necessidades desta Secretaria da Saúde e o Sistema único de Saúde (SUS) no enfrentamento e contingência do Coronavírus (COVID-19). Neste contexto, alertamos ainda sobre o aumento de casos confirmados de contaminação pela COVID-19 no Ceará, portanto é de extrema urgência o prosseguimento da contratação em comento, visto a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; VALOR GLOBAL: R$ 695.221,92 ( Seiscentos e Noventa e Cinco Mil, Duzentos e Vinte e Um Reais e Noventa e dois Centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631. 21001.03.339037.29100.1 e 24200154.10.302.631.21001.03.339037.10000 .0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art 24 da Lei nº 8.666/93. Devido ao estado de emergência em saúde pública decretado pelo Governo do Estado do Ceará por meio do DECRETO 33.510, de 16 de março de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020). Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei). Vale ressaltar a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, introduziu alterações substanciais no art. 4º da citada lei como o art. 4º-B; CONTRATADA: EMPRESA REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; DISPENSA: 29/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto; RATIFICAÇÃO: 29/04/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 110/2020 PROCESSO Nº: 03351960/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Visa cons- tituir o CONTRATO DE GESTÃO celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE – SESA, e o INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH, com a finalidade de viabilizar a operacionalização da gestão e execução, pelo CONTRATADO, das ativi- dades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL LEONARDO DA VINCI - HLV, em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade descritos nos Anexos Técnicos do Contrato de Gestão respectivo JUSTIFI- CATIVA: Justifica-se a realização da presente dispensa, em conformidade com o Termo de Referência apresentado nos autos, para fins de “Garantir as ações, no âmbito hospitalar, aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) referenciados pelas Centrais de Regulação, prestando serviços de saúde com qualidade, eficiência e efetividade, seguindo as diretrizes do Contrato de Gestão” e tendo em vista o atual cenário da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov -2), declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do dispositivo na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. Consi- derando a situação dos hospitais que integram a Rede própria da Secretaria de Saúde, na qual vivem um momento de aumento de demanda do Sistema Único de Saúde, fazendo-se necessária a otimização da rede de assistência. Justifica-se ainda a realização da presente dispensa nos termos do Art. 2°, do Decreto Estadual n° 33.510/2020, compete à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) “articular as ações e serviços de saúde voltados à contenção da situação de emergência disposta neste Decreto, competindo-lhe, em especial, a coordenação das ações de enfrentamento ao novo coronavirus (COVID-19) no âmbito do Estado”. VALOR GLOBAL: R$ 82.159.249,59 ( oitenta e dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10. 302.631.21001.03.335039.1.00.00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XXIV do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, por se tratar de organização social, qualificada no âmbito do Estado, para as atividades contempladas no contrato de gestão, combinado com o previsto na Lei Federal nº 9.637, de 15.05.1998, Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e Decreto Estadual nº 26.811, de 30/10/2002, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.555, de 21 de novembro de 2008. Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. Art. 2°, do Decreto Estadual n° 33.510/2020. Nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15/05/1998. CONTRATADA: INSTI- TUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR-ISGH DISPENSA: 30/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 30/04/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 118/2020 PROCESSO Nº: 03621460/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Serviços de instalação de rede de gases medicinais (oxigênio), no hospital campanha, com comodato de Tanque de Oxigênio Liquido (tanque de criogênico) e central reserva, para atender a necessidade do hospital campanha, pertencente ao Hospital Geral de Fortaleza - HGF, destinado a atender pacientes com suspeita ou do novo coronavírus (COVID-19), pela modalidade de Dispensa de Licitação em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS- -COV-2), diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, conforme fls. 02 considerando o atual momento de pandemia do COVID-19 declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de Março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto nº 7.616/2011. Vale ainda ressaltar o Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de Março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus. Justifica ainda que localizado no estacionamento do HGF, o Hospital de Campanha começou a funcionar desde o dia 27 de Abril de 2020. O espaço conta com 39 leitos de enfermaria e faz parte da ações estratégica do Governo para o enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus. Sendo o HGF parte da rede de atendimento de pacientes com COVID-19, “porta aberta”, temos a obrigação de manter a Unidade abastecida de itens primordiais de suposta à vida, como é o caso dos gases medicinais. Justifica-se ainda, tendo em vista a atual situ- ação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). VALOR GLOBAL: R$ 28.815,00 ( Vinte Oito Mil, Oitocentos e Quinze Reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.33 903900.2.91.00.1.30.5975 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020). Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto nº 7.616/2011. Vale ainda ressaltar o Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de Março de 2020. Tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Vale ressaltar a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, introduziu alterações substanciais no art. 4º da citada lei como o art. 4º-B CONTRATADA: EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUS- TRIAIS DO NORDESTE LTDA DISPENSA: 04/05/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 04/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 46/2020 PROCESSO Nº: 03335042/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Contratação de horas na categoria de médico anestesiologista para a prestação de serviços nas unidade da SESA, para atender o plano de contingência do Coronavírus (COVID- 19), da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Ceará - COOPANEST JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, tendo em vista o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. Portanto, a pretensa contratação servirá para atender as necessidades desta Secretaria da Saúde, no enfrentamento e contingência do Coronavírus (COVID-19). Neste contexto, alertamos ainda sobre o aumento de casos confirmados de contaminação pela COVID-19 no Ceará, portanto é de extrema urgência o prosseguimento da contratação em comento, visto a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. Consta nos autos, a DECLARAÇÃO de exclusividade da Cooperativa fornecida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC-CE, afirmando que a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ - COOPANEST é a única Cooperativa na especialidade de ANESTESIOLOGIA inscrita naquele Conselho, inviabilizando, assim, a competição VALOR GLOBAL: R$ 4.074.430,18 ( quatro milhões, setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e dezoito centavos ) DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 17266-24200084.10.305.632.11080.03.33903400.1.01.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Devido ao estado de emergência em saúde pública decretado pelo Governo do Estado do Ceará por meio do DECRETO nº 33.510, de 16 de março de 2020, e de Cala- midade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020). Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. CONTRATADA: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLO- GISTAS DO CEARÁ - COOPANEST DECLARAÇÃO DE INEXIGI- BILIDADE: 27/04/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 27/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0049/2020 PROCESSO Nº: 03456311/2020 / VIPROC SESA; OBJETO: Contratação de horas na categoria de Ginecologia e Obstetrícia para a prestação de serviços nas unidades da SESA, de acordo com a IG nº 1058811000, para atender o plano de contingência do Coronavírus (COVID- 19), pertencente ao MAPP Investimento nº 4333 (aprovado em 11/03/2020), da Cooperativa dos Gine- cologistas e Obstetras do Ceará Ltda., pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação por um período de 06(seis) meses, em razão da urgência que o caso requer, devido o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Governo do Estado do Ceará por meio do DECRETO nº 33.510, de 16 de março de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020); JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, tendo em vista o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011.Portanto, a pretensa contratação servirá para atender as necessidades desta Secretaria da Saúde, no enfrentamento e contingência do Coronavírus (COVID-19). Neste contexto, 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº091 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2020Fechar