DOE 05/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            necessidades desta Secretaria da Saúde e o Sistema único de Saúde (SUS) no 
enfrentamento e contingência do Coronavírus (COVID-19). Neste contexto, 
alertamos ainda sobre o aumento de casos confirmados de contaminação pela 
COVID-19 no Ceará, portanto é de extrema urgência o prosseguimento da 
contratação em comento, visto a emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do Coronavírus;  VALOR GLOBAL: R$ 695.221,92 
( Seiscentos e Noventa e Cinco Mil, Duzentos e Vinte e Um Reais e Noventa 
e dois Centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.
21001.03.339037.29100.1 e 24200154.10.302.631.21001.03.339037.10000
.0;  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art 24 da Lei nº 8.666/93. 
Devido ao estado de emergência em saúde pública decretado pelo Governo 
do Estado do Ceará por meio do DECRETO 33.510, de 16 de março de 
2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 
2020). Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 
7.616/2011. Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º Fica 
dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde 
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei). Vale ressaltar 
a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento 
excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em 
saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato específico 
do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por dispensa 
de licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 
A Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº 
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, introduziu alterações substanciais no 
art. 4º da citada lei como o art. 4º-B;  CONTRATADA: EMPRESA REAL 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA;  DISPENSA: 
29/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto;  RATIFICAÇÃO: 29/04/2020 
- Cláudio Vasconcelos Frota;       
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 110/2020
PROCESSO Nº: 03351960/2020 / VIPROC /SESA;  OBJETO: Visa cons-
tituir o CONTRATO DE GESTÃO celebrado entre o Estado do Ceará, por 
intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE – SESA, e o INSTITUTO DE 
SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH, com a finalidade de viabilizar 
a operacionalização da gestão e execução, pelo CONTRATADO, das ativi-
dades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL LEONARDO 
DA VINCI - HLV, em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade 
descritos nos Anexos Técnicos do Contrato de Gestão respectivo  JUSTIFI-
CATIVA: Justifica-se a realização da presente dispensa, em conformidade 
com o Termo de Referência apresentado nos autos, para fins de “Garantir as 
ações, no âmbito hospitalar, aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) 
referenciados pelas Centrais de Regulação, prestando serviços de saúde com 
qualidade, eficiência e efetividade, seguindo as diretrizes do Contrato de 
Gestão” e tendo em vista o atual cenário da pandemia de Covid-19, doença 
causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov -2), declarado pela Organização 
Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do dispositivo na Portaria 
nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. Consi-
derando a situação dos hospitais que integram a Rede própria da Secretaria 
de Saúde, na qual vivem um momento de aumento de demanda do Sistema 
Único de Saúde, fazendo-se necessária a otimização da rede de assistência. 
Justifica-se ainda a realização da presente dispensa nos termos do Art. 2°, do 
Decreto Estadual n° 33.510/2020, compete à Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará (SESA) “articular as ações e serviços de saúde voltados à contenção da 
situação de emergência disposta neste Decreto, competindo-lhe, em especial, 
a coordenação das ações de enfrentamento ao novo coronavirus (COVID-19) 
no âmbito do Estado”.  VALOR GLOBAL: R$ 82.159.249,59 ( oitenta e dois 
milhões, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e 
cinquenta e nove centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.
302.631.21001.03.335039.1.00.00.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso 
XXIV do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, por se tratar de organização social, 
qualificada no âmbito do Estado, para as atividades contempladas no contrato 
de gestão, combinado com o previsto na Lei Federal nº 9.637, de 15.05.1998, 
Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e Decreto Estadual nº 
26.811, de 30/10/2002, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.555, de 21 de 
novembro de 2008. Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base 
no Decreto 7.616/2011. Art. 2°, do Decreto Estadual n° 33.510/2020. Nos 
termos da Lei Federal nº 9.637, de 15/05/1998.  CONTRATADA: INSTI-
TUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR-ISGH  DISPENSA: 
30/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto  RATIFICAÇÃO: 30/04/2020 
- Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 118/2020
PROCESSO Nº: 03621460/2020 / VIPROC /SESA;  OBJETO: Serviços de 
instalação de rede de gases medicinais (oxigênio), no hospital campanha, 
com comodato de Tanque de Oxigênio Liquido (tanque de criogênico) e 
central reserva, para atender a necessidade do hospital campanha, pertencente 
ao Hospital Geral de Fortaleza - HGF, destinado a atender pacientes com 
suspeita ou do novo coronavírus (COVID-19), pela modalidade de Dispensa de 
Licitação em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-
-COV-2), diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme 
Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020)  JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se a presente solicitação, conforme fls. 02 considerando o atual 
momento de pandemia do COVID-19 declarado pela Organização Mundial da 
Saúde, em 11 de Março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto Portaria nº 188/2020, 
do Ministério da Saúde, com base no Decreto nº 7.616/2011. Vale ainda 
ressaltar o Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de Março de 2020, que decreta 
situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento 
e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus. Justifica ainda que 
localizado no estacionamento do HGF, o Hospital de Campanha começou a 
funcionar desde o dia 27 de Abril de 2020. O espaço conta com 39 leitos de 
enfermaria e faz parte da ações estratégica do Governo para o enfrentamento 
da infecção humana pelo novo coronavírus. Sendo o HGF parte da rede de 
atendimento de pacientes com COVID-19, “porta aberta”, temos a obrigação 
de manter a Unidade abastecida de itens primordiais de suposta à vida, como 
é o caso dos gases medicinais. Justifica-se ainda, tendo em vista a atual situ-
ação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja 
prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 
(Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive 
de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de 
que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). 
VALOR GLOBAL: R$ 28.815,00 ( Vinte Oito Mil, Oitocentos e Quinze 
Reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.33
903900.2.91.00.1.30.5975  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 
24 da Lei nº 8.666/93. Diante da situação de crise emergencial da pandemia 
conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020). Portaria nº 
188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto nº 7.616/2011. Vale 
ainda ressaltar o Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de Março de 2020. Tem 
amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a 
licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos 
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada 
pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Vale ressaltar a Lei Estadual nº 
17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento excepcional de 
contratação pública no período de emergência estadual em saúde. Desta forma, 
no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, 
as contratações poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da 
Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Medida Provisória nº 
926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020, introduziu alterações substanciais no art. 4º da citada lei como o art. 
4º-B  CONTRATADA: EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUS-
TRIAIS DO NORDESTE LTDA  DISPENSA: 04/05/2020 - Josenilia Maria 
Alves Gomes  RATIFICAÇÃO: 04/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 46/2020
PROCESSO Nº: 03335042/2020 / VIPROC /SESA;  OBJETO: Contratação 
de horas na categoria de médico anestesiologista para a prestação de 
serviços nas unidade da SESA, para atender o plano de contingência do 
Coronavírus (COVID- 19), da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do 
Ceará - COOPANEST  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, 
tendo em vista o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada 
pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial 
da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública 
de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº 
188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. Portanto, 
a pretensa contratação servirá para atender as necessidades desta Secretaria 
da Saúde, no enfrentamento e contingência do Coronavírus (COVID-19). 
Neste contexto, alertamos ainda sobre o aumento de casos confirmados de 
contaminação pela COVID-19 no Ceará, portanto é de extrema urgência o 
prosseguimento da contratação em comento, visto a emergência de saúde 
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. Consta 
nos autos, a DECLARAÇÃO de exclusividade da Cooperativa fornecida 
pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC-CE, 
afirmando que a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS 
DO CEARÁ - COOPANEST é a única Cooperativa na especialidade de 
ANESTESIOLOGIA inscrita naquele Conselho, inviabilizando, assim, a 
competição  VALOR GLOBAL: R$ 4.074.430,18 ( quatro milhões, setenta e 
quatro mil, quatrocentos e trinta reais e dezoito centavos )  DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 17266-24200084.10.305.632.11080.03.33903400.1.01.00.0.40 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Devido ao 
estado de emergência em saúde pública decretado pelo Governo do Estado do 
Ceará por meio do DECRETO nº 33.510, de 16 de março de 2020, e de Cala-
midade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020). Portaria 
nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. 
 
CONTRATADA: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLO-
GISTAS DO CEARÁ - COOPANEST  DECLARAÇÃO DE INEXIGI-
BILIDADE: 27/04/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes  RATIFICAÇÃO: 
27/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto.      
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0049/2020
PROCESSO Nº: 03456311/2020 / VIPROC SESA;  OBJETO: Contratação de 
horas na categoria de Ginecologia e Obstetrícia para a prestação de serviços 
nas unidades da SESA, de acordo com a IG nº 1058811000, para atender o 
plano de contingência do Coronavírus (COVID- 19), pertencente ao MAPP 
Investimento nº 4333 (aprovado em 11/03/2020), da Cooperativa dos Gine-
cologistas e Obstetras do Ceará Ltda., pela modalidade de Inexigibilidade 
de Licitação por um período de 06(seis) meses, em razão da urgência que 
o caso requer, devido o estado de emergência em saúde pública decretado 
pelo Governo do Estado do Ceará por meio do DECRETO nº 33.510, de 16 
de março de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 
03 de abril de 2020);  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, 
tendo em vista o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada 
pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial da 
Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de 
Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, 
do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011.Portanto, a pretensa 
contratação servirá para atender as necessidades desta Secretaria da Saúde, no 
enfrentamento e contingência do Coronavírus (COVID-19). Neste contexto, 
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº091  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2020

                            

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