do Estado do Ceará por meio do DECRETO 33.510, de 16 de março de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020), para a prestação de serviço de gestão e operacionalização, na sede da própria contratada, de 18 (dezoito) leitos de UTI para adultos que não sejam pacientes de COVID-19, bem como de 06 (seis) leitos clínicos de retaguarda pós-UTI, de acordo com as especificações e quantitativos contido no contrato JUSTIFICATIVA: Extrai-se da justificativa do edital em alusão: “A OMS expediu Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona- vírus (COVID-19). Nessa linha, a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV). O Ministério da Saúde expediu ainda a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, estabelecendo as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do (COVID-19). No Ceará, o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou Situação de Emergência em Saúde e dispôs sobre as medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus. Nessa quadra, a SESA editou Plano Estadual de Contingência para Respostas às Emergências em Saúde Públicas Novo Coronavírus. Bem assim, o Governo do Estado e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará vêm realizando um conjunto de ações, com objetivo de estruturar a rede para que se possa atender a demanda dos pacientes infectados pelo COVID- 19. Os dados epidemiológicos no Ceará, até 15 de abril de 2020, foram confirmados 1.989 casos de COVID-19. Para todos os casos confirmados, o critério utilizado é laboratorial. Destes, 1.719 (86,4%) são residentes na capital e os demais no interior e região metropolitana. Foram confirmados 111 óbitos pela doença no Estado, representando uma letalidade de 5,6%, conforme dados da Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde. Inobstante, a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva no Estado chegou, em 15/04/2020, a 100% de ocupação, o que se agrava pela crescente demanda de pacientes críticos que necessitaram de leitos de UTI. Destarte, considerando a pressão assistencial e o esgotamento dos leitos para atender os pacientes graves, na rede própria SUS e conve- niados, faz-se necessário empreender esforços para lograr ampliar, através da rede complementar e suplementar, a disponibilidade de leitos de UTI para atender os pacientes que porventura precisem de atendimento em virtude do agravamento pelo COVID-19.” Portanto, a pretensa contratação servirá para atender as necessidades desta Secretaria da Saúde, no enfrentamento e contingência do Coronavírus (COVID-19). Neste contexto, alertamos ainda sobre o aumento de casos confirmados de contaminação pela COVID-19 no Ceará, portanto é de extrema urgência o prosseguimento da contratação em comento diante da necessidade do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus VALOR GLOBAL: R$ 11.070.000,00 ( onze milhões e setenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17272 – 24200084.10.305.632.11080.03.33903900.2 .91.00.1.40 e 17641 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.00.00. 0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº Lei nº 8.666/93. Devido ao estado de emergência em saúde pública decretado pelo Governo do Estado do Ceará por meio do DECRETO 33.510, de 16 de março de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020). Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Declara Emer- gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV). O Ministério da Saúde expediu ainda a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei). Vale ressaltar a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, introduziu alterações substan- ciais no art. 4º da citada lei como o art. 4º-B CONTRATADA: EMPRESA PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 30/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 30/04/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 106/2020 PROCESSO Nº: 03392372/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração (tensiometros) em redes de gases medicinais e acessórios do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, pela modalidade de Dispensa de Licitação em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Esta- dual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020); JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, conforme fls. 02 e 03, considerando o atual momento de pandemia do COVID-19 e que ainda se encontra em andamento, sem previsão de conclusão, o processo de licitação nº 03437730/2019, cujo o objeto é a contratação do serviço acima citado, bem como o serviço solicitado visa manter as instalações e acessórios de gasometria/gases medicinais dentro das condições ideais de funcionamento, possibilitando evitar desgastes e defeitos nesse período de pandemia. Justifica-se ainda, tendo em vista a atual situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020); VALOR GLOBAL: R$ 93.264,00 ( Noventa e Três Mil, Duzentos e Sessenta e Quatro Reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6037.24200214.10.302. 631.20077.03.33903900.1.01.00.0.30 e 6039.24200214.10.302.631.20077.0 3.33903900.2.91.00.1.30; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art 24 da Lei nº 8.666/93. Diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020). Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Vale ressaltar a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, introduziu alterações substanciais no art. 4º da citada lei como o art. 4º-B; CONTRATADA: EMPRESA AMED APARELHOS MÉDICOS EIRELI; DISPENSA: 28/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto; RATIFICAÇÃO: 28/04/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0107/2020 PROCESSO Nº: 03275490/2020 / VIPROC/ SESA OBJETO: Solicitação de contratação de empresa, para prestação de serviços de manutenção corretiva predial, pela modalidade de Dispensa de Licitação, em diversos ambientes do Hospital Leonardo Da Vinci, cuja unidade hospitalar foi requisi- tada por meio da Portaria nº 2020/282 (DOE 12.03.2020), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), face a situação de crise emergencial da pandemia, conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020) JUSTIFICATIVA: Justifica a unidade epigrafada, às fl. 02 dos autos, que em razão do aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará, a necessidade de adoção de normas de biossegurança específicas para os casos retromencionados, considerando que o aludido hospital será referenciado no âmbito do Estado como retaguarda para atenção concentrada aos casos suspeitos ou confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, objeti- vando o enfrentamento e a contenção da disseminação da doença, necessita pois, da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial para adequação do prédio do referido Hospital. Justifica ainda, que os hospitais que integram a Rede Própria da Secretaria da Saúde, encontram-se em um momento de aumento de demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde no pronto-atendimento, especialmente em urgência e emergência, havendo assim, a necessidade de otimização da rede de assis- tência, principalmente de atenção secundária e terciária, com qualidade na assistência e na infraestrutura VALOR GLOBAL: R$ 76.680,87 ( Setenta e seis mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17662- 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.2.9 1.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, com amparo na Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 CONTRATADA: EMPRESA ASTRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA DISPENSA: 28/04/2020-JOÃO FRANCISCO FREITAS PEIXOTO RATIFICAÇÃO: 28/04/2020-CLAUDIO VASCONCELOS FROTA. Maria Fátima Nepomuceno Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 108/2020 PROCESSO Nº: 02972537/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de mão de obra terceiri- zada na categoria de Assistente de Gestão I, Assistente de Gestão II, Assistente de Gestão III e Assistente de Gestão IV, cujos empregados sejam regidos pela consolidação das leis trabalhistas, para atender as necessidades desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceara Nível Central, objetivando atender o Plano de Contingência do Coronavírus (COVID 19); JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante, fl. 30 dos autos, tendo em vista a situação de emergência em saúde decretada pelo Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020 em decorrência dos riscos de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), seguindo orientação da OMS - Organização Mundial da Saúde, se faz necessário reforço urgente da equipe de gestão da SESA para acompanhamento do plano de contingência, evolução de plane- jamentos estratégicos e estudos para prospecção do crescimento e definição de estratégias de resposta as mais variadas categorias de riscos, nas áreas de Atenção e Desenvolvimento Regional, Vigilância e Regulação, e Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como garantir o suporte qualificado a gestão das secretarias executivas vinculadas ao Secretário de Saúde e aos Secretários Executivos. É sabido por todos o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. Portanto, a pretensa contratação servirá para atender as 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº091 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2020Fechar