DOMFO 06/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), nos 
termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, edita-
da com base no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSIDE-
RANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, o 
qual Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de cala-
midade pública, nos termos da solicitação do Presidente da 
República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 
de março de 2020; CONSIDERANDO a decretação de Emer-
gência em Saúde Pública no âmbito do Estado do Ceará, em 
decorrência da doença causada pelo novo Coronavírus           
(COVID-19), nos termos do Decreto nº 33.510, de 16 de março 
de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 543, de 3 
de abril de 2020, o qual reconhece, para os fins do disposto no 
art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a 
ocorrência do Estado de Calamidade Pública, nos termos da 
solicitação do Governador do Estado, encaminhada por inter-
médio da Mensagem nº8.502, de 1º de abril de 2020; CONSI-
DERANDO a decretação de Emergência em Saúde Pública               
no âmbito do Município de Fortaleza em decorrência da             
COVID-19, nos termos do Decreto nº 14.611, de 17 de março 
de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 544, de    
3 de abril de 2020, o qual reconhece, para os fins do disposto 
no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de 
Fortaleza, nos termos da solicitação do Sr. Prefeito, encami-
nhada por intermédio da Mensagem nº 001, de 30 de março de 
2020. CONSIDERANDO o aumento do número de casos sus-
peitos de contaminação pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) no 
Município de Fortaleza e a necessidade de se intensificar o 
enfrentamento e a disseminação da COVID-19 no âmbito do 
Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Ficam prorrogadas, 
de forma excepcional, até o término da situação de emergência 
em saúde, decretada através do Decreto Municipal nº 
14.611/2020, a validade de todas as Licenças Sanitárias que 
tiverem suas vigências expiradas a partir do dia 17 de março de 
2020. Parágrafo Único: O requerente terá um prazo de 30 (trin-
ta) dias, a contar do término do prazo previsto no caput deste 
artigo, para solicitar a renovação de suas Licenças Sanitárias. 
Art. 2º - Os casos omissos, que porventura venham a surgir 
durante o período de situação de emergência, serão resolvidos 
em momento oportuno pela Secretaria Municipal da Saúde de 
Fortaleza - SMS. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data 
de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Forta-
leza, 05 de maio de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. REFERENDADA 
POR: Nélio Batista Morais - COORDENADOR DE VIGILÂN-
CIA EM SAÚDE - COVIS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 214/2020 - SMS - 
PROCESSO SPU Nº P119835/2020. EMERGÊNCIA PARA 
ENFRENTAMENTO AO COVID-19. Natureza do Ato: CON-
TRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE              
FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE - SMS E A EMPRESA SHANDONG DADDY’S             
CHOICE HEALTH SCIENCE AND TECHNOLOGY CO., LTD. 
DEVIDAMENTE ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE 
NELE SE DECLARA NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE ENFREN-
TAMENTO AO SURTO DO COVID-19. Da Fundamentação: O 
presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 
13.979/2020, alteradas pelas Medidas Provisórias 926 de 20 de 
março de 202, 927, de 22 de março de 2020, e 951, de 15 de 
abril de 2020; o art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 14.611, de 
17 de março de 2020, art. 2º do Decreto Municipal nº 14.620, 
de 20 de março de 2020, no que couber à Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 10.995, de 31 de 
março de 2020, e demais legislação correlata, nos termos do 
Parecer Jurídico Referencial n° 30/2020 - PA, de 20 de março 
de 2020, e Parecer Referencial nº 01/2020 - PA, de 02 de abril 
de 2020, ambos exarados pela Procuradoria Geral do Municí-
pio - PGM, consubstanciados na documentação e manifesta-
ções técnicas constantes do Processo Administrativo nº 
P119835/2020, os quais orientaram a declaração e ratificação 
da Dispensa de Licitação nº 017/2020 para aquisição do objeto 
previsto neste instrumento contratual. Objeto: Constitui o objeto 
deste contrato a contratação de Pessoa Jurídica para o forne-
cimento de Equipamento de Proteção Individual (MÁSCARA 
FACIAL TIPO N-95, MACACÃO E MÁSCARA DESCARTÁVEL 
TRIPLA CAMADA) para atender as necessidades da Secretaria 
Municipal da Saúde - SMS, a serem utilizados no tratamento da 
COVID-19, o “Novo Coronavírus”, conforme especificações e 
quantitativos previstos nos documentos acostados aos autos 
do Processo Administrativo em epígrafe e na proposta da 
CONTRATADA. Valor: O valor contratual global importa na 
quantia de US$ 4.023.500,00 (quatro milhões, vinte e três mil e 
quinhentos dólares americanos), o equivalente ao valor de                
R$ 21.525.725,00 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte e 
cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais), nos termos do art. 
13 da Lei Municipal nº 10.995/2020, conforme proposta de 
preços apresentada e aprovada nos autos do processo admi-
nistrativo em epígrafe. O preço é fixo e irreajustável. Vigência e 
Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é 
de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por períodos 
sucessivos nos termos do art. 4º - H da Lei Federal 
13.979/2020 alterada pela MP nº 926/2020, contado a partir da 
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Recursos Orça-
mentários: As despesas decorrentes da contratação correrão 
pelas fontes de recursos abaixo consignadas: • 25901.10.302. 
0123.2528.0001.33.90.30.0.1.214.0000.00.00 da Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - 
Rede Própria. Data do instrumento: Fortaleza-CE, 03 de abril 
de 2020. Assinam: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 
SMS e SHANDONG DADDY’S CHOICE HEALTH SCIENCE 
AND TECHNOLOGY CO.. LTD.  
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EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 174/2019 - SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P072648/2020 - Natureza do Ato: SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2019 - SMS, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, SOB A INTERVE-
NIÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL    
DA INFRAESTRUTURA, E A EMPRESA CONCÓRDIA  
CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ Nº 00.578.619/0001-88). Fun-
damentação: Artigo 57, I e § 1º, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, na justificativa técnica apresentada 
nos autos do Processo Administrativo nº P072648/2020 e nas 
orientações contidas no instrumento convocatório que cuidou 
do Edital de RDC Eletrônico nº 002/2018. Do Objeto: Alteração 
dos prazos de execução e vigência previstos nas Cláusulas 
Sexta e Décima Oitava do Contrato nº 174/2019 - SMS. Da 
Execução e Vigência: O prazo de execução será prorrogado 
por mais 74 (setenta e quatro) dias, de forma que seu término 
dar-se-á em 22 de maio de 2020; O prazo de vigência será 
prorrogado por mais 74 (setenta e quatro) dias, de forma que 
seu término dar-se-á em 06 de agosto de 2020. Da Dotação 
Orçamentária: 25901.10.302.0123.1618.0002.44.90.51.0.1.211. 
0000.00.00 - Ação de Implantação de Equipamentos de Aten-
ção Especializada; 25901.10.302.0123. 1618.0002.44.90.51. 
0.1.220.0000.01.00 - Ação de Implantação de Equipamentos 
de Atenção Especializada; 25901.10.302. 0123.1618.0002. 
44.90.51.5.1.211.0000.00.00 - Ação de Implantação de Equi-
pamentos de Atenção Especializada. Data: Fortaleza - CE, 30 
de abril de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Ana Manuela               
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRA-
ESTRUTURA e Alexandre de Oliveira Serpa - CONCÓRDIA 
CONSTRUÇÕES LTDA. 
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ERRATA AO CONTRATO N° 341/2019 - SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P648615/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 11.753, de 06 de 

                            

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