DOMFO 06/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020 
Nº 16.745
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
PORTARIA CITINOVA Nº 0013/2020 
 
Dispõe sobre Regime Especial 
de Funcionamento da Fundação 
de Ciência, Tecnologia e Inova-
ção de Fortaleza (CITINOVA) a 
que se submeterão os seus ser-
vidores, em conformidade com 
o § 10º do art. 9º do Decreto 
Municipal nº 14.652, de 19 de 
abril de 2020, e dá outras provi-
dencias.  
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA (CITINOVA), no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto Municipal nº 14.619 de 20 de março de 2020, que 
determina situação de emergência em saúde e dispõe sobre 
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana 
pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDERANDO a 
“Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Internacional” pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 
30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana 
pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a 
Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a infecção 
por coronavírus como uma pandemia e que a maioria dos con-
tágios até o momento tem origem em localidades/países mais 
afetados, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfren-
tamento da situação de emergência de saúde pública de impor-
tância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDE-
RANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.510, 
de 16 de março de 2020, que determinou situação de emer-
gência em saúde e dispõe sobre medidas para o enfrentamen-
to e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de 
março de 2020, que também determinou situação de emergên-
cia em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e 
contenção da infecção humana pelo novo coronavírus; CON-
SIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 
2020, que estabelece medidas complementares de enfrenta-
mento da COVID-19, no âmbito do Município de Fortaleza, e dá 
outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 
14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o Regime Especial 
de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 
função da COVID-19, e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO a necessidade de assegurar à prestação dos serviços 
públicos associada a necessidade de evitar ou minimizar, no 
âmbito da Estrutura Administrativa da Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), a possibilida-
de de circulação do novo Coronavírus. RESOLVE: Art. 1º - 
Instituir no âmbito da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ino-
vação de Fortaleza (CITINOVA) o Regime Especial de Funcio-
namento para vigorar enquanto perdurarem as medidas de 
isolamento pela situação de Emergência em Saúde decretada 
em decorrência da Pandemia COVID-19. Parágrafo Único. O 
Regime Especial de Funcionamento da Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) é constituído 
por um conjunto de definições e procedimentos sobre a forma 
de funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza, de 
modo a assegurar os serviços que a cidade e a população 
necessitam, considerando a situação especial de emergência 
em Saúde e calamidade pública imposta pela COVID-19. Art. 
2º - A presente Portaria visa regular as atividades de todos os 
agentes públicos e colaboradores da Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), em virtude do 
risco de disseminação da COVID-19, atuando de forma com-
plementar aos Decretos Municipais nºs 14.611, de 17 de março 
de 2020, 14.619, de 20 de março de 2020, 14.626 de 28 de 
março de 2020, 14.651, de 19 de abril de 2020 e 14.652, de 19 
de abril de 2020. Parágrafo Único. Para os fins desta Portaria, 
entende-se por agentes públicos os servidores, efetivos ou 
comissionados, terceirizados, estagiários e empregados públi-
cos ou contratados da Fundação de Ciência, Tecnologia e 
Inovação de Fortaleza (CITINOVA). Art. 3º - A Fundação de 
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA fun-
cionará com atendimentos de forma online, através do telefone 
(85) 98597.4655 por ligação ou Whatsapp e por e-mail:          
geovanildo.nobre@citinova.fortaleza.ce.gov.br. Art. 4º - A Pre-
sidência, as Diretorias Administrativo-Financeira, Ciência da 
Cidade, Cidadania e Cultura Digital, Inovação e Economia da 
Criatividade, a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento 
Institucional, a Assessoria de Comunicação, a Assessoria  
Técnica e a Procuradoria Jurídica da Fundação CITINOVA 
deverão funcionar em regime de escala e/ou trabalho remoto 
e/ou à disposição, conforme escolha de cada setor, a que se 
submeterão os servidores das respectivas unidades administra-
tivas responsáveis, objetivando garantir a não interrupção dos 
serviços dos mesmos, bem como deverão adotar as medidas 
cabíveis, para cada tipo de serviço, devendo sempre priorizar 
procedimentos virtuais. § 1º - As necessidades emergenciais 
devem ocorrer através de telefone, aplicativo de mensagens 
instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas de 
comunicação remota. § 2º - Os setores da pasta que adotarão 
regime de trabalho presencial, caso necessitem, devem esta-
belecer um sistema de rodízio, com o mínimo de pessoas pre-
sentes e que não possuam 60 (sessenta) anos de idade ou 
mais, não sejam gestantes e não sejam portadores de doenças 
crônicas propensas a complicações em caso de contaminação 
pelo novo coronavírus. § 3º - Além das exceções citadas no § 
2º deste artigo, casos excepcionais serão decididos pela chefia 
imediata. Art. 5º - Para o devido cumprimento do regime de 
trabalho remoto disposto no caput do art. 4º desta Portaria 
deve se considerar as seguintes orientações: I - cada unidade 
administrativa deve, por meio de sua chefia imediata, definir as 
diretrizes dos trabalhos a serem executados por suas respecti-
vas equipes, bem como cobrar os resultados a serem alcança-
dos; II - as reuniões serão realizadas de forma virtual e terão 
como objetivo o alinhamento de toda equipe e deverá ocorrer, 
preferencialmente, nos horários de expediente do servidor, 
salvo necessidades excepcionais que deverão ser definidas 
pelo chefe imediato; III - o servidor deverá estar disponível para 
o trabalho durante os dias e horários de expediente normais da 
Fundação, devendo qualquer indisponibilidade temporária ser 
informada previamente ao superior hierárquico. Art. 6° - Com-
pete ao responsável de cada Diretoria ou unidade administrati-
va correlata monitorar o cumprimento das atividades de sua 
equipe e avaliar a qualidade do trabalho apresentado por cada
 

                            

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