinta por cento), conforme o item 11.0 do Anexo 
III do Decreto n.º 33.327, de 2019.
3. O diferimento do ICMS relativo às operações internas destinadas a estabelecimento industrial com camarão, lagosta e pescado de que trata o 
item 41.0 a 41.14 do Anexo II do Decreto n.º 33.327, de 2019, não se aplica às operações de importação com camarão, lagosta e pescado, diante da vedação 
estabelecida no art. 9.º, § 2.º, inciso II, do referido decreto.
4. Não se aplica qualquer benefício às operações de importação do produto de que trata o item 10.0.3 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de maio de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

                            

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