FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXV FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020 Nº 16.745 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CITINOVA Nº 0013/2020 Dispõe sobre Regime Especial de Funcionamento da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inova- ção de Fortaleza (CITINOVA) a que se submeterão os seus ser- vidores, em conformidade com o § 10º do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020, e dá outras provi- dencias. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA (CITINOVA), no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.619 de 20 de março de 2020, que determina situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a infecção por coronavírus como uma pandemia e que a maioria dos con- tágios até o momento tem origem em localidades/países mais afetados, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfren- tamento da situação de emergência de saúde pública de impor- tância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDE- RANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.510, de 16 de março de 2020, que determinou situação de emer- gência em saúde e dispõe sobre medidas para o enfrentamen- to e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que também determinou situação de emergên- cia em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus; CON- SIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 2020, que estabelece medidas complementares de enfrenta- mento da COVID-19, no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o Regime Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá outras providências; CONSIDE- RANDO a necessidade de assegurar à prestação dos serviços públicos associada a necessidade de evitar ou minimizar, no âmbito da Estrutura Administrativa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), a possibilida- de de circulação do novo Coronavírus. RESOLVE: Art. 1º - Instituir no âmbito da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ino- vação de Fortaleza (CITINOVA) o Regime Especial de Funcio- namento para vigorar enquanto perdurarem as medidas de isolamento pela situação de Emergência em Saúde decretada em decorrência da Pandemia COVID-19. Parágrafo Único. O Regime Especial de Funcionamento da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) é constituído por um conjunto de definições e procedimentos sobre a forma de funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza, de modo a assegurar os serviços que a cidade e a população necessitam, considerando a situação especial de emergência em Saúde e calamidade pública imposta pela COVID-19. Art. 2º - A presente Portaria visa regular as atividades de todos os agentes públicos e colaboradores da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), em virtude do risco de disseminação da COVID-19, atuando de forma com- plementar aos Decretos Municipais nºs 14.611, de 17 de março de 2020, 14.619, de 20 de março de 2020, 14.626 de 28 de março de 2020, 14.651, de 19 de abril de 2020 e 14.652, de 19 de abril de 2020. Parágrafo Único. Para os fins desta Portaria, entende-se por agentes públicos os servidores, efetivos ou comissionados, terceirizados, estagiários e empregados públi- cos ou contratados da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). Art. 3º - A Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA fun- cionará com atendimentos de forma online, através do telefone (85) 98597.4655 por ligação ou Whatsapp e por e-mail: geovanildo.nobre@citinova.fortaleza.ce.gov.br. Art. 4º - A Pre- sidência, as Diretorias Administrativo-Financeira, Ciência da Cidade, Cidadania e Cultura Digital, Inovação e Economia da Criatividade, a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, a Assessoria de Comunicação, a Assessoria Técnica e a Procuradoria Jurídica da Fundação CITINOVA deverão funcionar em regime de escala e/ou trabalho remoto e/ou à disposição, conforme escolha de cada setor, a que se submeterão os servidores das respectivas unidades administra- tivas responsáveis, objetivando garantir a não interrupção dos serviços dos mesmos, bem como deverão adotar as medidas cabíveis, para cada tipo de serviço, devendo sempre priorizar procedimentos virtuais. § 1º - As necessidades emergenciais devem ocorrer através de telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas de comunicação remota. § 2º - Os setores da pasta que adotarão regime de trabalho presencial, caso necessitem, devem esta- belecer um sistema de rodízio, com o mínimo de pessoas pre- sentes e que não possuam 60 (sessenta) anos de idade ou mais, não sejam gestantes e não sejam portadores de doenças crônicas propensas a complicações em caso de contaminação pelo novo coronavírus. § 3º - Além das exceções citadas no § 2º deste artigo, casos excepcionais serão decididos pela chefia imediata. Art. 5º - Para o devido cumprimento do regime de trabalho remoto disposto no caput do art. 4º desta Portaria deve se considerar as seguintes orientações: I - cada unidade administrativa deve, por meio de sua chefia imediata, definir as diretrizes dos trabalhos a serem executados por suas respecti- vas equipes, bem como cobrar os resultados a serem alcança- dos; II - as reuniões serão realizadas de forma virtual e terão como objetivo o alinhamento de toda equipe e deverá ocorrer, preferencialmente, nos horários de expediente do servidor, salvo necessidades excepcionais que deverão ser definidas pelo chefe imediato; III - o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários de expediente normais da Fundação, devendo qualquer indisponibilidade temporária ser informada previamente ao superior hierárquico. Art. 6° - Com- pete ao responsável de cada Diretoria ou unidade administrati- va correlata monitorar o cumprimento das atividades de sua equipe e avaliar a qualidade do trabalho apresentado por cadaFechar