DOMFO 06/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O
ATO Nº 0864/2020 - SEPOG
Nome
Matricula
Cargo
Lotação
Data de
Inicio
ANA CLÁUDIA MESQUITA
DE ANDRADE
125326-01 ENFERMEIRO
NÚCLEO DE
ENFERMAGEM DE
EMERGÊNCIA
26/12/2019
ANA GLEICE DA SILVEIRA
MOTA
125158-01 ENFERMEIRO
NÚCLEO DE
ENFERMAGEM DE
INTERNAÇÃO
CLÍNICA
02/01/2020
ANTÔNIA
MURILENE
ALMEIDA SILVA ROCHA
93944-02
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
NÚCLEO DE
ENFERMAGEM DE
ESTERILIZAÇÃO
09/01/2020
AUDY
ROCHA
DE
OLIVEIRA FILHO
125331-01
MÉDICO DO
IJF
NÚCLEO DE
ANESTESIOLOGIA
NA EMERGÊNCIA
30/12/2019
BRUNO
GOMES
RORIGUES DOS SANTOS
111831-03
MÉDICO DO
IJF
GERÊNCIA DE
URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
27/12/2019
GISLANE
DE
SOUSA
JULIÃO FEITOSA
119678-02
MÉDICO DO
IJF
GERÊNCIA DE
URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
20/01/2020
JOÃO
VICTOR
LOPES
DAMASCENO
125076-01
MÉDICO DO
IJF
GERÊNCIA DO
CENTRO
CIRÚRGICO
29/01/2020
JORDANA
RODRIGUES
MOREIRA
125330-01 ENFERMEIRO
NÚCLEO DE
ENFERMAGEM DE
EMERGÊNCIA
14/01/2020
PEDRO BRAGA LINHARES
GARCIA
110632-03
MÉDICO DO
IJF
GERÊNCIA DE
URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
13/01/2020
ULYANA
BELEM
DE
OLIVEIRA
50178-05
MÉDICO DO
IJF
NÚCLEO DE
ASSISTÊNCIA
TOXICOLÓGICA
21/01/2020
*** *** ***
ATO Nº 0939/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de
fevereiro de 2013 e Portaria nº 162/2017 - SEPOG (DOM de
21/12/2017) e, de acordo com o Processo P066835/2020.
RESOLVE autorizar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de
29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de
12 de julho de 1994, art. 3º, o pagamento da Gratificação de
Titulação Acadêmica - GTA (Residência) no percentual de 60%
(sessenta por cento) sobre o vencimento base, à servidora
JULIANA CYNARA SANTOS LIMA, matrícula nº 118788-02,
ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal
da Saúde, junto ao HDEBO - Frotinha da Messejana, a partir de
07/02/2020. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 04 de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** **
ATO Nº 0940/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de
fevereiro de 2013 e Portaria nº 162/2017 - SEPOG (DOM de
21/12/2017) e, de acordo com o Processo P073554/2020.
RESOLVE autorizar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de
29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de
12 de julho de 1994, art. 3º, o pagamento da Gratificação de
Titulação Acadêmica - GTA (Residência) no percentual de 60%
(sessenta por cento) sobre o vencimento base, ao servidor
EMANUEL MELO GOMES AGUIAR, matrícula nº 125287-01,
ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal
da Saúde, junto ao HDEBO - Frotinha da Messejana, a partir de
12/02/2020. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 04 de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0050, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a Suspensão do
Contrato nº 35/2019 - COJUR/
SEPOG em razão do Estado
de Emergência de Saúde cau-
sado pela COVID-19.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, nos termos do Decreto Municipal nº 13.249, de 12
de Novembro de 2013. CONSIDERANDO que o Contrato nº
35/2019 - COJUR/SEPOG tem como objeto a elaboração de
desenhos georreferenciados, memoriais descritivos e análise
de documentação imobiliários dos imóveis pertencentes ao
patrimônio do município de fortaleza e promoção da regulariza-
ção imobiliária a partir do acompanhamento dos serviços a
serem executados no cartório pela empresa contratada, como
também produção de documentos necessários para essa regu-
larização cartorária. CONSIDERANDO que a execução do
Contrato nº 35/2019 - COJUR/SEPOG estava sendo feita pre-
sencialmente na sede SEPOG II, sem possibilidade de trabalho
remoto devido a restrição de acesso externo aos documentos
relacionados a este objeto. CONSIDERANDO o Decreto da
Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611, de 17 de março de
2020 e suas posteriores alterações, que decreta estado de
emergência em saúde no município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº
14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o Regime Especial
de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em
função da COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Suspender a execu-
ção do Contrato nº 35/2019 - COJUR/SEPOG por 90 (noventa)
dias, ou até que sejam normalizadas as atividades dos órgãos
e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Parágrafo
Único. A suspensão do contrato impossibilita a geração de
novas ordens de serviços, mas o pagamento daqueles entre-
gues podem ser efetivados sem prejuízo, desde que conferi-
dos. Art. 2º - A suspensão da execução do Contrato, que trata
o art. 1°, não incide sobre a continuidade de correções e repa-
ros a serem realizados pela empresa contratada nos produtos
entregues em desconformidade com o edital durante o período
de suspensão do contrato. Art. 3º - A empresa contratada deve
manter uma equipe mínima para correções e reparos na sede
da SEPOG assegurando aos funcionários todas as medidas de
segurança recomendadas pelas autoridades públicas, objeti-
vando garantir a saúde dos mesmos, como estabelecido no
Decreto nº 14.651 de 19 de abril de 2020, publicado no DOM nº
16.734 de 19 de abril de 2020 e demais publicações e orienta-
ções do poder público, devendo: § 1º - Evitar aglomerações de
pessoas no ambiente de trabalho e manter o distanciamento
mínimo entre os mesmos durante a execução das atividades.
§ 2º - Fornecer álcool 70% aos funcionários, preferencialmente
em gel; § 3º - Promover o uso obrigatório por todos os funcio-
nários de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem
como de outros equipamentos de proteção individual que se-
jam indispensáveis ao seguro desempenho laboral. Art. 4º - A
quantidade mínima de funcionários a serem mantidos para a
atividade de correção e reparos será estabelecido pelas partes
envolvidas a partir da conclusão da conferência dos produtos e
identificação de vícios e imperfeições encontradas a ser reali-
zado pela SEPOG. Parágrafo Único. A empresa fica responsá-
vel por atender o pedido de correção e reparos em tempo hábil
e não superior a 10 dias uteis contados a partir da formalização
através de Ofício pela SEPOG. Art. 5º - Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 28 de abril de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
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