DOE 05/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do Estado do Ceará por meio do DECRETO 33.510, de 16 de março de
2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril
de 2020), para a prestação de serviço de gestão e operacionalização, na
sede da própria contratada, de 18 (dezoito) leitos de UTI para adultos que
não sejam pacientes de COVID-19, bem como de 06 (seis) leitos clínicos
de retaguarda pós-UTI, de acordo com as especificações e quantitativos
contido no contrato JUSTIFICATIVA: Extrai-se da justificativa do edital
em alusão: “A OMS expediu Declaração de Emergência em Saúde Pública
de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30
de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona-
vírus (COVID-19). Nessa linha, a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro
de 2020, Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-
nCoV). O Ministério da Saúde expediu ainda a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto
na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, estabelecendo as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do (COVID-19). No Ceará, o Decreto Estadual nº 33.510, de 16
de março de 2020, decretou Situação de Emergência em Saúde e dispôs sobre
as medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo
Coronavírus. Nessa quadra, a SESA editou Plano Estadual de Contingência
para Respostas às Emergências em Saúde Públicas Novo Coronavírus. Bem
assim, o Governo do Estado e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
vêm realizando um conjunto de ações, com objetivo de estruturar a rede
para que se possa atender a demanda dos pacientes infectados pelo COVID-
19. Os dados epidemiológicos no Ceará, até 15 de abril de 2020, foram
confirmados 1.989 casos de COVID-19. Para todos os casos confirmados,
o critério utilizado é laboratorial. Destes, 1.719 (86,4%) são residentes na
capital e os demais no interior e região metropolitana. Foram confirmados
111 óbitos pela doença no Estado, representando uma letalidade de 5,6%,
conforme dados da Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Prevenção
em Saúde. Inobstante, a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia
Intensiva no Estado chegou, em 15/04/2020, a 100% de ocupação, o que se
agrava pela crescente demanda de pacientes críticos que necessitaram de
leitos de UTI. Destarte, considerando a pressão assistencial e o esgotamento
dos leitos para atender os pacientes graves, na rede própria SUS e conve-
niados, faz-se necessário empreender esforços para lograr ampliar, através
da rede complementar e suplementar, a disponibilidade de leitos de UTI para
atender os pacientes que porventura precisem de atendimento em virtude
do agravamento pelo COVID-19.” Portanto, a pretensa contratação servirá
para atender as necessidades desta Secretaria da Saúde, no enfrentamento e
contingência do Coronavírus (COVID-19). Neste contexto, alertamos ainda
sobre o aumento de casos confirmados de contaminação pela COVID-19 no
Ceará, portanto é de extrema urgência o prosseguimento da contratação em
comento diante da necessidade do enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus VALOR
GLOBAL: R$ 11.070.000,00 ( onze milhões e setenta mil reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 17272 – 24200084.10.305.632.11080.03.33903900.2
.91.00.1.40 e 17641 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.00.00.
0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº Lei nº
8.666/93. Devido ao estado de emergência em saúde pública decretado pelo
Governo do Estado do Ceará por meio do DECRETO 33.510, de 16 de março
de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril
de 2020). Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Declara Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência
da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV). O Ministério da
Saúde expediu ainda a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979,
de 06 de fevereiro de 2020. Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020
(Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos
de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei).
Vale ressaltar a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do
procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência
estadual em saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato
específico do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por
dispensa de licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020. A Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que “altera
a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, introduziu alterações substan-
ciais no art. 4º da citada lei como o art. 4º-B CONTRATADA: EMPRESA
PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
DISPENSA: 30/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO:
30/04/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 106/2020
PROCESSO Nº: 03392372/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Contratação de
serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração (tensiometros)
em redes de gases medicinais e acessórios do Hospital de Messejana Dr.
Carlos Alberto Studart Gomes, pela modalidade de Dispensa de Licitação
em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2),
diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Esta-
dual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020); JUSTIFICATIVA: Justifica-se a
presente solicitação, conforme fls. 02 e 03, considerando o atual momento de
pandemia do COVID-19 e que ainda se encontra em andamento, sem previsão
de conclusão, o processo de licitação nº 03437730/2019, cujo o objeto é a
contratação do serviço acima citado, bem como o serviço solicitado visa
manter as instalações e acessórios de gasometria/gases medicinais dentro
das condições ideais de funcionamento, possibilitando evitar desgastes e
defeitos nesse período de pandemia. Justifica-se ainda, tendo em vista a atual
situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja
prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020
(Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive
de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de
que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020);
VALOR GLOBAL: R$ 93.264,00 ( Noventa e Três Mil, Duzentos e Sessenta
e Quatro Reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6037.24200214.10.302.
631.20077.03.33903900.1.01.00.0.30 e 6039.24200214.10.302.631.20077.0
3.33903900.2.91.00.1.30; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art
24 da Lei nº 8.666/93. Diante da situação de crise emergencial da pandemia
conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020). Amparo no
art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para
aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida
Provisória nº 926, de 2020). Vale ressaltar a Lei Estadual nº 17.194, 27 de
março de 2020, que trata do procedimento excepcional de contratação pública
no período de emergência estadual em saúde. Desta forma, no período de
emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, as contratações
poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da Lei Federal
n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Medida Provisória nº 926, de 20
de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
introduziu alterações substanciais no art. 4º da citada lei como o art. 4º-B;
CONTRATADA: EMPRESA AMED APARELHOS MÉDICOS EIRELI;
DISPENSA: 28/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto; RATIFICAÇÃO:
28/04/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0107/2020
PROCESSO Nº: 03275490/2020 / VIPROC/ SESA OBJETO: Solicitação
de contratação de empresa, para prestação de serviços de manutenção
corretiva predial, pela modalidade de Dispensa de Licitação, em diversos
ambientes do Hospital Leonardo Da Vinci, cuja unidade hospitalar foi requisi-
tada por meio da Portaria nº 2020/282 (DOE 12.03.2020), em decorrência da
infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), face a situação de
crise emergencial da pandemia, conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020
(DOE 16.03.2020) JUSTIFICATIVA: Justifica a unidade epigrafada, às fl.
02 dos autos, que em razão do aumento do número de casos suspeitos e a
confirmação de casos de contaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará, a
necessidade de adoção de normas de biossegurança específicas para os casos
retromencionados, considerando que o aludido hospital será referenciado
no âmbito do Estado como retaguarda para atenção concentrada aos casos
suspeitos ou confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, objeti-
vando o enfrentamento e a contenção da disseminação da doença, necessita
pois, da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
manutenção predial para adequação do prédio do referido Hospital. Justifica
ainda, que os hospitais que integram a Rede Própria da Secretaria da Saúde,
encontram-se em um momento de aumento de demanda dos usuários do
Sistema Único de Saúde no pronto-atendimento, especialmente em urgência
e emergência, havendo assim, a necessidade de otimização da rede de assis-
tência, principalmente de atenção secundária e terciária, com qualidade na
assistência e na infraestrutura VALOR GLOBAL: R$ 76.680,87 ( Setenta
e seis mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 17662- 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.2.9
1.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº
8.666/93, com amparo na Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Estadual nº 17.194,
27 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020
CONTRATADA: EMPRESA ASTRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA DISPENSA: 28/04/2020-JOÃO FRANCISCO FREITAS PEIXOTO
RATIFICAÇÃO: 28/04/2020-CLAUDIO VASCONCELOS FROTA.
Maria Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 108/2020
PROCESSO Nº: 02972537/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Contratação
de empresa especializada na prestação do serviço de mão de obra terceiri-
zada na categoria de Assistente de Gestão I, Assistente de Gestão II, Assistente
de Gestão III e Assistente de Gestão IV, cujos empregados sejam regidos pela
consolidação das leis trabalhistas, para atender as necessidades desta Secretaria
da Saúde do Estado do Ceara Nível Central, objetivando atender o Plano de
Contingência do Coronavírus (COVID 19); JUSTIFICATIVA: Justifica o
setor solicitante, fl. 30 dos autos, tendo em vista a situação de emergência em
saúde decretada pelo Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto n°
33.510, de 16 de março de 2020 em decorrência dos riscos de infecção pelo
novo Coronavírus (COVID-19), seguindo orientação da OMS - Organização
Mundial da Saúde, se faz necessário reforço urgente da equipe de gestão da
SESA para acompanhamento do plano de contingência, evolução de plane-
jamentos estratégicos e estudos para prospecção do crescimento e definição
de estratégias de resposta as mais variadas categorias de riscos, nas áreas de
Atenção e Desenvolvimento Regional, Vigilância e Regulação, e Tecnologia
da Informação e Comunicação, bem como garantir o suporte qualificado a
gestão das secretarias executivas vinculadas ao Secretário de Saúde e aos
Secretários Executivos. É sabido por todos o atual cenário de pandemia de
Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos
do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no
Decreto 7.616/2011. Portanto, a pretensa contratação servirá para atender as
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº091 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2020
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