DOMFO 06/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020
Nº 16.745
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CITINOVA Nº 0013/2020
Dispõe sobre Regime Especial
de Funcionamento da Fundação
de Ciência, Tecnologia e Inova-
ção de Fortaleza (CITINOVA) a
que se submeterão os seus ser-
vidores, em conformidade com
o § 10º do art. 9º do Decreto
Municipal nº 14.652, de 19 de
abril de 2020, e dá outras provi-
dencias.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA (CITINOVA), no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto
no Decreto Municipal nº 14.619 de 20 de março de 2020, que
determina situação de emergência em saúde e dispõe sobre
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana
pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDERANDO a
“Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional” pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em
30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a
Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a infecção
por coronavírus como uma pandemia e que a maioria dos con-
tágios até o momento tem origem em localidades/países mais
afetados, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfren-
tamento da situação de emergência de saúde pública de impor-
tância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDE-
RANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.510,
de 16 de março de 2020, que determinou situação de emer-
gência em saúde e dispõe sobre medidas para o enfrentamen-
to e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de
março de 2020, que também determinou situação de emergên-
cia em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e
contenção da infecção humana pelo novo coronavírus; CON-
SIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de
2020, que estabelece medidas complementares de enfrenta-
mento da COVID-19, no âmbito do Município de Fortaleza, e dá
outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº
14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o Regime Especial
de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em
função da COVID-19, e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO a necessidade de assegurar à prestação dos serviços
públicos associada a necessidade de evitar ou minimizar, no
âmbito da Estrutura Administrativa da Fundação de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), a possibilida-
de de circulação do novo Coronavírus. RESOLVE: Art. 1º -
Instituir no âmbito da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ino-
vação de Fortaleza (CITINOVA) o Regime Especial de Funcio-
namento para vigorar enquanto perdurarem as medidas de
isolamento pela situação de Emergência em Saúde decretada
em decorrência da Pandemia COVID-19. Parágrafo Único. O
Regime Especial de Funcionamento da Fundação de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) é constituído
por um conjunto de definições e procedimentos sobre a forma
de funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza, de
modo a assegurar os serviços que a cidade e a população
necessitam, considerando a situação especial de emergência
em Saúde e calamidade pública imposta pela COVID-19. Art.
2º - A presente Portaria visa regular as atividades de todos os
agentes públicos e colaboradores da Fundação de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), em virtude do
risco de disseminação da COVID-19, atuando de forma com-
plementar aos Decretos Municipais nºs 14.611, de 17 de março
de 2020, 14.619, de 20 de março de 2020, 14.626 de 28 de
março de 2020, 14.651, de 19 de abril de 2020 e 14.652, de 19
de abril de 2020. Parágrafo Único. Para os fins desta Portaria,
entende-se por agentes públicos os servidores, efetivos ou
comissionados, terceirizados, estagiários e empregados públi-
cos ou contratados da Fundação de Ciência, Tecnologia e
Inovação de Fortaleza (CITINOVA). Art. 3º - A Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA fun-
cionará com atendimentos de forma online, através do telefone
(85) 98597.4655 por ligação ou Whatsapp e por e-mail:
geovanildo.nobre@citinova.fortaleza.ce.gov.br. Art. 4º - A Pre-
sidência, as Diretorias Administrativo-Financeira, Ciência da
Cidade, Cidadania e Cultura Digital, Inovação e Economia da
Criatividade, a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional, a Assessoria de Comunicação, a Assessoria
Técnica e a Procuradoria Jurídica da Fundação CITINOVA
deverão funcionar em regime de escala e/ou trabalho remoto
e/ou à disposição, conforme escolha de cada setor, a que se
submeterão os servidores das respectivas unidades administra-
tivas responsáveis, objetivando garantir a não interrupção dos
serviços dos mesmos, bem como deverão adotar as medidas
cabíveis, para cada tipo de serviço, devendo sempre priorizar
procedimentos virtuais. § 1º - As necessidades emergenciais
devem ocorrer através de telefone, aplicativo de mensagens
instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas de
comunicação remota. § 2º - Os setores da pasta que adotarão
regime de trabalho presencial, caso necessitem, devem esta-
belecer um sistema de rodízio, com o mínimo de pessoas pre-
sentes e que não possuam 60 (sessenta) anos de idade ou
mais, não sejam gestantes e não sejam portadores de doenças
crônicas propensas a complicações em caso de contaminação
pelo novo coronavírus. § 3º - Além das exceções citadas no §
2º deste artigo, casos excepcionais serão decididos pela chefia
imediata. Art. 5º - Para o devido cumprimento do regime de
trabalho remoto disposto no caput do art. 4º desta Portaria
deve se considerar as seguintes orientações: I - cada unidade
administrativa deve, por meio de sua chefia imediata, definir as
diretrizes dos trabalhos a serem executados por suas respecti-
vas equipes, bem como cobrar os resultados a serem alcança-
dos; II - as reuniões serão realizadas de forma virtual e terão
como objetivo o alinhamento de toda equipe e deverá ocorrer,
preferencialmente, nos horários de expediente do servidor,
salvo necessidades excepcionais que deverão ser definidas
pelo chefe imediato; III - o servidor deverá estar disponível para
o trabalho durante os dias e horários de expediente normais da
Fundação, devendo qualquer indisponibilidade temporária ser
informada previamente ao superior hierárquico. Art. 6° - Com-
pete ao responsável de cada Diretoria ou unidade administrati-
va correlata monitorar o cumprimento das atividades de sua
equipe e avaliar a qualidade do trabalho apresentado por cada
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