Fortaleza, 06 de maio de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº092 | Caderno 1/30 | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº33.570, Fortaleza, 04 de maio de 2020. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI- DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 6605978/2018, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Aracati/CE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 04 de maio de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33,570, DE 04 DE MAIO DE 2020 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS QUANTIDADE Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 Casinha dupla com ponte de playground. 01 53047 BOM 2 Casinha dupla com ponte em eucalipto. 01 53049 BOM 3 Escorregador com balanço triplo. 02 53046 53052 BOM 4 Gangorra. 02 53045 53048 BOM 5 Brinquedo de mola. 02 53050 53051 BOM 6 Piso. 01 IMPLANTADO REGULAR 7 Gradil. 01 IMPLANTADO REGULAR *** *** *** DECRETO Nº33.571, Fortaleza, 04 de maio de 2020. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI- DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 5845711/2018, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Palmácia/CE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 04 de maio de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.571, DE 04 DE MAIO DE 2020 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 Casinha Dupla Com Ponte de Playground (PINUS) 52437 BOM 2 Casinha Dupla com Ponte em Eucalipto 52438 BOM 3 Escorregador com Balanço Triplo 52439 BOM 4 Escorregador com Balanço Triplo 52440 BOM 5 Gangorra 52455 REGULAR 6 Gangorra 52456 REGULAR 7 Brinquedo em Mola (cavalinho) 52457 BOM 8 Brinquedo em Mola (cavalinho) 52458 BOM *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,e de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, combinado com o art. 24 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e com o Decreto Estadual nº 29.479, de 29 de setembro de 2008, que aprovou o Regimento da Junta Comercial do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Presidente, integrante da estrutura organizacional da(o) JUNTA COMER- CIAL DO ESTADO DO CEARÁ , a partir de 04 de Maio de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, . Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 021/2020 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Comunicação, Publi- cidade e Eventos da Casa Civil, a Senhora Carmen Silvia de Castro Cavalcante, portadora do CPF sob o nº 194.481.123-00 CONTRATADA: EMPRESAFechar