DOMFO 06/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
1677 
VERA LUCIA DE LIMA 
61707660344 
RUA JARDIM DO EDEN 
1100 
Siqueira 
1679 
CLARA DE ASSIS DOS SANTOS OLIVEIRA 
83671820306 
WALDEMAR DE ALBUQUERQUE 
732 
Siqueira 
1693 
IVANUZIA PAULA LINS MARQUES DE OLIVEIRA 
52528260300 
RUA COSTA FREIRE 
752 
Vila Pery 
1694 
IRLANDA MARIA FREITAS MEDEIROS 
45796416391 
RUA DOM HENRIQUE 
73 
Vila Pery 
1695 
ANA QUITÉRIA LIMA SILVA 
03575997306 
RUA EINSTEIN BAIRRO VILA PERI, 891 
891 
Vila Pery 
1696 
MARIA FÉ DE LIMA SILVA 
62562754387 
RUA EINSTEIN BAIRRO 
891 
Vila Pery 
1697 
MARIA DE JESUS CARVALHO COSTA 
02520953403 
RUA LEBLOM MAIA 
145 
Vila Pery 
1699 
MARIA ELITA FREITAS DE SOUSA 
55547893315 
RUA AGAMENON 
526 
Vila Pery 
1700 
NEILY DE PAULA SARAIVA 
38594722320 
RUA ANTÔNIO COSTA MENDES 
249 
Vila Pery 
1701 
MARIA CILDA DOS SANTOS 
69395624353 
RUA EINSTEIN 
861 
Vila Pery 
1703 
ANA MARIA LOPES DA COSTA 
43664261372 
RUA COSTA FREIRE 
577 
Vila Pery 
 
OBJETO: 
Abertura de processo de credenciamento junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE, para fins de concessão de 
condição especial de incentivo, destinado ao custeio da produção de máscaras de tecido por costureiros(as) (pessoa física), 
microempreendedores individuais - MEIs e Microempresas - MEs de confecção, com residência ou sede na cidade de fortaleza, a serem 
distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores públicos das áreas 
administrativas dos órgãos, com fins à contenção do contágio através do COVID – 19.  
FUNDAMENTAÇÃO: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Chamamento público nº 003/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo P124961/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, e, ainda, em outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
PRAZO: 
O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
VALOR: 
O valor contratual aplicado a cada Contratado importa na quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), respeitando a periodicidade do 
contrato nos termos da licitação vigente. 
DOTAÇÃO: 
26.901.11.333.0026.1173.0002.459066.0.1001.00000001. 
DATA: 
05 de maio de 2020. 
VISTO: 
José Inácio Baima Costa Junior - Assessor Jurídico - SDE/PMF - OAB/CE nº 35.898. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                   
E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA SEUMA N° 23, DE 05 DE MAIO DE 2020 
 
Dispõe sobre a prorrogação 
dos prazos para procedimentos 
administrativos e validade de 
Licenças, Autorizações, Alvarás 
e Análises de Orientação Pré-
via emitidos via processo físico 
pela Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente 
(SEUMA) que tiverem prazo de 
vencimento em data posterior à 
publicação do Decreto Munici-
pal nº 14.611, de 17 de março 
de 2020 e dá outras providên-
cias relativas ao enfrentamento 
da COVID-19. 
 
 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 
14.663, e o Decreto Municipal nº 14.664 de 05 de maio de 
2020, estabelecem o dever especial de permanência domiciliar 
como medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras 
providências; A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso das atribuições legais, 
conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24 de 
março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. 
RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, excepcionalmente, a validade de 
todas as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orien-
tação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo 
e Meio Ambiente - SEUMA por meio de processo físico, que 
tiverem prazo de vencimento em data posterior ao Decreto 
Municipal nº 14.611/2020, publicado no dia 18 de março de 
2020, e durante a permanência da situação de emergência em 
saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a contar 
da data da publicação do mesmo, em 18 de março de 2020 até 
as 23:59h do dia 20 de maio de 2020. Art. 2º - Suspender, 
excepcionalmente, a contagem de prazo para o atendimento às 
pendências de todos processos notificados referentes as Li-
cenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia 
emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-
ente - SEUMA, por meio de processo físico, durante a perma-
nência da situação de emergência em saúde decretada no 
âmbito do Município de Fortaleza, a partir da data de 18 de 
março de 2020 até as 23:59h do dia 20 de maio de 2020. Art. 
3º - Quando do retorno as atividades presenciais, a suspensão 
dos prazos previstas nos artigos 1º e 2º da presente portaria 
ficará revogada, bem como a prorrogação da validade das 
licenças que passarão novamente a serem observadas. Pará-
grafo Único: O requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias a 
contar do término da prorrogação dos prazos que trata o caput, 
para atender as notificações administrativas e solicitar a reno-
vação das Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orien-
tação Prévia. Art. 4º - Os casos omissos que porventura ve-
nham a surgir em decorrência desse período de situação de 
emergência serão resolvidos em momento oportuno pela Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
com efeitos a partir de 05 de maio de 2020, revogando-se as 
disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO         
AMBIENTE, em 05 de maio de 2020. Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                        
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
PORTARIA Nº 71/2020 - SDHDS 
 
Dispõe sobre regulamentação do 
Decreto Municipal nº 14.652, de 
19 de abril de 2020, que prorroga 
as medidas de enfrentamento à 
disseminação do novo corona       
virus no Estado do Ceará, e pos-
teriores Decretos de igual teor. 
 
 
PATRÍCIA 
HELENA 
NOBREGA 
STUDART, 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 

                            

Fechar