DOMFO 06/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
Secretaria Municipal de Governo, no Município de Fortaleza ou no perímetro urbano de até 30 km de distância da cidade de Fortaleza,
em conformidade com os requisitos e condições do Edital e seus Anexos para período de 12 meses podendo ser prorrogado nos
limites da lei e mediante justificativa do interesse publico. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P001480/2019;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1146/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE
RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa NATIVA LIVE PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA, CNPJ nº 01.328.401/0001-38, no valor de R$ 2.408,00 (dois mil, quatrocentos e oito reais), relativos ao pagamento da logística
alusiva ao evento #PartiuEnsinoMédio, prestado dias 19 e 20 de dezembro de 2019, período abrangido pelo prazo de vigência do
Contrato nº 10/2019, publicado no DOM, em 19.02.2019,consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 - 339092 - 0 -1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de maio de 2020. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0172/2020 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário
Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P844938/2019; CONSIDE-
RANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n°
15.273, em 08 de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em
favor dos servidores públicos municipais elencados no Anexo Único desta Portaria, referente ao ressarcimento dos valores
decorrentes de faltas lançadas indevidamente no ano de 2017 pela Escola Municipal Angélica Gurgel, no valor total de R$ 6.516,84
(seis mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.
0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME.
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 29 de abril de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Anexo Único da Portaria nº 0172/2020 - SME
N°
Nome
Matrícula
Cargo no Município
Valor Descontado (R$)
1
Adriana Linard de Melo
49.400-01
Professor
508,80
2
Bergson Rodrigo Siqueira de Melo
86.959-01
Professor
469,73
3
Cintielena Holanda Costa
88.748-02
Professor
528,58
4
Claudia Donza Correa
20.646-01
Professor
349,28
5
Francisca Rosilene de Souza
23.230-01
Professor
967,76
6
Francisco Joel de Oliveira
99.404-02
Professor
277,50
7
Gisonaldo Grangeiro Ferreira
48.820-01
Professor
1.022,69
8
Izabel Cristina Oliveira Abreu
16.526-02
Professor
539,94
9
José Tadeu de Queiroz
49.618-01
Professor
539,94
10
Lília Márcia Sampaio Andrade
49.296-01
Professor
529,35
11
Mauro Regino Cardoso de Brito
49.837-01
Professor
518,98
12
Roberto Sabino da Silva
110.109-01
Professor
264,29
6.516,84
*** *** ***
PORTARIA Nº 0176/2020 - SME
Converte em Pecúnia a Licença-Prêmio dos servidores
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei nº 9.780,
de 10 de junho de 2011, que possibilita a conversão de Licença Prêmio em pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação, do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional do
Magistério; e CONSIDERANDO a Portaria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 2016, publicada no DOM nº 15.748, em 15 de abril de
2016, que disciplina a conversão de Licença Prêmio em pecúnia desses servidores, alterada pela Portaria nº 086/2016 - SME, de 12
de maio de 2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016. CONSIDERANDO a Portaria nº 0135/2020 - SME, publicada
no DOM nº 16.712, de 18 de março de 2020, bem como a Portaria nº 0152/2020 - SME, publicada no DOM de 30 de março de 2020.
RESOLVE: Art. 1° - Conceder a conversão da Licença Prêmio dos servidores constantes no Anexo Único (Lote 28), desta Portaria, no
período indicado, em pecúnia. Art. 2° - O pagamento será realizado em parcela única, na folha de maio de 2020, correspondendo aos
valores da remuneração fixa dos servidores, considerando a soma do vencimento básico, anuênios, gratificação de regência de classe
ou permanência em serviço. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de maio de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0176/2020 - SME
LOTE 28
CLAS
PERÍODO
AQUISITIVO
INICIAL
PÉRÍODO
AQUISITIVO FINAL
DATA DE
NASCIMENTO
DATA DA ADESÃO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
NUMERO DO
ATO - DOM
DATA
PUBLICAÇÃO
- DOM
QUIN.
MESES
OBSERVAÇÃO
1694
01/03/2011
29/02/2016
18/10/1963
14/06/2016
21:46:04
LEUDA MARIA ALMEIDA AIRES
4821401
PROFESSOR
PEDAGOGO
2339/2016
16/05/2016
3° Quinq.
3
Portaria 0135/2020
- DOM 18/03/2020
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