DOE 05/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
necessidades desta Secretaria da Saúde e o Sistema único de Saúde (SUS) no
enfrentamento e contingência do Coronavírus (COVID-19). Neste contexto,
alertamos ainda sobre o aumento de casos confirmados de contaminação pela
COVID-19 no Ceará, portanto é de extrema urgência o prosseguimento da
contratação em comento, visto a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus; VALOR GLOBAL: R$ 695.221,92
( Seiscentos e Noventa e Cinco Mil, Duzentos e Vinte e Um Reais e Noventa
e dois Centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.
21001.03.339037.29100.1 e 24200154.10.302.631.21001.03.339037.10000
.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art 24 da Lei nº 8.666/93.
Devido ao estado de emergência em saúde pública decretado pelo Governo
do Estado do Ceará por meio do DECRETO 33.510, de 16 de março de
2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de
2020). Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto
7.616/2011. Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º Fica
dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei). Vale ressaltar
a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento
excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em
saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato específico
do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por dispensa
de licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
A Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, introduziu alterações substanciais no
art. 4º da citada lei como o art. 4º-B; CONTRATADA: EMPRESA REAL
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; DISPENSA:
29/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto; RATIFICAÇÃO: 29/04/2020
- Cláudio Vasconcelos Frota;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 110/2020
PROCESSO Nº: 03351960/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Visa cons-
tituir o CONTRATO DE GESTÃO celebrado entre o Estado do Ceará, por
intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE – SESA, e o INSTITUTO DE
SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH, com a finalidade de viabilizar
a operacionalização da gestão e execução, pelo CONTRATADO, das ativi-
dades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL LEONARDO
DA VINCI - HLV, em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade
descritos nos Anexos Técnicos do Contrato de Gestão respectivo JUSTIFI-
CATIVA: Justifica-se a realização da presente dispensa, em conformidade
com o Termo de Referência apresentado nos autos, para fins de “Garantir as
ações, no âmbito hospitalar, aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde)
referenciados pelas Centrais de Regulação, prestando serviços de saúde com
qualidade, eficiência e efetividade, seguindo as diretrizes do Contrato de
Gestão” e tendo em vista o atual cenário da pandemia de Covid-19, doença
causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov -2), declarado pela Organização
Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do dispositivo na Portaria
nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. Consi-
derando a situação dos hospitais que integram a Rede própria da Secretaria
de Saúde, na qual vivem um momento de aumento de demanda do Sistema
Único de Saúde, fazendo-se necessária a otimização da rede de assistência.
Justifica-se ainda a realização da presente dispensa nos termos do Art. 2°, do
Decreto Estadual n° 33.510/2020, compete à Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará (SESA) “articular as ações e serviços de saúde voltados à contenção da
situação de emergência disposta neste Decreto, competindo-lhe, em especial,
a coordenação das ações de enfrentamento ao novo coronavirus (COVID-19)
no âmbito do Estado”. VALOR GLOBAL: R$ 82.159.249,59 ( oitenta e dois
milhões, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e
cinquenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.
302.631.21001.03.335039.1.00.00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso
XXIV do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, por se tratar de organização social,
qualificada no âmbito do Estado, para as atividades contempladas no contrato
de gestão, combinado com o previsto na Lei Federal nº 9.637, de 15.05.1998,
Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e Decreto Estadual nº
26.811, de 30/10/2002, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.555, de 21 de
novembro de 2008. Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base
no Decreto 7.616/2011. Art. 2°, do Decreto Estadual n° 33.510/2020. Nos
termos da Lei Federal nº 9.637, de 15/05/1998. CONTRATADA: INSTI-
TUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR-ISGH DISPENSA:
30/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 30/04/2020
- Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 118/2020
PROCESSO Nº: 03621460/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Serviços de
instalação de rede de gases medicinais (oxigênio), no hospital campanha,
com comodato de Tanque de Oxigênio Liquido (tanque de criogênico) e
central reserva, para atender a necessidade do hospital campanha, pertencente
ao Hospital Geral de Fortaleza - HGF, destinado a atender pacientes com
suspeita ou do novo coronavírus (COVID-19), pela modalidade de Dispensa de
Licitação em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-
-COV-2), diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme
Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020) JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente solicitação, conforme fls. 02 considerando o atual
momento de pandemia do COVID-19 declarado pela Organização Mundial da
Saúde, em 11 de Março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto Portaria nº 188/2020,
do Ministério da Saúde, com base no Decreto nº 7.616/2011. Vale ainda
ressaltar o Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de Março de 2020, que decreta
situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento
e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus. Justifica ainda que
localizado no estacionamento do HGF, o Hospital de Campanha começou a
funcionar desde o dia 27 de Abril de 2020. O espaço conta com 39 leitos de
enfermaria e faz parte da ações estratégica do Governo para o enfrentamento
da infecção humana pelo novo coronavírus. Sendo o HGF parte da rede de
atendimento de pacientes com COVID-19, “porta aberta”, temos a obrigação
de manter a Unidade abastecida de itens primordiais de suposta à vida, como
é o caso dos gases medicinais. Justifica-se ainda, tendo em vista a atual situ-
ação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja
prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020
(Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive
de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de
que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020).
VALOR GLOBAL: R$ 28.815,00 ( Vinte Oito Mil, Oitocentos e Quinze
Reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.33
903900.2.91.00.1.30.5975 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art.
24 da Lei nº 8.666/93. Diante da situação de crise emergencial da pandemia
conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020). Portaria nº
188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto nº 7.616/2011. Vale
ainda ressaltar o Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de Março de 2020. Tem
amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a
licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada
pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Vale ressaltar a Lei Estadual nº
17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento excepcional de
contratação pública no período de emergência estadual em saúde. Desta forma,
no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo,
as contratações poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da
Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Medida Provisória nº
926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, introduziu alterações substanciais no art. 4º da citada lei como o art.
4º-B CONTRATADA: EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUS-
TRIAIS DO NORDESTE LTDA DISPENSA: 04/05/2020 - Josenilia Maria
Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 04/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 46/2020
PROCESSO Nº: 03335042/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Contratação
de horas na categoria de médico anestesiologista para a prestação de
serviços nas unidade da SESA, para atender o plano de contingência do
Coronavírus (COVID- 19), da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do
Ceará - COOPANEST JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação,
tendo em vista o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada
pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial
da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº
188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. Portanto,
a pretensa contratação servirá para atender as necessidades desta Secretaria
da Saúde, no enfrentamento e contingência do Coronavírus (COVID-19).
Neste contexto, alertamos ainda sobre o aumento de casos confirmados de
contaminação pela COVID-19 no Ceará, portanto é de extrema urgência o
prosseguimento da contratação em comento, visto a emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. Consta
nos autos, a DECLARAÇÃO de exclusividade da Cooperativa fornecida
pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC-CE,
afirmando que a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS
DO CEARÁ - COOPANEST é a única Cooperativa na especialidade de
ANESTESIOLOGIA inscrita naquele Conselho, inviabilizando, assim, a
competição VALOR GLOBAL: R$ 4.074.430,18 ( quatro milhões, setenta e
quatro mil, quatrocentos e trinta reais e dezoito centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 17266-24200084.10.305.632.11080.03.33903400.1.01.00.0.40
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Devido ao
estado de emergência em saúde pública decretado pelo Governo do Estado do
Ceará por meio do DECRETO nº 33.510, de 16 de março de 2020, e de Cala-
midade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020). Portaria
nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011.
CONTRATADA: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLO-
GISTAS DO CEARÁ - COOPANEST DECLARAÇÃO DE INEXIGI-
BILIDADE: 27/04/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes RATIFICAÇÃO:
27/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0049/2020
PROCESSO Nº: 03456311/2020 / VIPROC SESA; OBJETO: Contratação de
horas na categoria de Ginecologia e Obstetrícia para a prestação de serviços
nas unidades da SESA, de acordo com a IG nº 1058811000, para atender o
plano de contingência do Coronavírus (COVID- 19), pertencente ao MAPP
Investimento nº 4333 (aprovado em 11/03/2020), da Cooperativa dos Gine-
cologistas e Obstetras do Ceará Ltda., pela modalidade de Inexigibilidade
de Licitação por um período de 06(seis) meses, em razão da urgência que
o caso requer, devido o estado de emergência em saúde pública decretado
pelo Governo do Estado do Ceará por meio do DECRETO nº 33.510, de 16
de março de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de
03 de abril de 2020); JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação,
tendo em vista o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada
pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial da
Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020,
do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011.Portanto, a pretensa
contratação servirá para atender as necessidades desta Secretaria da Saúde, no
enfrentamento e contingência do Coronavírus (COVID-19). Neste contexto,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº091 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2020
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