DOMFO 06/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O  
ATO Nº 0864/2020 - SEPOG 
 
Nome 
Matricula 
Cargo 
Lotação 
Data de 
Inicio 
ANA CLÁUDIA MESQUITA 
DE ANDRADE 
125326-01 ENFERMEIRO 
NÚCLEO DE 
ENFERMAGEM DE 
EMERGÊNCIA 
26/12/2019 
ANA GLEICE DA SILVEIRA 
MOTA 
125158-01 ENFERMEIRO 
NÚCLEO DE 
ENFERMAGEM DE 
INTERNAÇÃO 
CLÍNICA 
02/01/2020 
ANTÔNIA 
MURILENE 
ALMEIDA SILVA ROCHA 
93944-02 
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 
NÚCLEO DE 
ENFERMAGEM DE 
ESTERILIZAÇÃO 
09/01/2020 
AUDY 
ROCHA 
DE 
OLIVEIRA FILHO 
 
125331-01 
 
MÉDICO DO 
IJF 
NÚCLEO DE 
ANESTESIOLOGIA 
NA EMERGÊNCIA 
30/12/2019 
BRUNO 
GOMES 
RORIGUES DOS SANTOS 
111831-03 
MÉDICO DO 
IJF 
GERÊNCIA DE 
URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA 
27/12/2019 
GISLANE 
DE 
SOUSA 
JULIÃO FEITOSA 
119678-02 
MÉDICO DO 
IJF 
GERÊNCIA DE 
URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA 
20/01/2020 
JOÃO 
VICTOR 
LOPES 
DAMASCENO 
125076-01 
MÉDICO DO 
IJF 
GERÊNCIA DO 
CENTRO 
CIRÚRGICO 
29/01/2020 
JORDANA 
RODRIGUES 
MOREIRA 
125330-01 ENFERMEIRO 
NÚCLEO DE 
ENFERMAGEM DE 
EMERGÊNCIA 
14/01/2020 
PEDRO BRAGA LINHARES 
GARCIA 
110632-03 
MÉDICO DO 
IJF 
GERÊNCIA DE 
URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA 
13/01/2020 
ULYANA 
BELEM 
DE 
OLIVEIRA 
50178-05 
MÉDICO DO 
IJF 
NÚCLEO DE 
ASSISTÊNCIA 
TOXICOLÓGICA 
21/01/2020 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0939/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de 
fevereiro de 2013 e Portaria nº 162/2017 - SEPOG (DOM de 
21/12/2017) e, de acordo com o Processo P066835/2020.  
RESOLVE autorizar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 
29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 
12 de julho de 1994, art. 3º, o pagamento da Gratificação de 
Titulação Acadêmica - GTA (Residência) no percentual de 60% 
(sessenta por cento) sobre o vencimento base, à servidora 
JULIANA CYNARA SANTOS LIMA, matrícula nº 118788-02, 
ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal 
da Saúde, junto ao HDEBO - Frotinha da Messejana, a partir de 
07/02/2020. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 04 de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** ** 
 
 
ATO Nº 0940/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de 
fevereiro de 2013 e Portaria nº 162/2017 - SEPOG (DOM de 
21/12/2017) e, de acordo com o Processo P073554/2020.  
RESOLVE autorizar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 
29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 
12 de julho de 1994, art. 3º, o pagamento da Gratificação de 
Titulação Acadêmica - GTA (Residência) no percentual de 60% 
(sessenta por cento) sobre o vencimento base, ao servidor 
EMANUEL MELO GOMES AGUIAR, matrícula nº 125287-01, 
ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal 
da Saúde, junto ao HDEBO - Frotinha da Messejana, a partir de 
12/02/2020. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 04 de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0050, DE 28 DE ABRIL DE 2020 
 
Dispõe sobre a Suspensão do 
Contrato nº 35/2019 - COJUR/ 
SEPOG em razão do Estado 
de Emergência de Saúde cau-
sado pela COVID-19. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, nos termos do Decreto Municipal nº 13.249, de 12 
de Novembro de 2013. CONSIDERANDO que o Contrato nº 
35/2019 - COJUR/SEPOG tem como objeto a elaboração de 
desenhos georreferenciados, memoriais descritivos e análise 
de documentação imobiliários dos imóveis pertencentes ao 
patrimônio do município de fortaleza e promoção da regulariza-
ção imobiliária a partir do acompanhamento dos serviços a 
serem executados no cartório pela empresa contratada, como 
também produção de documentos necessários para essa regu-
larização cartorária. CONSIDERANDO que a execução do 
Contrato nº 35/2019 - COJUR/SEPOG estava sendo feita pre-
sencialmente na sede SEPOG II, sem possibilidade de trabalho 
remoto devido a restrição de acesso externo aos documentos 
relacionados a este objeto. CONSIDERANDO o Decreto da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611, de 17 de março de 
2020 e suas posteriores alterações, que decreta estado de 
emergência em saúde no município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 
14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o Regime Especial 
de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 
função da COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Suspender a execu-
ção do Contrato nº 35/2019 - COJUR/SEPOG por 90 (noventa) 
dias, ou até que sejam normalizadas as atividades dos órgãos 
e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Parágrafo 
Único. A suspensão do contrato impossibilita a geração de 
novas ordens de serviços, mas o pagamento daqueles entre-
gues podem ser efetivados sem prejuízo, desde que conferi-
dos. Art. 2º - A suspensão da execução do Contrato, que trata 
o art. 1°, não incide sobre a continuidade de correções e repa-
ros a serem realizados pela empresa contratada nos produtos 
entregues em desconformidade com o edital durante o período 
de suspensão do contrato. Art. 3º - A empresa contratada deve 
manter uma equipe mínima para correções e reparos na sede 
da SEPOG assegurando aos funcionários todas as medidas de 
segurança recomendadas pelas autoridades públicas, objeti-
vando garantir a saúde dos mesmos, como estabelecido no 
Decreto nº 14.651 de 19 de abril de 2020, publicado no DOM nº 
16.734 de 19 de abril de 2020 e demais publicações e orienta-
ções do poder público, devendo: § 1º - Evitar aglomerações de 
pessoas no ambiente de trabalho e manter o distanciamento 
mínimo entre os mesmos durante a execução das atividades.   
§ 2º - Fornecer álcool 70% aos funcionários, preferencialmente 
em gel; § 3º - Promover o uso obrigatório por todos os funcio-
nários de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem 
como de outros equipamentos de proteção individual que se-
jam indispensáveis ao seguro desempenho laboral. Art. 4º - A 
quantidade mínima de funcionários a serem mantidos para a 
atividade de correção e reparos será estabelecido pelas partes 
envolvidas a partir da conclusão da conferência dos produtos e 
identificação de vícios e imperfeições encontradas a ser reali-
zado pela SEPOG. Parágrafo Único. A empresa fica responsá-
vel por atender o pedido de correção e reparos em tempo hábil 
e não superior a 10 dias uteis contados a partir da formalização 
através de Ofício pela SEPOG. Art. 5º - Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 28 de abril de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.  
*** *** *** 

                            

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