DOMFO 06/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
das ao Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de
Despesa 3.3.90.39, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00,
1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Institu-
to Dr. José Frota. Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura:
24/04/2020. Signatários: Dra. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Dr. João Osmiro
Barreto e Dra. Francisca Lúcia Medeiros do Carmo - RE-
PRESENTANTES DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. Lan-
dim Lima - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 24/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA -
IPEM, no uso das atribuições, tendo em vista o que dispõe o
artigo 1º, Parágrafo único, do Decreto nº 13.076/2013, de
08.02.2013 e de acordo com o Processo nº 747/2019-IPEM.
RESOLVE, de acordo com o artigo 47, III da Lei nº 6.794 de
27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za), averbar o tempo de SERVIÇO PRIVADO prestado ao em-
pregador: PEDRO TELES FROTA (23.08.1977 a 15.02.1979),
CAMELO RIBEIRO CIA LTDA (02.03.1979 a 16.10.1981),
MESBLA S/A (01.12.1981 a 30.06.1983), para efeito de apo-
sentadoria, disponibilidade e promoção da servidor RAIMUNDO
NONATO TORQUATO FROTA, matrícula 98660-01, Metrolo-
gista, à disposição na câmara dos vereadores, correspondendo
ao total de 5 (cinco) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito), conforme
Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Na-
cional do Seguro Social - INSS. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. João Marce-
lo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM. VISTO:
Philipe Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - ERRATA - na Portaria nº 07/2011, de
01 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Municí-
pio de 14 de fevereiro de 2011, de AVERBAÇÃO DE TEMPO
DE SERVIÇO em favor do Servidor JOSÉ EDGLÊ MENEZES
VITORIANO, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
01.05.1976
à
27.11.1976,
07.02.1977
à
01.04.1977,
01.11.2005 à 30.11.2005 e 12.03.1974 à 30.04.1976, no total
de 1071, correspondendo a dois anos, 11 meses e 11 dias,
LEIA-SE:
01.05.1976 à 27.11.1976, 07.02.1977 à 01.04.1977 e
12.03.1974 à 30.04.1976, no total de 1041, correspondendo a
dois anos, 10 meses e 11 dias,
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DE FORTALEZA. Fortaleza, 16 de março de 2020. João
Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/
FORT.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 0234/2020
Disciplina o expediente dos di-
as 06 a 20 de maio de 2020 no
âmbito da Câmara Municipal de
Fortaleza, na forma que indica.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde,
em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença
causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas
recomendações sobre a mesma; CONSIDERANDO o Decreto
do Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no
âmbito Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.575 de 05
de maio de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que prorro-
gada as medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19 no
Estado do Ceará até o dia 20 de maio de 2020; CONSIDE-
RANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº
14.611 de 17 de março de 2020e suas posteriores alterações,
que decreta estado de emergência em saúde no Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal
de Fortaleza nº 14.664 de 05 de maio de 2020, que prorrogada
as medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19 no Muni-
cípio de Fortaleza até o dia 20 de maio de 2020; CONSIDE-
RANDO a necessidade de preservar a saúde dos parlamenta-
res, servidores, estagiários e colaboradores da Casa; CONSI-
DERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Câmara Municipal de Fortaleza no período de 06 a 20 de maio
do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Durante o período de 06 a
20 de maio de 2020, os departamentos da Câmara Municipal
de Fortaleza funcionarão de forma adaptada às circunstancias
do momento, buscando preservar a eficiência da gestão públi-
ca e a continuidade do serviço público. § 1º - Os servidores efe-
tivos, comissionados e terceirizados da Câmara Municipal de
Fortaleza desempenharão suas atividades mediante o regime
de teletrabalho. § 2º - Por ocasião da convocação de Sessão
Extraordinária Virtual, os servidores efetivos, comissionados e
terceirizados vinculados à Coordenadoria de Informação de
Dados e à Coordenadoria Legislativa, bem como outros que
sejam necessários ao andamento dos trabalhos legislativos,
poderão ser convocados. § 3º - Em caso de necessidade, que
exija o desempenho de atividade presencial na Casa, os servi-
dores efetivos, comissionado se terceirizados serão convoca-
dos para cumprir expediente no horário de 08h às 13h; deven-
do para tanto, em qualquer situação, ser adotadas todas as
recomendações de saúde para impedir a disseminação da
doença, mormente, o uso obrigatório de máscara de proteção
facial, industrial ou caseira. § 4º - Aqueles que não observarem
o disposto no § 3º, deste artigo, serão impedidos de ingressar
nas dependências da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 2º -
O atendimento ao público externo presencial fica suspenso até
o dia 20 de maio de 2020. § 1º - A fim de garantir o atendimen-
to às necessidades emergenciais, o Setor de Protocolo e o
Departamento Legislativo funcionarão para o recebimento de
documentos e matérias urgentes, respectivamente, no horário
de 08h às 13h. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 05 de maio de 2020. André Asfor
Machado - DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO - DAS
PARTES: Câmara Municipal de Fortaleza – CMFOR e Funda-
ção Demócrito Rocha. DA FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 31, inci-
so II da Lei 13.019/2014 e suas modificações. DO OBJETO: O
presente Termo de Fomento tem por objeto promover a
realização do projeto “AGIR, Todos contra o Coronavírus”.
DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2020. Assinaturas:
Waldenia Márcia da Silva Barbosa – CHEFE DE GABINETE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e João Dummar
Neto – DIRETOR-EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DEMÓCRITO
ROCHA. Fortaleza, 05 de maio de 2020. Waldenia Márcia da
Silva Barbosa - CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA.
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