DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0864/2020 - SEPOG Nome Matricula Cargo Lotação Data de Inicio ANA CLÁUDIA MESQUITA DE ANDRADE 125326-01 ENFERMEIRO NÚCLEO DE ENFERMAGEM DE EMERGÊNCIA 26/12/2019 ANA GLEICE DA SILVEIRA MOTA 125158-01 ENFERMEIRO NÚCLEO DE ENFERMAGEM DE INTERNAÇÃO CLÍNICA 02/01/2020 ANTÔNIA MURILENE ALMEIDA SILVA ROCHA 93944-02 TÉCNICO EM ENFERMAGEM NÚCLEO DE ENFERMAGEM DE ESTERILIZAÇÃO 09/01/2020 AUDY ROCHA DE OLIVEIRA FILHO 125331-01 MÉDICO DO IJF NÚCLEO DE ANESTESIOLOGIA NA EMERGÊNCIA 30/12/2019 BRUNO GOMES RORIGUES DOS SANTOS 111831-03 MÉDICO DO IJF GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 27/12/2019 GISLANE DE SOUSA JULIÃO FEITOSA 119678-02 MÉDICO DO IJF GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 20/01/2020 JOÃO VICTOR LOPES DAMASCENO 125076-01 MÉDICO DO IJF GERÊNCIA DO CENTRO CIRÚRGICO 29/01/2020 JORDANA RODRIGUES MOREIRA 125330-01 ENFERMEIRO NÚCLEO DE ENFERMAGEM DE EMERGÊNCIA 14/01/2020 PEDRO BRAGA LINHARES GARCIA 110632-03 MÉDICO DO IJF GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 13/01/2020 ULYANA BELEM DE OLIVEIRA 50178-05 MÉDICO DO IJF NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA TOXICOLÓGICA 21/01/2020 *** *** *** ATO Nº 0939/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013 e Portaria nº 162/2017 - SEPOG (DOM de 21/12/2017) e, de acordo com o Processo P066835/2020. RESOLVE autorizar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 de julho de 1994, art. 3º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA (Residência) no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base, à servidora JULIANA CYNARA SANTOS LIMA, matrícula nº 118788-02, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, junto ao HDEBO - Frotinha da Messejana, a partir de 07/02/2020. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU- NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** ** ATO Nº 0940/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013 e Portaria nº 162/2017 - SEPOG (DOM de 21/12/2017) e, de acordo com o Processo P073554/2020. RESOLVE autorizar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 de julho de 1994, art. 3º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA (Residência) no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base, ao servidor EMANUEL MELO GOMES AGUIAR, matrícula nº 125287-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, junto ao HDEBO - Frotinha da Messejana, a partir de 12/02/2020. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU- NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0050, DE 28 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a Suspensão do Contrato nº 35/2019 - COJUR/ SEPOG em razão do Estado de Emergência de Saúde cau- sado pela COVID-19. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais, nos termos do Decreto Municipal nº 13.249, de 12 de Novembro de 2013. CONSIDERANDO que o Contrato nº 35/2019 - COJUR/SEPOG tem como objeto a elaboração de desenhos georreferenciados, memoriais descritivos e análise de documentação imobiliários dos imóveis pertencentes ao patrimônio do município de fortaleza e promoção da regulariza- ção imobiliária a partir do acompanhamento dos serviços a serem executados no cartório pela empresa contratada, como também produção de documentos necessários para essa regu- larização cartorária. CONSIDERANDO que a execução do Contrato nº 35/2019 - COJUR/SEPOG estava sendo feita pre- sencialmente na sede SEPOG II, sem possibilidade de trabalho remoto devido a restrição de acesso externo aos documentos relacionados a este objeto. CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611, de 17 de março de 2020 e suas posteriores alterações, que decreta estado de emergência em saúde no município de Fortaleza. CONSIDE- RANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o Regime Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Suspender a execu- ção do Contrato nº 35/2019 - COJUR/SEPOG por 90 (noventa) dias, ou até que sejam normalizadas as atividades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Parágrafo Único. A suspensão do contrato impossibilita a geração de novas ordens de serviços, mas o pagamento daqueles entre- gues podem ser efetivados sem prejuízo, desde que conferi- dos. Art. 2º - A suspensão da execução do Contrato, que trata o art. 1°, não incide sobre a continuidade de correções e repa- ros a serem realizados pela empresa contratada nos produtos entregues em desconformidade com o edital durante o período de suspensão do contrato. Art. 3º - A empresa contratada deve manter uma equipe mínima para correções e reparos na sede da SEPOG assegurando aos funcionários todas as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades públicas, objeti- vando garantir a saúde dos mesmos, como estabelecido no Decreto nº 14.651 de 19 de abril de 2020, publicado no DOM nº 16.734 de 19 de abril de 2020 e demais publicações e orienta- ções do poder público, devendo: § 1º - Evitar aglomerações de pessoas no ambiente de trabalho e manter o distanciamento mínimo entre os mesmos durante a execução das atividades. § 2º - Fornecer álcool 70% aos funcionários, preferencialmente em gel; § 3º - Promover o uso obrigatório por todos os funcio- nários de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que se- jam indispensáveis ao seguro desempenho laboral. Art. 4º - A quantidade mínima de funcionários a serem mantidos para a atividade de correção e reparos será estabelecido pelas partes envolvidas a partir da conclusão da conferência dos produtos e identificação de vícios e imperfeições encontradas a ser reali- zado pela SEPOG. Parágrafo Único. A empresa fica responsá- vel por atender o pedido de correção e reparos em tempo hábil e não superior a 10 dias uteis contados a partir da formalização através de Ofício pela SEPOG. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de abril de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO. *** *** ***Fechar