DOE 05/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do Estado do Ceará por meio do DECRETO 33.510, de 16 de março de 
2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril 
de 2020), para a prestação de serviço de gestão e operacionalização, na 
sede da própria contratada, de 18 (dezoito) leitos de UTI para adultos que 
não sejam pacientes de COVID-19, bem como de 06 (seis) leitos clínicos 
de retaguarda pós-UTI, de acordo com as especificações e quantitativos 
contido no contrato  JUSTIFICATIVA: Extrai-se da justificativa do edital 
em alusão: “A OMS expediu Declaração de Emergência em Saúde Pública 
de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 
de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona-
vírus (COVID-19). Nessa linha, a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro 
de 2020, Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 
(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- 
nCoV). O Ministério da Saúde expediu ainda a Portaria nº 356, de 11 de março 
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto 
na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, estabelecendo as medidas para 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do (COVID-19). No Ceará, o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 
de março de 2020, decretou Situação de Emergência em Saúde e dispôs sobre 
as medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo 
Coronavírus. Nessa quadra, a SESA editou Plano Estadual de Contingência 
para Respostas às Emergências em Saúde Públicas Novo Coronavírus. Bem 
assim, o Governo do Estado e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará 
vêm realizando um conjunto de ações, com objetivo de estruturar a rede 
para que se possa atender a demanda dos pacientes infectados pelo COVID-
19. Os dados epidemiológicos no Ceará, até 15 de abril de 2020, foram 
confirmados 1.989 casos de COVID-19. Para todos os casos confirmados, 
o critério utilizado é laboratorial. Destes, 1.719 (86,4%) são residentes na 
capital e os demais no interior e região metropolitana. Foram confirmados 
111 óbitos pela doença no Estado, representando uma letalidade de 5,6%, 
conforme dados da Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Prevenção 
em Saúde. Inobstante, a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia 
Intensiva no Estado chegou, em 15/04/2020, a 100% de ocupação, o que se 
agrava pela crescente demanda de pacientes críticos que necessitaram de 
leitos de UTI. Destarte, considerando a pressão assistencial e o esgotamento 
dos leitos para atender os pacientes graves, na rede própria SUS e conve-
niados, faz-se necessário empreender esforços para lograr ampliar, através 
da rede complementar e suplementar, a disponibilidade de leitos de UTI para 
atender os pacientes que porventura precisem de atendimento em virtude 
do agravamento pelo COVID-19.” Portanto, a pretensa contratação servirá 
para atender as necessidades desta Secretaria da Saúde, no enfrentamento e 
contingência do Coronavírus (COVID-19). Neste contexto, alertamos ainda 
sobre o aumento de casos confirmados de contaminação pela COVID-19 no 
Ceará, portanto é de extrema urgência o prosseguimento da contratação em 
comento diante da necessidade do enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus  VALOR 
GLOBAL: R$ 11.070.000,00 ( onze milhões e setenta mil reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 17272 – 24200084.10.305.632.11080.03.33903900.2
.91.00.1.40 e 17641 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.00.00.
0.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº Lei nº 
8.666/93. Devido ao estado de emergência em saúde pública decretado pelo 
Governo do Estado do Ceará por meio do DECRETO 33.510, de 16 de março 
de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril 
de 2020). Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Declara Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência 
da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV). O Ministério da 
Saúde expediu ainda a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe 
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, 
de 06 de fevereiro de 2020. Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 
(Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos 
de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei). 
Vale ressaltar a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do 
procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência 
estadual em saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato 
específico do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por 
dispensa de licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020. A Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que “altera 
a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, introduziu alterações substan-
ciais no art. 4º da citada lei como o art. 4º-B  CONTRATADA: EMPRESA 
PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 
DISPENSA: 30/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto  RATIFICAÇÃO: 
30/04/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 106/2020
PROCESSO Nº: 03392372/2020 / VIPROC /SESA;  OBJETO: Contratação de 
serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração (tensiometros) 
em redes de gases medicinais e acessórios do Hospital de Messejana Dr. 
Carlos Alberto Studart Gomes, pela modalidade de Dispensa de Licitação 
em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), 
diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Esta-
dual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020);  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a 
presente solicitação, conforme fls. 02 e 03, considerando o atual momento de 
pandemia do COVID-19 e que ainda se encontra em andamento, sem previsão 
de conclusão, o processo de licitação nº 03437730/2019, cujo o objeto é a 
contratação do serviço acima citado, bem como o serviço solicitado visa 
manter as instalações e acessórios de gasometria/gases medicinais dentro 
das condições ideais de funcionamento, possibilitando evitar desgastes e 
defeitos nesse período de pandemia. Justifica-se ainda, tendo em vista a atual 
situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja 
prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 
(Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive 
de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de 
que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020); 
 
VALOR GLOBAL: R$ 93.264,00 ( Noventa e Três Mil, Duzentos e Sessenta 
e Quatro Reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6037.24200214.10.302.
631.20077.03.33903900.1.01.00.0.30 e 6039.24200214.10.302.631.20077.0
3.33903900.2.91.00.1.30;  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art 
24 da Lei nº 8.666/93. Diante da situação de crise emergencial da pandemia 
conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020). Amparo no 
art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para 
aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida 
Provisória nº 926, de 2020). Vale ressaltar a Lei Estadual nº 17.194, 27 de 
março de 2020, que trata do procedimento excepcional de contratação pública 
no período de emergência estadual em saúde. Desta forma, no período de 
emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, as contratações 
poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da Lei Federal 
n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Medida Provisória nº 926, de 20 
de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, 
introduziu alterações substanciais no art. 4º da citada lei como o art. 4º-B; 
 
CONTRATADA: EMPRESA AMED APARELHOS MÉDICOS EIRELI; 
DISPENSA: 28/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto;  RATIFICAÇÃO: 
28/04/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0107/2020
PROCESSO Nº: 03275490/2020 / VIPROC/ SESA  OBJETO: Solicitação 
de contratação de empresa, para prestação de serviços de manutenção 
corretiva predial, pela modalidade de Dispensa de Licitação, em diversos 
ambientes do Hospital Leonardo Da Vinci, cuja unidade hospitalar foi requisi-
tada por meio da Portaria nº 2020/282 (DOE 12.03.2020), em decorrência da 
infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), face a situação de 
crise emergencial da pandemia, conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 
(DOE 16.03.2020)  JUSTIFICATIVA: Justifica a unidade epigrafada, às fl. 
02 dos autos, que em razão do aumento do número de casos suspeitos e a 
confirmação de casos de contaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará, a 
necessidade de adoção de normas de biossegurança específicas para os casos 
retromencionados, considerando que o aludido hospital será referenciado 
no âmbito do Estado como retaguarda para atenção concentrada aos casos 
suspeitos ou confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, objeti-
vando o enfrentamento e a contenção da disseminação da doença, necessita 
pois, da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de 
manutenção predial para adequação do prédio do referido Hospital. Justifica 
ainda, que os hospitais que integram a Rede Própria da Secretaria da Saúde, 
encontram-se em um momento de aumento de demanda dos usuários do 
Sistema Único de Saúde no pronto-atendimento, especialmente em urgência 
e emergência, havendo assim, a necessidade de otimização da rede de assis-
tência, principalmente de atenção secundária e terciária, com qualidade na 
assistência e na infraestrutura  VALOR GLOBAL: R$ 76.680,87 ( Setenta 
e seis mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 17662- 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.2.9
1.00.1.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 
8.666/93, com amparo na Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Estadual nº 17.194, 
27 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 
CONTRATADA: EMPRESA ASTRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA  DISPENSA: 28/04/2020-JOÃO FRANCISCO FREITAS PEIXOTO 
RATIFICAÇÃO: 28/04/2020-CLAUDIO VASCONCELOS FROTA.
Maria Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 108/2020
PROCESSO Nº: 02972537/2020 / VIPROC /SESA;  OBJETO: Contratação 
de empresa especializada na prestação do serviço de mão de obra terceiri-
zada na categoria de Assistente de Gestão I, Assistente de Gestão II, Assistente 
de Gestão III e Assistente de Gestão IV, cujos empregados sejam regidos pela 
consolidação das leis trabalhistas, para atender as necessidades desta Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceara Nível Central, objetivando atender o Plano de 
Contingência do Coronavírus (COVID 19);  JUSTIFICATIVA: Justifica o 
setor solicitante, fl. 30 dos autos, tendo em vista a situação de emergência em 
saúde decretada pelo Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 
33.510, de 16 de março de 2020 em decorrência dos riscos de infecção pelo 
novo Coronavírus (COVID-19), seguindo orientação da OMS - Organização 
Mundial da Saúde, se faz necessário reforço urgente da equipe de gestão da 
SESA para acompanhamento do plano de contingência, evolução de plane-
jamentos estratégicos e estudos para prospecção do crescimento e definição 
de estratégias de resposta as mais variadas categorias de riscos, nas áreas de 
Atenção e Desenvolvimento Regional, Vigilância e Regulação, e Tecnologia 
da Informação e Comunicação, bem como garantir o suporte qualificado a 
gestão das secretarias executivas vinculadas ao Secretário de Saúde e aos 
Secretários Executivos. É sabido por todos o atual cenário de pandemia de 
Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado 
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos 
do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no 
Decreto 7.616/2011. Portanto, a pretensa contratação servirá para atender as 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº091  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2020

                            

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